Comissão de Liberdade Religiosa da OAB Jabaquara-Saúde

Comissão de Liberdade Religiosa da OAB Jabaquara-Saúde Página da Comissão de Liberdade Religiosa da 116ª Subseção da OAB/SP - Jabaquara/Saúde

Na próxima segunda-feira, dia 01/07, será realizada uma ação de doação de sangue na Subseção Jabaquara e Saúde - Rua Afo...
25/06/2024

Na próxima segunda-feira, dia 01/07, será realizada uma ação de doação de sangue na Subseção Jabaquara e Saúde - Rua Afonso Celso nº 1200.

A ação será de iniciativa Comissão de Responsabilidade Social, Sustentabilidade e Governança (ESG) e da Comissão de Ação Social da Subseção, em conjunto com o Hemocentro São Lucas.

As doações serão recebidas no período das 9h às 12h e das 13h às 15h, podendo ser agendadas pelo link: bit.ly/3xwenG4

Neste momento desafiador, é essencial que nos unamos em solidariedade, deixando de lado nossas diferenças em prol de um ...
07/05/2024

Neste momento desafiador, é essencial que nos unamos em solidariedade, deixando de lado nossas diferenças em prol de um bem maior. Com esse propósito, os advogados de São Paulo estão unindo esforços para auxiliar o Rio Grande do Sul.

Estamos arrecadando doações dos seguintes itens essenciais:

- Água potável
- Cobertores, roupas de cama e pessoais
- Alimentos não perecíveis
- Itens de higiene pessoal e doméstica (sabão, desinfetante, álcool, algodão, soro fisiológico, gazes, sabonetes, shampoo, condicionador, pasta de dentes, escova de dentes, escova de cabelo, absorventes, lenços umedecidos)
- Fraldas geriátricas e infantis
- Leite em pó
- Colchonetes (inclusive infláveis)
- Ração para gatos e cachorros
- Brinquedos

As doações em PIX podem ser feitas para a chave CNPJ: 92.958.800/0001-38 (SOS Rio Grande do Sul).

Todo o valor arrecadado será utilizado para adquirir os itens mencionados, que serão distribuídos na região do Rio Grande do Sul.

As doações podem ser entregues nos seguintes locais da OAB em São Paulo:

- OAB Ipiranga
- OAB Itaquera
- OAB Jabaquara
- OAB Nossa Senhora do Ó
- OAB Santo Amaro
- OAB São Miguel Paulista
- OAB Tatuapé
- OAB Vila Prudente

Se não for possível realizar a entrega, por favor, entre em contato com o responsável (Érica Nunes (11) 99775-4805 ou [email protected] ou (11) 5594-6125 – Subseção Jabaquara) e verifique a possibilidade de retirada do material, especialmente em casos de grandes quantidades. Sua colaboração fará toda a diferença.

Contamos com a sua solidariedade.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
JUNTOS PELO SUL

HOJE - 25/05/2021 - TERÇA-FEIRA  - 19h00 WEBINAR "VOZES DO DIREITO,  ELOS DE LIBERDADE"Hoje se celebra, no estado de São...
25/05/2021

HOJE - 25/05/2021 - TERÇA-FEIRA - 19h00

WEBINAR "VOZES DO DIREITO, ELOS DE LIBERDADE"

Hoje se celebra, no estado de São Paulo, o "Dia Estadual da Liberdade Religiosa", instituído pela Lei nº 15. 365, de 21 de março de 2013.

Diante da significância da presente data, 23 (vinte e três) presidências das Comissões de Direito e Liberdade Religiosa, entre Seccionais e Subseções, uniram-se por iniciativa da Dra Paula Moutinho (OAB Guarulhos) para manifestarem a relevância da LIBERDADE RELIGIOSA como Direito Humano/Fundamental.

O evento será transmitido simultaneamente pela Página do Facebook da OAB/SP - GUARULHOS e pela plataforma Zoom, aos que optarem por esta receberão certificados de participação:

https://www.facebook.com/57oabguarulhos/

https://us02web.zoom.us/j/82867412243 no dia e no horário do evento.

Prestigie, participe ativamente e colabore com a divulgação 🙏🏽⚖✊🏽

"...Vamos precisar de todo mundo /Um mais um é sempre mais que dois..."

📌“É mais que chegada a hora de cessar injustiças contra os povos indígenas. É urgente reparar as injustiças do passado”,...
10/04/2021

📌“É mais que chegada a hora de cessar injustiças contra os povos indígenas. É urgente reparar as injustiças do passado”, diz o texto assinado pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais.

🟡Portanto é preciso: RESGATAR E PROMOVER, como um motivo de reflexão sobre os valores culturais dos povos indígenas e a importância da preservação e respeito a esses valores. Diante da resistência das nações indígenas vivas que persistem a mais de 500 anos. Chamamos de índios aos povos pertencentes a mais de 305 etnias, falando 274 idiomas, e isso é motivo de orgulho para toda nossa sociedade. Os verdadeiros e legítimos ancestrais brasileiros.

🔵A Comissão de Justiça Restaurativa 116° subseção do Jabaquara, onde herda em seu nome em tupi-guarani, Jabaquara significa rocha ou buraco. O nome foi dado pelos primeiros habitantes da região, os índios tupis. Até o início do século XVII, essa região era chamada de fim do mundo por causa da vasta terra despovoada.

🟣Nossos ancestrais indígenas contribuem com sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras de sua ocupação tradicional. E o modo de habitar, o modo de utilizar e a verificação de serem imprescindíveis para preservação do ambiente e necessárias às suas vidas, tudo deve observar os usos, costumes e tradições que, como índios, adotam.

🎯Para as sociedades indígenas, terra é vida. E a posse sobre as terras tradicionalmente ocupadas é permanente, com usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

✍🏻FAÇA SUA INSCRIÇÃO

📺 5 eventos nas datas:
🗓19/04 – Marcos Terena – Índio Terena – um dos maiores líderes indígenas do Brasil.

https://chat.whatsapp.com/Db2jSb60zSr2kzHFfBWIjS
Ou
https://www.sympla.com.br/potencias-e-resistencias-o-codigo-da-vida--ancestralidade__1175126

🗓 20/04 – Renato Soares – Pesquisador, escritor e fotografo exclusivo dos povos indígenas

https://chat.whatsapp.com/BDVKmnGviJoC4cwkxEyfhE
Ou
https://www.sympla.com.br/antropologia-da-beleza__1175179

🗓️ 21/04 - Ubiraci Pataxó
Roda de Terapia Comunitária Integrativa TCI - Patoxó.

https://organizador.sympla.com.br/event/preview/1180945
Ou
https://chat.whatsapp.com/JP15tZfBquq6Qinld8oZPn

🗓 22/04 – Noel Villas Boas – Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – Guardião do legado Villas Boas

https://organizador.sympla.com.br/event/preview/1180945
Ou
https://chat.whatsapp.com/KxCVEQpoWyULUFRhsDTVxx

🗓️ 23/04 Diálogos com Mulheres Indígenas.

- etnias indígenas.

https://organizador.sympla.com.br/event/preview/1180990
Ou
https://chat.whatsapp.com/GCBgx8VbvDPINKIHhaITfk

📌🟡📌Maiores Informações

https://linktr.ee/jrjabaquaraoab

Hoje é o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.A data foi introduzida no calendário cívico por meio da Lei 11...
22/01/2021

Hoje é o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.

A data foi introduzida no calendário cívico por meio da Lei 11.635 de 2007.



Salve São Cosme e Damião!Hoje 27 de setembro é comemorado o dia de São Cosme e Damião pelas religiões de matriz africana...
27/09/2020

Salve São Cosme e Damião!

Hoje 27 de setembro é comemorado o dia de São Cosme e Damião pelas religiões de matriz africana, também conhecido como orixás ibejis. Tidos como protetores das crianças.

Dia este em que seus adeptos tem o hábito de distribuir doces às crianças.

Portanto se você não gosta ou não acredita, ao menos respeite a religião do próximo e sua forma de cultua-la.

Atitudes agressivas, ofensas ou até mesmo forma de tratamento diferenciado a alguém em função de sua crença é crime.

Intolerância religiosa é crime! Denuncie!

De acordo com o artigo 5º, inciso VI da Constituição Federal é “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo...
15/08/2020

De acordo com o artigo 5º, inciso VI da Constituição Federal é “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgia”. Sendo a punição para a violação da liberdade religiosa prevista no artigo 208 do Código Penal.

Discriminação religiosa é crime!

Denuncie!

15/08/2020

Com a decisão, adolescente de 12 anos, que estava com a avó, retorna para a casa da mãe.

11/08/2020

NOTA DE REPÚDIO
A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, por meio de sua Comissão de Igualdade Racial, manifesta o seu repúdio, indignação e reprovação, pelo uso de instituições públicas, diretamente vinculadas ao sistema de justiça, para a instrumentalização do racismo religioso.
No dia 23 de julho de 2020, um destacamento policial se dirigiu a um terreiro de candomblé em Araçatuba, após recebidas denúncias do Conselho Tutelar local de suposta
existência de menor reclusa e vítima de abuso sexual e maus tratos. O terreiro em questão é o Ilê Axé Egbá Araketu Odê Igbô, que teve seus cultos e preceitos interrompidos por ordem policial.
Após interrompido o preceito religioso, as partes foram encaminhadas à delegacia local, onde se colheu depoimento de todos os envolvidos. Na ocasião, todas as acusações foram negadas, inclusive pela suposta vítima, e as partes foram dispensadas.
Até o momento de confecção da presente nota, os pais da menor ainda nãp foram ouvidos pelo Juiz da causa e o único pronunciamento público da Promotoria, feito na pessoa do Dr. Joel Furlan, apenas afirmou que ‘’não se pode permitir que,
sob pretexto de liberdade religiosa, se pratique crimes’’, sem, contudo, nomear o crime em questão.
Os pais da menor negaram as acusações, neste sentido a existência de maus tratos e atos de abuso sexual foram rechaçadas por meio do laudo probatório emitido pelo Instituto Médico Legal - IML.
A declaração "não se pode permitir que, sob pretexto de liberdade religiosa, se pratique crimes" evidencia o racismo religioso, com a chancela do Estado e, em nítida afronta ao tratados internacionais ratificados pelo Brasil, bem como
Constituição Federal e o ordenamento jurídico brasileiro.
Evidentemente, afirmar que uma jovem está sofrendo maus tratos, pelo simples fato de estar passando pelos ritos litúrgicos de iniciação em religião de matriz africana - Candomblé - é equivalente a retroceder mais de um século e voltar a criminalizar tal religião. Assim, inadmissível e inconcebível diante do atual arcabouço legal que prima pela proteção dos direitos fundamentais e a extinção de
todas as formas de discriminação.
O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, promulgado pela Organização das Nações Unidas em 16 de dezembro 1966, prevê que compõe o grupo dos direitos civis e políticos o exercício livre da religião, a liberdade de crença,
culto e organização religiosa.
Também a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial foi ratificada pelo Brasil em 27 de março de 1968. O referido diploma legal preceitua que é dever do Estado promover e o respeito e a
observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, para todos, sem discriminação de raça, s**o, idioma ou religião.
O inciso VI, artigo 5º, da Constituição Federal assegura que "é inviolável a liberdade de consciência e crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos
e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias".
Outrossim, o parágrafo único, acrescido pela Lei nº 13.257/2016, ao artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, assegura, expressamente, ao pai, mãe ou
responsáveis, o direito da transmissão das suas crenças.
Com o intuito de reprimir a discriminação e o racismo promulgou-se a Lei nº 12.288 de 2010, instituindo o Estatuto da Igualdade Racial que em seu artigo 1º prevê como fim precípuo a defesa dos direitos étnicos individuais, bem como o combate à discriminação e demais formas de intolerância.
Ainda, no que tange ao conceito jurídico adotado pelo ordenamento jurídico pátrio, a discriminação é definida como toda forma distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, descendência, origem nacional ou étnica que tenha por objetivo anular anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada (artigo 1º, inciso I, Lei nº 12.288 de 2010).
Ante tais considerações, indubitavelmente trata-se de caso de racismo religioso, instrumentalizado e estruturado com o auxílio do Estado, por meio das instituições públicas.
Por fim, frisa-se que o repúdio tem como alvo a associação, meramente depreciativa e ra***ta, da religião à prática de crimes e atos antijurídicos.
A relativização e depreciação da religiões de matriz africana, com o fim exclusivo de associar a população afrodescendente à criminalidade, à baixeza e ao desprezo de seus valores éticos e morais é uma das formas de discriminação,
portanto inadmissível que o Estado contribua com a violação de direitos fundamentais e a manutenção de estigmas ra***tas impostos à população negra.
Comissão de Igualdade Racial da OAB-SP

11/08/2020
18/04/2020

Endereço

Rua Afonso Celso, 1. 200
São Paulo, SP
04119061

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

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