08/05/2026
Você sabia que aplicar a fórmula de Indenização por Formação da FIFA às cegas pode gerar prejuízos enormes para um clube?
A regra geral tem exceções cruciais no Regulamento (RSTP). Se você atua no Direito Desportivo ou na gestão de clubes, precisa dominar estes 3 cenários:
1. O "Desconto" dos 12 aos 15 anos:
Para não travar a carreira dos mais jovens, a FIFA determina que o período entre o 12º e o 15º aniversário do atleta seja SEMPRE calculado com base nos custos da Categoria IV (a mais baixa), não importando se o clube comprador for um gigante europeu.
2. Valores Desproporcionais:
A Câmara de Resolução de Disputas da FIFA pode reduzir o valor da indenização se o clube devedor conseguir provar que a quantia final é absurda ou "claramente desproporcional" para aquele caso concreto.
3. A "Pegadinha" Europeia:
Nas transferências entre clubes da União Europeia, o cálculo muda (usa-se a média dos custos ou a tabela do clube menor).
Atenção ao prazo de 60 dias: Neste cenário europeu, se o clube formador NÃO oferecer um novo contrato por escrito ao jogador pelo menos 60 dias antes do fim do vínculo atual, ele perde o direito de cobrar a indenização!
O Direito Desportivo não perdoa desatenção aos detalhes. O seu clube e Agentes envolvidos estao preparados para essas regras?
Salve este post para consultar sempre que precisar fazer esse cálculo ou entre em contato com a nossa equipe para esclarecer dúvidas.