Duarte & Rufino Advogados

Duarte & Rufino Advogados Somos um escritório-boutique e temos como diferencial um atendimento personalizado, baseado na confiança e nas relações pessoais.

Nossa equipe, situada na Capital de São Paulo, leva em conta as atualizações jurídicas, mas também preza a conservadora filosofia operacional que interliga as áreas do Direito. Os sócios estão à frente do escritório, respondendo diretamente os questionamentos dos clientes e deixando os cientes de cada fase processual.

28/09/2015

CONSTRUTORA DEVE INDENIZAR CONSUMIDOR POR ALTERAÇÃO DE CONTRATO
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma construtora a indenizar a consumidora que não recebeu o imóvel que adquiriu, apesar de ter pago por dois anos as prestações do financiamento. A empresa ainda obrigou a cliente a optar pela aquisição de outro imóvel por um valor bem superior. Segundo a decisão, a construtora deverá pagar à consumidora a diferença do valor entre a primeira e a segunda compra, indenização de R$ 10 mil por danos morais e ainda multa de 50% dos valores pagos por ela para a aquisição do primeiro imóvel. Segundo os autos, a consumidora adquiriu o apartamento através de contrato celebrado com a construtora em dezembro de 2008, pelo valor de R$ 69.847, dos quais R$ 59.500 seriam objeto de financiamento. Em 2009, ela pagou ainda cerca de R$ 3 mil por um kit acabamento. Apesar de a construtora ter informado que o imóvel seria entregue no final de 2010, a consumidora descobriu, naquele ano, que as obras nem sequer tinham sido iniciadas e que o imóvel havia sido alienado sem que o projeto de incorporação tivesse sido registrado. A solução apresentada pela construtora foi então oferecer à consumidora um outro imóvel pelo valor atual de mercado, descontando os valores já pagos, inclusive o do kit acabamento. A compradora alega no processo que não teve opção e adquiriu o outro apartamento por R$ 111.700.

28/09/2015

FGTS DE DOMÉSTICO COMEÇA A VIGORAR EM 01/10
O Simples Doméstico, regime unificado de pagamento de tributos e demais encargos para esses trabalhadores, entra em vigor a partir desta quinta-feira (1º). O primeiro recolhimento se dará em novembro, mas os empregadores já devem colocar na conta a despesa extra de 8% de FGTS sobre salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais.
Fazem parte ainda do Simples Doméstico 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% relativos à rescisão contratual (equivalente à multa sobre o FGTS nas demissões sem justa causa). O INSS, que hoje é de 12% para quem contrata um trabalhador doméstico, teve a alíquota reduzida para compensar a inclusão dos outros benefícios. Poderá também haver o recolhimento do IR na fonte, mas apenas se o salário superar R$ 1.903,98 por mês. O recolhimento do FGTS pelos empregadores domésticos era facultativo. Agora, passará a ser obrigatório.

28/09/2015

SUICÍDIO DE PRESO GERA DEVER DE INDENIZAR
OTribunal de Justiça paulista condenou a Fazenda do Estado a pagar R$ 20 mil de indenização à mãe de um preso que cometeu suicídio na delegacia de polícia, enquanto aguardava transferência para o Centro de Detenção Provisória. A autora contou que seu filho foi preso em flagrante sob acusação de tentativa de estupro, embriaguez ao volante e ameaça. No dia seguinte, foi encontrado morto na cela, vítima de asfixia mecânica por enforcamento. A relatora do recurso, esclareceu que cabe ao Estado preservar a vida e a integridade física do custodiado posto sob sua guarda e que, diante da morte por causa não natural, há o nexo causal do Estado e o evento danoso, sem nenhuma excludente de responsabilidade estatal.

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