31/08/2026
A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que declarou ilícito o tratamento de dados pessoais de consumidores e determinou a exclusão das informações da base de uma empresa.
Os autores ajuizaram ação indenizatória cumulada com obrigação de fazer depois de constatarem o tratamento e o compartilhamento de suas informações pessoais.
Eles foram contatados por um corretor vinculado a uma imobiliária, que afirmou ter obtido os dados pessoais por meio do sistema da empresa.
Na ação, alegaram não ter autorizado a coleta, o armazenamento ou o compartilhamento de informações como nome, endereço e telefone para fins de prospecção imobiliária.
Em primeira instância, a 1ª Vara de Balneário Piçarras reconheceu a ilegalidade da prática e determinou a exclusão das informações. A sentença foi contestada pela empresa.
Fonte: Conjur