Schefer e Gonçalves Sociedade de Advogados

Schefer e Gonçalves Sociedade de Advogados Sociedade de Advogados especializada em Direito Empresarial e Criminal. Registrada na OAB/SP. Sócia do C.E.S.A. Certif**ada pela Achilles.

A Schefer e Gonçalves como Sociedade de Advogados constituída surge no ano de 2008 à afirmar uma parceria existente há muito entre seus sócios. Cláudio Schefer atua na área de Direito Criminal há mais de uma década, experiente na defesa de crimes culposos e dolosos e na elaboração de material e acompanhamento de acusação quando nossos clientes são as vítimas. Por vezes, o risco da atividade de nos

sos clientes pode causar lesão à terceiros, dolosamente ou culposamente, e é nesse momento que se faz necessária uma defesa qualif**ada. Vislumbramos em nossas experiências que Diretores, Gerentes e prepostos de nossos clientes são também objeto de processos crimes, devendo ser destinada sua defesa afim de não se responsabilizar civilmente posteriormente a empresa. O sócio, Cláudio Schefer, possui vasta experiência na defesa de crimes ambientais, crimes tributários, homicídios dolosos e culposos, formação culpa contra crimes de calúnia, injúria, difamação, falsif**ação de documentos, crimes eletrônicos, furtos, roubos e todas as espécies de delitos existentes. Lisandra Gonçalves, trouxe à essa parceria sua experiência na esfera Cível, combinando seus esforços em direito imobiliário, direito civil, direito de família, direito tributário, direito bancário, trabalhista, previdenciário e todas demais áreas do direito cível. Com os demais advogados que compõem a banca de nosso escritório foi possível ampliar esforços para bem servir os clientes dessa sociedade em todas as áreas, em defesa e formação de processos. A Schefer e Gonçalves tem orgulho em participar do seleto grupo do CESA – Centro de Estudos de Sociedade de Advogados. Possuímos como um dos nossos principais clientes a empresa Bandeirante Energia do Brasil, do grupo Energias do Brasil (autorizada a publicação) com sede em Portugal, sua diretoria e colaboradores na qualidade de pessoas físicas. A Bandeirante Energia S.A., Companhia de capital aberto, tem por objetivo a prestação de serviços públicos de energia elétrica, pelo prazo de 30 anos, a partir de 23 de outubro de 1998, conforme contrato de concessão firmado naquela data. A Companhia atua em 28 municípios do Estado de São Paulo, especif**amente nas regiões do Alto do Tietê e Vale do Paraíba, atendendo aproximadamente 1,401 milhões de clientes e distribuindo 13.268 GWh ao ano. A partir de abril de 2005, a Companhia passou a ser subsidiária integral da Energias do Brasil S.A. A Schefer e Gonçalves está presente em todos os municípios para assessorar sua cliente. Apresentamos um breve currículo de nossos Advogados Coordenadores de Área. Cláudio ScheferCoordenador da Área de Direito Criminal
Lisandra Gonçalves – Coordenadora da Área de Direito Cível

02/01/2025

FELIZ ANO NOVO!!!!
Esperamos que o relógio da vida marque ap***s momentos felizes em 2025 para você e sua família e que o ano novo venha repleto de paz, saúde, harmonia e prosperidade.
Lisandra e Cláudio 🥂🥂

Sociedade de Advogados especializada em Direito Empresarial e Criminal. Registrada na OAB/SP. Sócia do C.E.S.A.
Certif**ada pela Achilles.

Falando em retrocesso!!Após fala de Toffoli, instituições defendem manutenção do júri popularEpa! Vimos que você copiou ...
03/07/2023

Falando em retrocesso!!

Após fala de Toffoli, instituições defendem manutenção do júri popular

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link:

Para o ministro, instituto deveria ser extinto. Comissão da OAB e associações afirmam que instituto do júri está na CF e é ligado à democracia.

Dia Internacional da MulherComemorar e Lutar – Sempre!O dia 8 de março é uma data especial para as mulheres de todo o mu...
08/03/2023

Dia Internacional da Mulher
Comemorar e Lutar – Sempre!

O dia 8 de março é uma data especial para as mulheres de todo o mundo. É o Dia Internacional da Mulher, uma celebração que honra as conquistas das mulheres e destaca a luta contínua pela igualdade de gênero. Desde a sua criação, em 1910, esta data tem sido um momento de reflexão, celebração e ação para todas as mulheres, um momento para destacar sua luta por direitos iguais em todas as áreas da sociedade.
Lembremos que a pandemia de COVID-19 destacou a desigualdade de gênero em todo o mundo. As mulheres foram mais afetadas pelas consequências econômicas e sociais da pandemia, e muitas enfrentaram uma carga maior de trabalho doméstico e cuidado com as crianças. No entanto, as mulheres também foram líderes na resposta à pandemia, assumindo papéis de liderança em áreas como saúde, política e ciência.
Nesse primeiro Dia Internacional da Mulher após a pior fase da pandemia, é um momento para celebrar as conquistas das mulheres e para destacar as questões que ainda precisam ser resolvidas. É uma oportunidade para reconhecer o papel crucial que as mulheres desempenham em todas as áreas da sociedade e para trabalhar juntos para alcançar a igualdade de gênero, lembrando que é uma luta contínua que requer ação e atenção diária.
Nos idos de 1945, Bertha Lutz, ativista feminista e política brasileira, integrou a delegação brasileira na Conferência das Nações Unidas sobre Organização Internacional em São Francisco, nos Estados Unidos, e lutou para incluir menções sobre igualdade de gênero no texto da Carta das Nações Unidas. Embora não tenha logrado êxito, seu trabalho foi fundamental para o avanço dos direitos das mulheres, que ainda hoje, continuam a enfrentar desafios em áreas como educação, emprego, saúde, direitos reprodutivos e segurança.
Neste Dia Internacional da Mulher, é importante lembrar as mulheres que nos inspiram e nos motivam a lutar pela igualdade de gênero.
Legislação é bom, mas não é suficiente, é necessária muita educação para que a igualdade e o respeito de gênero sejam alcançados.
E encerro falando na primeira pessoa: Quem tem voz, tem o dever de falar por quem não tem!

Lisandra Gonçalves ♥

03/02/2023

Nova Lei de Licitações
Já está valendo para os crimes
A antiga e conhecida Lei 8666 de 1.993 ainda está vigente sob muitos aspectos, porém, de saída a nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133 de 01º de abril de 2021, revogou de imediato a parte criminal da legislação anterior, prevista nos artigos 89 à 108.
Nesse sentido foi muito bem, pois aqueles artigos estavam sem sentido naquele contexto.
Agora os crimes licitatórios foram incluídos e estão previstos no Código Penal Brasileiro no Capítulo dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos, entre os artigos 337-E e 337-P.
Com isso f**a mais prático e visível para qualquer do povo ou operador do direito de qualquer área, visualizar quais são os atos que configuram crime quando da realização de licitações e contratações.
É muito importante a compreensão de que a Lei se aplica às Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público.
Um dos maiores pilares de aplicação desta Lei é o princípio da transparência, pelo qual se possibilitará observar todos os demais princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, etc..
E a modif**ação legal não veio de brincadeira, veja que o típico crime de dispensa de licitação que previa pena de três a cinco anos e multa, agora tipif**ado no Código Penal em seu artigo 337-E, com a redação: Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei, prevê uma pena maior: reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Em suma, a nova Lei transferiu praticamente os mesmos atos criminosos para o Código Penal, com alguma modif**ação, para se amoldar àquele que tem a intenção real de causar prejuízo ao erário público, ou patrimônio que não lhe pertence, no caso das entidades de direito privado, majorando muitas vezes a pena para este cidadão, o que é um bom começo.
Publicidade do que é crime, p***s maiores, maior esclarecimento à quem se aplica a Lei.
A Nova Lei, ao menos na parte criminal, parece que será bem aproveitada.
Lisandra Gonçalves
Advogada
Presidente OAB Santo Amaro - 2016/2021
Conselheira Associação Comercial São Paulo Distrital Sul

29/12/2022
28/10/2022

Feminicídio - o que é?
A resposta poderia ser simples, matar uma mulher, mas não é meramente isso.
Trata-se primeiro de um dos crimes mais covardes que o ser humano pode cometer, homicídio! E que no caso, é cometido contra uma vítima específ**a, mata-se alguém em razão dela ser mulher.
O assassino mata sua vítima, decide que ela não deve viver, porque ela tem a condição feminina, daí o nome do crime ser feminicídio. Tantos são os casos de homicídio praticados contra as mulheres brasileiras que não houve uma alternativa senão o legislador criar uma pena própria para esse tipo de crime. Além de própria, uma pena maior. Para um homicídio dito simples, a pena é de até vinte anos, mas se a vítima for uma mulher, essa pena pode chegar a trinta anos.
Mas, o crime tem que ter sido cometido em razão da vítima ser mulher.
Melhor explicando. Por exemplo, uma pessoa mata o casal de vizinhos, e uma das vítimas por acaso é mulher. Neste caso não houve feminicídio, pois a intenção era matar os vizinhos, independentemente do gênero. Contudo, na mesma situação, a pessoa mata somente a vizinha, porque não suporta a existência dela, em razão dela ser uma mulher, daí estaremos diante de um feminicídio caracterizado, com aumento de pena.
Mas será que o aumento de pena resolveu os problemas de violência contra a mulher? Aparentemente não. Pelo que assistimos diariamente na imprensa, os casos de violência, doméstica ou não, estão aumentando diariamente. Precisamos urgentemente pensar em uma forma de educar melhor nossas crianças. Uma nação que não respeita suas mães, suas irmãs, não terá futuro!
Segregar as mulheres em mesas separadas, em reuniões distintas, é ultrapassado, retrógrado e pequeno. Chega de papo de homem e papo de mulher, vamos ter conversas entre pessoas e pensar em futuro melhor para todos.
Grandes nações respeitam suas cidadãs.
Precisamos de mais legislação e mais educação nesse sentido, senão teremos cada vez mais presos e famílias destruídas.
Lisandra Gonçalves
Advogada
Sócia Schefer e Gonçalves
Presidente OAB Santo Amaro 2016-2021
Conselheira Associação Comercial de São Paulo – Distrital Sul

11/08/2022

Advocacia - advogar vai muito além do ato de peticionar, de comparecer em audiência. Advogar é acreditar na causa que defende, é sentar-se ao lado de seu cliente quando ninguém mais quer fazê-lo. Advogar é vestir a beca com humildade, e portar a carteira da OAB com orgulho, sabendo que estes são instrumentos de um fim maior que é a busca pela Justiça!
Parabéns Advocacia pelo nosso Dia!
Lisandra Gonçalves

Esse sempre foi o entendimento dos sócios Cláudio Schefer e Lisandra Gonçalves. A pena só pode ser cumprida depois de es...
22/07/2022

Esse sempre foi o entendimento dos sócios Cláudio Schefer e Lisandra Gonçalves. A pena só pode ser cumprida depois de esgotados todos os recursos, ou seja, após o trânsito em julgado da decisão condenatória e não antes.

A execução antecipada da pena é possível somente após esgotadas as possibilidades de recursos. Esse entendimento foi adotado pelo Tribunal de Justiça do Paraná para permitir que um homem condenado por tentativa de feminicídio pelo Tribunal do Júri de Curitiba responda ao processo em...

A DESPEDIDA da presidente Lisandra Gonçalves.Após 15 anos trabalhando em prol da advocacia Santamarense, Lisandra, a pri...
02/07/2022

A DESPEDIDA da presidente Lisandra Gonçalves.
Após 15 anos trabalhando em prol da advocacia Santamarense, Lisandra, a primeira mulher eleita presidente de nossa subseção, transmite a posse à nova diretoria da OAB Santo Amaro.
Sem dúvida, ela fez a diferença e será lembrada como uma grande líder!!!
Desejo muito sucesso em sua nova trajetória!!!!

Endereço

Avenida Nações Unidas, 14401, Torre Tarumã, Parque Da Cidade
São Paulo, SP
04794-000

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