Andrade Novak Advogados

Andrade Novak Advogados Escritório de advocacia e consultoria jurídica, sediado no Município de São Paulo.

“A internet não é terra sem lei."Você provavelmente já ouviu essa expressão. Mas você sabe quando e como os princípios, ...
20/01/2023

“A internet não é terra sem lei."
Você provavelmente já ouviu essa expressão. Mas você sabe quando e como os princípios, garantias, direitos e deveres passaram a ser regulados no Brasil?
Foi por meio da Lei 12.965/14 que o tema foi efetivamente regulado.
Os principais temas tratados pela lei são: o direito ao acesso à internet, a liberdade de expressão nos meios virtuais, deveres dos provedores de internet e proteção de dados pessoais dos usuários, que foi melhor tratada posteriormente na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para f**ar mais claro, um dos direitos regulados diz respeito à isenção de responsabilidade civil de provedores de concessão de internet por danos decorrentes de conteúdos gerados por usuários, o que acontece muito nas famosas redes sociais. O provedor, portanto, só é responsabilizado quando, após ordem judicial, a empresa não toma providência para retirar o conteúdo.
Não sabia disso? Seus amigos provavelmente também não!
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Mulheres são maioria na advocacia brasileira conforme registros da Ordem dos Advogados do Brasil. Isso signif**a que é a...
08/03/2022

Mulheres são maioria na advocacia brasileira conforme registros da Ordem dos Advogados do Brasil. Isso signif**a que é a primeira vez na história que as mulheres representam a maioria dos profissionais da advocacia brasileira.
A marca histórica foi alcançada poucos meses depois da aprovação da proposta de paridade de gênero nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil e, apesar de as advogadas serem maioria nos quadros de inscritos da OAB do Estado de São Paulo, até o ano de 2021, nenhuma mulher havia sido eleita para a presidência da Seccional São Paulo.
Já nas eleições do triênio 2022/2024 esse cenário mudou e a advogada Patricia Vanzolini foi eleita a primeira mulher presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo.
Nosso escritório Andreotti & Andrade Advogados, comandado, por duas mulheres, parabeniza as mulheres por toda representatividade e efetividade feminina no direito brasileiro, além do nosso muito obrigada àquelas que um dia lutaram para que hoje possamos exercer a nossa profissão com tanta paixão e excelência!

Um contrato simples e bem elaborado não faz seu paciente desistir do procedimento, pelo contrário, lhe dá mais segurança...
23/02/2022

Um contrato simples e bem elaborado não faz seu paciente desistir do procedimento, pelo contrário, lhe dá mais segurança para realizar o tratamento.
Em um contrato de prestação de serviços estéticos, cláusulas importantes, como as relacionadas abaixo, não podem faltar e garantirão que você não sairá no prejuízo e terá riscos menores de problemas futuros.
Exemplos:
• Quantidade de sessões que o paciente terá direito;
• Prazo de retorno para retoque e se esse serviço está dentro do valor contratado ou não;
• Multa pela desistência na continuidade dos serviços;
• Especificidades do procedimento proposto e a impossibilidade de promessa de resultado em razão das particularidades de cada organismo;
• Necessidade da participação ativa do paciente, seja no pré ou pós procedimento, sob pena de o resultado almejado não ser alcançado.
• Inúmeras outras previsões.
Infelizmente, geralmente, só na “dor” e ao longo da atuação que o profissional entende a importância desse documento. Mas deixar para depois, pode ser muito arriscado, já que no Judiciário, o que vale, é o que foi assinado e o que pode ser provado por meio de testemunhas.
Não esqueça de começar sua trajetória com segurança jurídica! Sempre! Nossa equipe terá um prazer enorme em lhe ajudar!

Trabalhar com estética não costuma ser uma tarefa tão fácil!Por essa razão, é importantíssimo uma avaliação presencial c...
17/02/2022

Trabalhar com estética não costuma ser uma tarefa tão fácil!
Por essa razão, é importantíssimo uma avaliação presencial com o paciente para entender o que exatamente ele espera do tratamento oferecido.
Por trás da busca por um tratamento estético, geralmente existem questões delicadas relacionados à autoimagem que o paciente carrega por toda uma vida.
Sendo assim, é importante que o profissional tenha certeza de que conseguirá atender as expectativas do paciente e, caso entenda que não, e mesmo assim o paciente queira prosseguir, lhe dê ciência através de termos, por escrito, de que o tratamento terá como intuito “suavizar e melhorar” a condição atual, desde que, claro, também exista a colaboração do paciente com os cuidados pré e pós procedimento.
Se, no final, feito tudo que estava dentro do alcance do profissional, aplicada a melhor técnica, os melhores insumos, com a assinatura dos termos, mesmo assim o paciente se declara insatisfeito, as chances desse paciente conseguir uma vitória no judiciário em eventual ação indenizatória serão muito menores!
Fique atento! Trabalhar com segurança jurídica custa menos do que lidar com insatisfações judicializadas!

De acordo com as Resoluções 1974/2011 e 2.126/2015, do Conselho Federal de Medicina, o médico não poderá utilizar suas r...
08/02/2022

De acordo com as Resoluções 1974/2011 e 2.126/2015, do Conselho Federal de Medicina, o médico não poderá utilizar suas redes sociais para fazer autopromoção, concorrência desleal e sensacionalismo. A medicina não pode ser exercida, de acordo com as normas éticas, com o intuito meramente comercial.
Sob os pretextos acima mencionados, é que a publicação do “antes e depois” de pacientes é terminantemente proibido na seara médica.
No entanto, ao ser sancionada, a Lei 13.874/2019 trouxe bastante “burburinho” e questionamento ao tratar da “liberdade econômica”. De acordo com a lei, seria dever da Administração Pública evitar o abuso do poder regulatório que pudesse restringir o exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico. Em uma interpretação superficial, em um primeiro momento, alguns médicos foram até o judiciário a fim de questionar a legitimidade do CFM para dispor sobre regras de publicidade.
Em nota, no entanto, imediatamente, o Conselho Federal de Medicina se manifestou no sentido de que “a atividade médica não deve ser considerada de maneira finalística como atividade econômica/financeira”, e ainda, que a publicidade médica tem sua regulamentação no Decreto nº 4113/42, que foi devidamente recepcionado pela Constituição Federal, motivo pelo qual as normas proibitivas permanecem em vigência e intactas.
Exatamente nessa linha o Judiciário vem se manifestando em questões entre médicos e o Conselho Federal de Medicina, portanto, fiquem atentos, o “antes e depois” continua sendo terminantemente proibido na área médica!

Esteticistas, Técnicos em Estética e Cosmetólogos são profissionais da saúde, você sabia?São amparados pela Lei 13.643/2...
04/02/2022

Esteticistas, Técnicos em Estética e Cosmetólogos são profissionais da saúde, você sabia?
São amparados pela Lei 13.643/2018, regulamentada em 2018, a qual foi uma vitória para a categoria de profissionais que nela atuam e há anos lutavam por isso. Mas você tem ciência das normas que norteiam os esteticistas?
Esses profissionais podem executar procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando como recursos de trabalho produtos cosméticos, técnicas e equipamentos com registro na ANVISA.
No entanto, como já mencionado em post anterior, cada um dos profissionais autorizados pela legislação para atuar na área da estética, possui limites de atuação.
Sendo assim, em regra geral, os esteticistas podem atuar com injetáveis minimamente invasivos, ou seja, que não invadam os orifícios naturais do corpo, não podendo injetar substâncias, praticar atos cirúrgicos ou até mesmo prescrever medicamentos.
Caso tenha qualquer dúvida sobre a regulamentação da profissão, nossa equipe f**a à disposição.

Parte do nosso protocolo exclusivo de prevenção, o Termo de quitação e satisfação com o procedimento estético é peça fun...
01/02/2022

Parte do nosso protocolo exclusivo de prevenção, o Termo de quitação e satisfação com o procedimento estético é peça fundamental para que o profissional da estética possa ter argumentos em possíveis demandas judiciais.
Por meio desse Termo, o paciente se declara satisfeito com o procedimento estético, garantindo que o objetivo buscado foi atingido, bem como declara estar ciente da durabilidade do procedimento.
Por fim, no mesmo documento, o paciente declara que está ciente de que, naquela data, foi realizado registro fotográfico, com a finalidade de arquivamento em seu prontuário.
Judicialmente, o documento possui extrema relevância, tanto em procedimentos administrativos como judiciais.
E aí, você utiliza esse Termo ou ainda não consegue enxergar a importância da prevenção em seu negócio?

Não!!!De acordo com o Código de Ética Médica, embora não exista proibição para cobrança antecipada, o médico não pode co...
27/01/2022

Não!!!
De acordo com o Código de Ética Médica, embora não exista proibição para cobrança antecipada, o médico não pode cobrar por serviço não prestado.
Mas como evitar faltas às consultas sem aviso prévio e, consequentemente, prejuízos para a clínica?
Informe ao paciente, por escrito e mantenha registrado que, em caso de não comparecimento, será cobrada uma multa, cujo valor deverá corresponder sempre a um percentual do valor da consulta.

Sim!!!De acordo com a resolução 196/2019 do Conselho Federal de Odontologia, em razão do avanço e da força das mídias so...
21/01/2022

Sim!!!
De acordo com a resolução 196/2019 do Conselho Federal de Odontologia, em razão do avanço e da força das mídias sociais como canal de divulgação do trabalho dos profissionais, se tornou necessário ampliar o leque do marketing e publicidade.
O que é permitido?
Divulgar selfies, acompanhados de pacientes ou não, e divulgar imagens de antes e depois de procedimentos (desde que com autorização expressa do paciente).
O que não é permitido?
Utilizar expressões de autopromoção, concorrência desleal e sensacionalismo!
Estética e segurança jurídica andam lado a lado, sempre!
Nossa equipe deseja a todos um ótimo dia!

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