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Gisele Advogada Direito de Família, Sucessões e Contratos Empresariais
Pós-graduada em Contratos Empresariais pela FGV
Atendimento on-line e presencial

Fazer parte dessa Comissão é um orgulho e honra pra mim.É um trabalho lindo junto à sociedade, com muitos estudos, ações...
26/09/2026

Fazer parte dessa Comissão é um orgulho e honra pra mim.
É um trabalho lindo junto à sociedade, com muitos estudos, ações sociais, e enriquecimento pessoal.

26/09/2026

Ele não precisa encostar um dedo em você para estar praticando violência.

Humilhar, ameaçar, controlar, manipular, isolar, ridicularizar e fazer uma mulher duvidar de si mesma podem causar danos profundos: ansiedade, medo, perda da autoestima, culpa, isolamento e sofrimento emocional.

Isso pode ser violência psicológica. E violência psicológica também é violência doméstica.

A Lei Maria da Penha protege a mulher mesmo quando não existem marcas físicas.

Ela pode buscar medida protetiva, inclusive com afastamento do agressor do lar e proibição de aproximação ou contato.

E atenção: violência psicológica pode configurar crime.

Dependendo do caso, o agressor pode responder criminalmente e até ter sua prisão decretada quando presentes os requisitos legais.

E se descumprir uma medida protetiva, a situação pode se tornar ainda mais grave.

Não espere a violência deixar marcas no corpo para reconhecer as marcas que ela já deixou na sua mente.

Hoje, meu trabalho ganhou espaço na mídia.Fui destaque no Valor em uma pauta que considero essencial dentro do Direito d...
25/09/2026

Hoje, meu trabalho ganhou espaço na mídia.

Fui destaque no Valor em uma pauta que considero essencial dentro do Direito de Família: os indícios de ocultação de patrimônio durante o divórcio.

Meu propósito na advocacia é justamente esse: atuar com olhar criterioso para proteger direitos e evitar que a falta de informação resulte em prejuízos patrimoniais.

A presença na mídia representa reconhecimento de um trabalho construído com estudo, experiência e responsabilidade.

Seguimos ampliando o debate sobre um Direito de Família mais estratégico, técnico e atento à realidade patrimonial das famílias.

Leia a matéria completa no link 🔗

25/09/2026

Qual a sua opinião sobre o assunto?

24/09/2026

Se o casamento é regido pela comunhão parcial de bens, o fato de o imóvel estar registrado somente no nome de um dos cônjuges não significa, por si só, que o outro não tenha direito à partilha.

Em regra, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento integram o patrimônio comum, ainda que estejam registrados em nome de apenas um dos cônjuges.

Por isso, antes de concluir que “a casa é dele”, é fundamental analisar quando o imóvel foi adquirido, como foi pago, o regime de bens e a origem dos recursos utilizados na aquisição.

Cada situação precisa ser analisada individualmente, porque existem exceções e situações que podem alterar a partilha.

No divórcio, o nome que aparece no documento não é o único fator que determina quem tem direito ao patrimônio.

Antes de abrir mão de qualquer bem, procure orientação jurídica.

Dra. Giselle Denys
Advogada especialista em divórcio e patrimônio

Salve este conteúdo para consultar quando precisar.

20/09/2026

E aí?
Você t**a?

18/09/2026

Você já viveu um relacionamento assim?

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