07/03/2017
Saiba como sua reclamação trabalhista pode aumentar sua aposentadoria
Muitos trabalhadores já tiveram que recorrer à Justiça do Trabalho e promover ação trabalhista para conseguir receber seus direitos trabalhistas junto à empresa empregadora.
Depois de anos de espera, quando chega a hora de receber o dinheiro, há ainda os descontos do INSS e do Imposto de Renda (IR).
O que o trabalhador não sabe, é que o valor descontado pela Previdência Social, muitas vezes, não é contabilizado como contribuição, o que poderia aumentar o valor da aposentadoria futura, sendo que este erro ocorre em cerca de 80% dos casos.
O desconto realizado pode ser feito em nome da empresa e não do trabalhador, o que faz com que o valor seja considerado apenas como contribuição da empresa. Existem também casos em que o INSS, mesmo com o desconto em nome do trabalhador, não reconhece a contribuição. Como ninguém controla ou lembra dos valores quando dá entrada no benefício, o dinheiro é deixado de lado.
O INSS, por meio de sua procuradoria, se exime da responsabilidade pela contribuição judicial. Alega o INSS que a informação precisa ser passada pela empresa e processada pela Receita Federal.
Para garantir o reconhecimento da contribuição, que, inclusive foi descontada do bolso do trabalhador, poderá ser pedido o reconhecimento por meio de um processo administrativo nas agências da Previdência Social. Caso não seja reconhecido pelo INSS, o direito também pode ser garantido na Justiça:
Nesse caso, o trabalhador deve entrar com a chamada ação declaratória, pedindo que o juiz reconheça o tempo de contribuição.
O trabalhador ou o aposentado deve pedir cópia do processo trabalhista, caso já esteja arquivado, solicitar o desarquivamento e cópia e verificar se o recolhimento ao INSS foi feito em seu nome ou no da empresa. Se ocorreu o segundo caso, deverá pedir ao juiz para retificar o alvará e encaminhar o pedido para o INSS, que vai recalcular o benefício por meio de um processo administrativo.
É através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que o trabalhador poderá descobrir se o dinheiro descontado entrou em seu cálculo de aposentadoria. O CNIS poderá ser solicitado junto a uma Agência da Previdência Social.
Um trabalhador que ganhava mil reais e tinha um recolhimento para o INSS de R$ 100, por exemplo, poderá descobrir se o dinheiro da indenização entrou na conta ao ver se no CNIS a contribuição referente a esse período aumentou. Isso ocorre porque a verba indenizatória é dividida de acordo com o número de meses pelo qual o trabalhador pediu indenização.
Um trabalhador que ganhava mil reais e pede na Justiça o reconhecimento de um adicional de 30%, referente à insalubridade, por exemplo, sua renda passa a ser de R$ 1.300,oo nesse período. Assim, haverá um aumento de sua contribuição para o INSS. É por isso que o dinheiro é recolhido ao fim do processo.
O tempo de prescrição para pedir revisão de benefício é de dez anos após o início do recebimento. Porém, quem entrou com uma ação trabalhista antes disso, mas teve o direito reconhecido pela Justiça depois, pode pedir o acréscimo na aposentadoria sem problemas.
Mesmo que o INSS não reconheça as contribuições administrativamente, o trabalhador poderá ter seu direito reconhecido pelo juiz.
Se o trabalhador ainda não é aposentado, poderá pedir a inclusão das contribuições junto ao INSS, deixando assim suas contribuições organizadas para quando for pedir seu benefício de aposentadoria, evitando situações de stress.
Portanto, tanto os segurados que já recebem sua aposentadoria como aqueles que pretendem se aposentar, devem averbar os recolhimentos decorrentes das ações trabalhistas, tanto para majorar sua aposentaria ainda através de uma revisão, bem como para apuração dos salários de contribuições dos futuros pensionistas.
Exerça seu direito.