07/10/2020
Preparamos uma série de postagens para informar nossos clientes e colaboradores. Trata-se de um material para solucionar dúvidas sobre o negócio jurídico processual, esperado por juristas como uma das maiores novidades do Código Processual Civil (CPC, idealizado para conferir rapidez e efetividade para os processos, continua sendo pouco visto nos contratos. Cinco anos depois da Lei 13.105/15 entrar em vigor, empresários e advogados ainda aparentam ter certo desconhecimento sobre o assunto.
1. Mas, afinal, o que é o negócio jurídico processual?
Trata-se de instrumento jurídico que permite às partes negociar modificações no procedimento, antes ou durante o litígio, de forma a torná-lo mais efetivo para a defesa dos diretos que serão postulados. O negócio jurídico processual atípico está previsto no art. 190 do Código Processual Civil (CPC) de 2015.
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Para conferir o material completo, acesse: http://ldadv.com.br/7-perguntas-e-respostas-sobre-o-negocio-juridico-processual-instrumento-que-deveria-ser-mais-usado-nos-contratos/
Por Sérgio Mirisola Soda