06/11/2020
Sim, mas para que isso seja possível , o casal precisa se encaixar nestes dois quesitos: 1. Não tenham filhos menores de idade (18 anos) ou incapazes. 2. Os dois concordem sobre todos os termos do divórcio: partilha dos bens, utilização do nome de casado e pensão alimentícia. Caso haja qualquer discordância nestes itens, vocês precisarão seguir com divórcio na forma judicial. Para ambos os casos é obrigatório a presença de um advogado de confiança! Tem dúvidas sobre esse processo? Nós podemos te ajudar!