Camila Sartin Advocacia

Camila Sartin Advocacia Atendimento em todo o Brasil.

XIII Fórum Permanente de Processualistas Civis. Um fim de semana riquíssimo em trocas e aprendizado, discutindo enunciad...
18/03/2024

XIII Fórum Permanente de Processualistas Civis. Um fim de semana riquíssimo em trocas e aprendizado, discutindo enunciados e boas práticas do direito processual civil.

ATENÇÃO, alteração legislativa na Nova Lei de Licitações! Publicada hoje a Lei 14.628 que institui o Programa de Aquisiç...
21/07/2023

ATENÇÃO, alteração legislativa na Nova Lei de Licitações! Publicada hoje a Lei 14.628 que institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária, alterando as hipóteses de dispensa de licitação.

Muitas vezes o Poder Público demora meses para concluir um processo administrativo de aposentadoria, o que obriga o serv...
19/05/2023

Muitas vezes o Poder Público demora meses para concluir um processo administrativo de aposentadoria, o que obriga o servidor público a permanecer trabalhando, mesmo já tendo o direito à aposentação.

Essa demora injustif**ada do Estado em conceder a aposentadoria, obrigando o servidor a permanecer mais tempo trabalhando, quando poderia estar gozando do seu merecido descanso remunerado, gera o dever de indenização, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A aposentadoria não é mera expectativa de direito, mas direito garantido ao servidor que tenha preenchido os requisitos para tanto.
Dessa forma o servidor pode ingressar com ação judicial para pleitear a indenização dos dias trabalhados compulsoriamente.

Para aqueles que ainda estão a aguardar a publicação da aposentadoria há mais de noventa dias, e que ainda estejam no exercício de suas funções, também é possível ingressar com ação para compelir a Administração pública a publicar a aposentadoria.

Foi publicado o decreto que regulamenta os convênios e os contratos de repasse com base na Lei 14.133/21.O Decreto 11.53...
19/05/2023

Foi publicado o decreto que regulamenta os convênios e os contratos de repasse com base na Lei 14.133/21.

O Decreto 11.531/23 dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

O link para acessar o Decreto é o https://www.gov.br/transferegov/pt-br/legislacao/decretos/decreto-no-11-531-de-16-de-maio-de-2023

16/05/2023

Se você tem provas da venda do veículo, ou ainda se o comprador aceitou confirmar a compra, há como solicitar a transferência do veículo e das multas para o comprador por via administrativa e/ou judicial.

Mas se você nem mesmo sabe do paradeiro do veículo que já foi repassado várias vezes, existe a possibilidade de parar de receber as multas com a propositura de uma ação de renúncia de propriedade. É uma tese nova que tem sido aceita por alguns juízes e que pode livrar você da cassação da sua CNH.

Envie para quem você acha que será útil e qualquer dúvida é só deixar um comentário ou mandar uma mensagem.

Atendimento em todo o Brasil.

Inicialmente vale salientar que não estamos falando aqui da hipótese de vacância por motivo de posse em outro cargo públ...
28/04/2023

Inicialmente vale salientar que não estamos falando aqui da hipótese de vacância por motivo de posse em outro cargo público inacumulável e na qual há a possibilidade de recondução ao cargo, mas sim da exoneração a pedido do servidor público. Essa última causa o rompimento definitivo do vínculo entre o servidor e a Administração Pública, porém há duas hipóteses que permitem o retorno ao cargo. Vejamos:

Se o servidor se arrepender e fizer um pedido administrativo de retratação antes da publicação do ato de exoneração, ou seja, se ele fizer a solicitação do cancelamento do pedido antes da publicação da portaria de exoneração.

Ou, ainda, se o servidor comprovar que houve vício na manifestação da sua vontade – por exemplo, comprovando que não estava em pleno gozo das suas faculdades mentais ou que foi coagido – e conseguindo, desse modo, anular o ato administrativo da sua exoneração.

Envie esse post para o seu conhecido servidor público que pode se beneficiar dessa informação e qualquer dúvida, entre em contato.

Foi publicada a Portaria Seges/MGI1.769/23 que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei ° 14.13...
27/04/2023

Foi publicada a Portaria Seges/MGI
1.769/23 que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei ° 14.133, de 1° de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

(...)
Art. 2° Os processos licitatórios e contratações autuados e instruídos com a opção expressa de ter como fundamento a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, ou a Lei n° 12.462, de 4 de agosto de
2011, além do Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2023, serão por eles regidos, desde que:
1 - a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até 29 de dezembro de 2023, conforme cronograma constante do Anexo, e
II - a opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou do ato autorizativo da contratação direta.
Parágrafo único. Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput serão regidos, durante toda a sua vigência, pela norma que fundamentou a sua contratação, inclusive quanto às alterações e às prorrogações contratuais.



A partir de Lei 14.071 de 2020, que modificou o Código de Trânsito, deve ser concedida aos motoristas a conversão da mul...
25/04/2023

A partir de Lei 14.071 de 2020, que modificou o Código de Trânsito, deve ser concedida aos motoristas a conversão da multa em advertência por escrito desde que a infração cometida seja leve ou média e o motorista esteja há 12 meses sem ter cometido qualquer infração.

Importante observar que, ao contrário da antiga lei, a conversão é obrigatória e não passa mais por uma análise do prontuário do motorista para que seja concedia ou não.

Essa conversão deve ser feita automaticamente pelos órgãos de trânsito, mas em muitos estados, como o de São Paulo, isso não tem acontecido. Por isso o motorista deve fazer um pedido administrativo ao órgão para que seja feita a conversão, que não poderá ser negada.

Não deixe de fazer o pedido administrativo, pois além de economizar no valor da multa, os pontos não irão para a sua CNH.

Compartilhe essa informação com quem você acha que precise e qualquer dúvida entre em contato por direct.

Pode acontecer do candidato não conseguir entregar o resultado de todos os exames no prazo estabelecido no edital do con...
25/04/2023

Pode acontecer do candidato não conseguir entregar o resultado de todos os exames no prazo estabelecido no edital do concurso público, seja porque os resultados atrasaram ou ainda pela quantidade excessiva de exames solicitados. Nesses casos, o que fazer para não ser prejudicado?
A primeira coisa é comparecer à entrega dos resultados dos exames mesmo sem ter todos em mãos e entregar os que você já está em pose. Não é recomendado desistir ou deixar de entregá-los.
Em alguns concursos, quando o candidato comparece à entrega e é verif**ado que faltam alguns resultados, a própria banca prevê uma data para entregar os exames faltantes. Isso também pode acontecer quando a junta médica analisa os exames apresentados e f**a com alguma dúvida em relação aos resultados, podendo pedir exames adicionais que serão entregues com os faltantes.
Se a banca não aceitar a entrega parcial dos exames, o candidato deve protocolar um recurso no site ou portal do concurso justif**ando o atraso para que a entrega possa ser feita em outra data. Para aumentar as chances de deferimento, o recurso deve ser bem-feito, direto, conciso, sem longas histórias ou explicações.
Se essas tentativas de solução pela via administrativa não derem certo, o candidato poderá ingressar com uma ação judicial para garantir que possa efetuar a entrega dos resultados dos seus exames.
De modo geral, os Tribunais têm entendido ser uma afronta aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, um candidato aprovado em um concurso ser eliminado porque não apresentou, por fato alheio a sua vontade, os resultados dos exames médicos dentro do prazo determinado no edital.
Assim, em casos de atrasos na entrega por culpa do próprio laboratório ou por outras situações que podem levar ao atraso na entrega dos exames, como acidentes ou até mesmo gravidez, é possível suscitar o direito de entregá-los passado o prazo original. Isso também vale para quando a própria banca estabelece prazos muito curtos que o candidato não consegue cumprir.
Se você está passando por algo parecido, procure a orientação de um advogado da sua confiança para tomar as medidas cabíveis.
Qualquer dúvida nos chame no inbox.

Quem deseja participar de uma licitação pública pode se assustar com a quantidade de trabalho e burocracia que terá que ...
25/04/2023

Quem deseja participar de uma licitação pública pode se assustar com a quantidade de trabalho e burocracia que terá que encarar. Para ajudar nessa tarefa, separamos 4 pontos importantes que a sua empresa deve observar quando for se preparar para participar de uma licitação.

Observando esses importantes pontos, sua empresa estará apta a participar de uma licitação e terá muito mais chances de vencer a disputa.

Envie esse post para alguém que precise ler sobre isso. Ficou alguma dúvida? Nos chame no inbox.

A Nova Lei de Licitações traz mudanças relevantes na disciplina relativa à participação de consórcios em licitações públ...
25/04/2023

A Nova Lei de Licitações traz mudanças relevantes na disciplina relativa à participação de consórcios em licitações públicas.
Na Lei 8.666/33 (art. 33), a participação de consórcio só era permitida se expressamente prevista no edital e deveria ser devidamente motivada pela Administração Pública. A autorização para reunião em consórcio seria exceção, a ser decidida caso a caso, sempre com vistas à ampliação da competição do certame.
Apesar disso, ganhou corpo orientação do TCU (Acórdão 11196/2011-Segunda Câmara) no sentido de que a vedação à participação de empresas em consórcio, sobretudo em obra de elevada complexidade e grande vulto, deveria ser justif**ada pela Administração Público. Do contrário, estaria configurada restrição à competitividade.
Já a nova lei (art. 15), ao que a nós parece ter sido um alinhamento ao entendimento odo TCU, alterou o regramento, sendo a possibilidade de consórcio a regra e a sua vedação, a exceção.
Quando da edição da Lei 8.666/93, provavelmente, o Legislador temia que a participação de consórcio pudesse servir de estímulo à cartelização entre empresas.
O legislador não estava completamente errado. O consórcio pode ser deturpado a fim de incentivar a prática de infrações contra a ordem econômica pelas concorrentes. Porém, ele tem como razão de ser o aumento da competitividade, pois viabiliza comunhão de esforços entre duas ou mais empresas que, sozinhas, ou não atenderiam às exigências habilitatórias da licitação ou não conseguiria executar o objeto licitado. Contudo, em conjunto, elas conseguem vencem essa(s) barreira(s).
Portanto, com a nova lei de licitações, o ônus argumentativo passa a ser outro. Para vedar a participação de consórcio, o ente licitante deverá explicitar, circunstanciadamente, o porquê da sua decisão, em especial, deverá dizer o porquê, naquele certame específico, a possibilidade de reunião em consórcio não é a mais consentânea com os princípios licitatórios, previstos no art. 11, da nova lei, notadamente, o princípio do resultado mais vantajoso.
Ficou alguma dúvida? Entre em contato pelo inbox.

Somos um escritório especializado em Direito Público, incluindo Direito Administrativo, Direito de Trânsito e Direito Tr...
25/04/2023

Somos um escritório especializado em Direito Público, incluindo Direito Administrativo, Direito de Trânsito e Direito Tributário.

Buscamos a melhor solução para os problemas de nossos clientes por meio da junção do domínio técnico com a melhor estratégia para cada caso. Além disso, oferecemos um atendimento personalizado com relatórios periódicos sobre os casos.

Temos experiência em licitações, processos administrativos disciplinares, direito de trânsito, concursos públicos e tributos e defendemos os interesses de licitantes, funcionários públicos, motoristas, concurseiros e contribuintes em processos administrativos e judiciais contra a Administração Pública e o fisco. Além disso, contamos com advogados parceiros nas mais diversas áreas do Direito para um atendimento global.

Endereço

Avenida Paulista, 1159, 8º Andar, Conj. 805
São Paulo, SP
01311200

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
Quinta-feira 09:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 19:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Camila Sartin Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Camila Sartin Advocacia:

Compartilhar