07/06/2026
A pensão alimentícia não é definitiva. Ela foi calculada com base na realidade de um momento específico: a renda do genitor, as necessidades da criança, as despesas da época. Quando essa realidade muda, o valor pode e deve ser revisto.
A lei permite pedir revisão quando houver alteração significativa na situação de qualquer uma das partes. Isso inclui aumento de renda do genitor, redução da renda da mãe, crescimento das necessidades da criança, novas despesas com saúde ou educação, ou qualquer mudança que torne o valor atual injusto.
Na prática, muitas mães recebem hoje um valor fixado há três, cinco, dez anos, sem correção real. E continuam achando que não podem fazer nada. Podem. Se a vida mudou, a pensão pode mudar junto.
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