11/11/2020
Materia de muita importância publicada pelo TST...vale a pena ler a matéria completa..
O ocorre quando uma pessoa utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual.
No Brasil, o assédio sexual é crime e a pena prevista é de detenção de um a dois anos. Apesar do processo criminal decorrente do assédio sexual ser de competência da Justiça Comum, a prática tem reflexos também no Direito do Trabalho. Em 2019, essa prática abusiva foi tema de 4.786 processos na .
Todos podem e devem colaborar para prevenir o assédio sexual no ambiente de trabalho, mas as empresas devem estar atentas, pois a responsabilização por esse tipo de ocorrência, de acordo com a CLT (artigo 157, inciso I), recai sobre elas. A presidente do Tribunal Superior do Trabalho - TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT - Brasil, ministra Maria Cristina Peduzzi, explica que, diante do que prevê a legislação trabalhista, “cabe ao empregador, assim, coibir o abuso de poder nas relações de trabalho e tomar medidas para impedir tais práticas, de modo que as relações no trabalho se desenvolvam em clima de respeito e harmonia”.
Quer saber mais sobre como a legislação trabalhista aborda a questão, quais são os direitos da vítima e como prevenir a ocorrência do assédio sexual no ambiente de trabalho? Acesse a matéria especial → https://www.tst.jus.br/assedio-sexual