21/01/2026
A Lei Maria da Penha não se limita à esfera penal. Em situações de violência doméstica, ela também impacta diretamente o direito de família, inclusive nos pedidos de divórcio.
Quando há violência no âmbito conjugal, o ordenamento jurídico permite a adoção de medidas protetivas, o afastamento do agressor e a priorização da dissolução do vínculo, assegurando a integridade física e psicológica da vítima.
Com a Lei nº 13.894/2019, passou a ser possível que ações de divórcio e dissolução de união estável sejam apreciadas no contexto da violência doméstica, garantindo proteção integral à mulher.
📌 Informação jurídica é instrumento de proteção e dignidade.