Dra Vera Reis

Dra Vera Reis Especialista Previdenciário, Imobiliário, Civil, Tributário, Trabalhista, Especialista em Controle de Ações e Carne Leão.

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que declarou ilícito o tratamento de dados ...
31/08/2026

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que declarou ilícito o tratamento de dados pessoais de consumidores e determinou a exclusão das informações da base de uma empresa.

Os autores ajuizaram ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer depois de constatarem o tratamento e o compartilhamento de suas informações pessoais.

Eles foram contatados por um corretor vinculado a uma imobiliária, que afirmou ter obtido os dados pessoais por meio do sistema da empresa.

Na ação, alegaram não ter autorizado a coleta, o armazenamento ou o compartilhamento de informações como nome, endereço e telefone para fins de prospecção imobiliária.

Em primeira instância, a 1ª Vara de Balneário Piçarras reconheceu a ilegalidade da prática e determinou a exclusão das informações. A sentença foi contestada pela empresa.

Fonte: Conjur

Receber uma notificação extrajudicial não significa que já existe um processo judicial, mas o documento pode formalizar ...
28/08/2026

Receber uma notificação extrajudicial não significa que já existe um processo judicial, mas o documento pode formalizar uma cobrança, uma exigência ou uma manifestação de uma das partes.

Antes de responder ou simplesmente ignorar, é importante analisar o conteúdo da notificação, os prazos, os documentos relacionados e as possíveis consequências jurídicas. Uma resposta inadequada ou a ausência de manifestação pode trazer riscos que poderiam ser evitados com uma análise preventiva.

Em caso de dúvidas sobre uma notificação extrajudicial, busque orientação jurídica para compreender as medidas cabíveis ao seu caso.

Fonte: Conjur

A partir da Lei 14.195/2021, o início da contagem do prazo da prescrição intercorrente em execução judicial deixou de de...
24/08/2026

A partir da Lei 14.195/2021, o início da contagem do prazo da prescrição intercorrente em execução judicial deixou de depender da inércia do exequente. Na nova norma, o tempo passa a correr a partir do momento em que o credor se torna ciente da primeira tentativa frustrada de localização de bens do executado.

Com esse fundamento, o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe (PE) reconheceu a prescrição intercorrente da cobrança de honorários sucumbenciais em uma ação civil.

Derrotada no processo, com trânsito em julgado em 2017, a ré não pagou os honorários. Por essa razão, a outra parte ajuizou uma ação de cumprimento de sentença contra ela. A busca por bens da executada, via Renajud, teve início em 2019, mas as tentativas foram todas frustradas. Em agosto de 2025, a ré apresentou uma exceção de pré-executividade.

Entre outros pedidos, ela solicitou o reconhecimento da prescrição intercorrente — fim do prazo para exercer o direito de cobrar a dívida — para a cobrança dos honorários. O autor da ação, por sua vez, alegou inexistência da prescrição, pois houve repetidas tentativas de execução.

Fonte: Conjur

A atuação da Defensoria Pública em uma ação não gera presunção de ausência de recurso financeiro para determinar o perdã...
21/08/2026

A atuação da Defensoria Pública em uma ação não gera presunção de ausência de recurso financeiro para determinar o perdão da multa imposta na condenação.

Com esse entendimento, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu um pedido do Ministério Público de Minas Gerais e reformou a decisão do Tribunal de Justiça mineiro que havia aplicado a extinção da punibilidade a um réu sem a execução da pena de multa.

O TJ-MG encerrou o processo ao reconhecer a hipossuficiência financeira de um homem com base no fato de a Defensoria Pública ter atuado no caso.

O MP-MG entrou com um recurso especial contra a decisão. O órgão ministerial argumentou que houve violação do artigo 51 do Código Penal — “A multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor” — e do precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.032 — em que a corte decidiu que o pagamento da multa é obrigatório para eliminar a pena, com exceção da comprovação de falta de recursos.

Fonte: Conjur

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça registrou divergência no julgamento que visa reavaliar se a transação fiscal ...
19/08/2026

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça registrou divergência no julgamento que visa reavaliar se a transação fiscal feita entre uma empresa devedora e o ente público credor desobriga o banco que emitiu a carta de fiança para garantia da dívida.

Na sessão de terça-feira (18/8), o ministro Francisco Falcão apresentou voto-vista para divergir da posição do relator, Marco Aurélio Bellizze. O julgamento foi novamente interrompido por pedido de vista, desta vez por Teodoro Silva Santos.

O caso concreto é de valores de multas administrativas aplicadas pela Anatel contra a Oi e cobrados em execução fiscal. Para discutir a dívida, a empresa de telefonia contratou uma carta de fiança no Santander como garantia de pagamento.

Ao entrar em recuperação judicial, a Oi chegou a um acordo para transação fiscal com a Anatel, renegociando valores, prazos e formas de pagamento da dívida.

Para o Santander, o negócio jurídico entre as partes o libera de arcar com a dívida caso a Oi não honre o acordo. Essa posição se baseia no artigo 844, parágrafo 1º do Código Civil, segundo o qual a transação entre credor e devedor desobriga o fiador.

Fonte: Conjur

O sócio retirante de uma empresa só responde pelos créditos contraídos enquanto ele atuava na sociedade, e até dois anos...
17/08/2026

O sócio retirante de uma empresa só responde pelos créditos contraídos enquanto ele atuava na sociedade, e até dois anos depois de sua saída. Negativar indevidamente seu nome em razão de dívida contraída pela empresa depois desse prazo justifica a reparação moral ao ex-sócio.

Com esse entendimento, o juiz Diego Goulart de Faria, da 1ª Vara do Foro de Tanabi (SP), declarou a inexigibilidade de R$ 31.299,56 cobrados de um sócio retirante. O magistrado também determinou a exclusão de sua negativação e que o banco que o inscreveu indevidamente o indenize em R$ 10 mil, a título de danos morais.

Narra o autor que foi surpreendido com a inclusão de seu nome em cadastros de proteção ao crédito por causa da dívida referente a um contrato firmado no nome de uma empresa da qual foi sócio. Ele conta que se retirou da sociedade em agosto de 2021, o que o exime de responder pelos créditos, que se originaram em outubro de 2023. Por isso, ajuizou a ação requerendo a inexigibilidade dos valores, a restituição do valor cobrado e indenização por danos morais e materiais — este último, pois, segundo conta, obteve prejuízo em relação a empréstimo negado à empresa que atualmente mantém.

Em contrapartida, o banco que cobrava a dívida alegou que o autor não comprovou sua saída da empresa e que não havia fato que constituísse dano moral ou material.

Fonte: Conjur

A cobrança de uma dívida constitui direito do credor, mas deve ser exercida de forma direta, sigilosa e respeitosa. Com ...
14/08/2026

A cobrança de uma dívida constitui direito do credor, mas deve ser exercida de forma direta, sigilosa e respeitosa.

Com esse entendimento, a 1ª Vara da Comarca de Penha (SC) condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais decorrente do envio de mensagens de cobrança e de um boleto bancário com dados pessoais e financeiros de um consumidor a uma terceira pessoa.

A cobrança tinha origem em um débito existente, mas, conforme os autos, as comunicações passaram a ser encaminhadas a um número de telefone que não integrava o contrato firmado entre as partes.

A destinatária recebeu mensagens sobre a dívida, ofertas para negociação e, posteriormente, um boleto emitido em nome do consumidor.

Fonte: Conjur

O descumprimento de deveres por falta de transparência em acordo de franquia gera rescisão contratual por inadimplemento...
12/08/2026

O descumprimento de deveres por falta de transparência em acordo de franquia gera rescisão contratual por inadimplemento da parte que não desempenhou as suas obrigações.

Com esse entendimento, o juiz Daniel Lazzarin Coutinho, da 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), declarou rescindidos os contratos firmados entre uma fabricante e suas franqueadas por violação das obrigações contratuais.

Três empresas de comércio de colchões ajuizaram ação para anular os termos firmados com a franqueadora, afirmando que ela deixou de prestar informações sobre as operações, fazendo retenções financeiras, cobranças indevidas, alterando critérios de remuneração e impedindo a fiscalização dos valores descontados, o que inviabilizou economicamente as unidades, resultando no fim das atividades.

Em contestação, a fabricante sustentou a regularidade da contratação e o cumprimento das obrigações, alegando que o insucesso econômico das empresas decorreu exclusivamente da má gestão empresarial.

Fonte: Conjur

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em julgamento do Plenário na última sexta-feira (7/8), limitar a competência da...
10/08/2026

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em julgamento do Plenário na última sexta-feira (7/8), limitar a competência da Justiça do Trabalho para ações contra a Caixa Econômica Federal que pedem liberação de saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Conforme decidido pelos ministros, demandas sobre saques decorrentes da rescisão ou suspensão do contrato de emprego cabem à Justiça do Trabalho, enquanto as demais hipóteses de liberação dos valores são da Justiça Comum. A tese foi fixada no Tema 32 de Recursos Repetitivos do TST.

A discussão teve início em 2021, durante a pandemia da covid-19. Na ocasião, um trabalhador que atuava como palestrante e também é advogado ajuizou uma ação em Goiânia para pedir a liberação de seu saldo da conta vinculada do FGTS. O autor alegou que as restrições da crise sanitária, impostas à sua atividade profissional, comprometeram seus rendimentos mensais e inviabilizaram seu sustento pessoal.

O pedido foi acolhido em primeira instância pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, que autorizou o levantamento do valor de R$ 6,2 mil. A Caixa, porém, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), alegando incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o caso.

Fonte: Conjur

A instituição financeira responde por prejuízos decorrentes de boleto fraudado pago em caixa presencial caso não adote c...
07/08/2026

A instituição financeira responde por prejuízos decorrentes de boleto fraudado pago em caixa presencial caso não adote cautelas para conferir os dados da operação.
Com base nesse entendimento, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento parcial ao recurso inominado de uma consumidora para condenar a instituição financeira a ressarcir o valor de R$ 10 mil pago por meio de um título falso.

Na situação fática, a consumidora foi induzida a erro por terceiros após um contato externo e a simulação de um ambiente virtual. De posse do boleto falso, a cliente compareceu a uma agência física e fez o pagamento presencial diretamente na boca do caixa, sob a supervisão de um empregado do banco, visando justamente garantir a segurança da operação.

O atendente, porém, não conferiu a correspondência entre os dados do título impresso e aqueles utilizados para a destinação dos valores, o que permitiu que o montante fosse transferido para a conta de um beneficiário diverso do indicado no documento. Diante do prejuízo, a autora ajuizou ação na Justiça requerendo a devolução do dinheiro e o pagamento de indenização por danos morais.

Fonte: Conjur

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