30/01/2023
Afinal, é possível que o oficial de registro civil se negue a registrar nome escolhido pelos pais da criança?
O nome é um direito fundamental, o qual individualiza e dá dignidade à pessoa.
Diante disso, a escolha do prenome pelos pais não pode de forma alguma ser fonte de sofrimento para a criança.
Segundo ele, a lei de registros públicos (6.015/73) em seu art. 55, estabeleceu que o registrador não deve registrar nomes suscetíveis de expor ao ridículo a pessoa.
Assim, cabe ao registrador civil, de acordo com a cultura local, sua prudência e sua vivência prática, identif**ar o que seria ou não expor ao ridículo.
É importante que o responsável pelo registro, em conversa com os pais, apresente suas preocupações acerca do prenome indicado. E, caso não cheguem a um acordo, "o registrador civil poderá sim negar o registro com aquele nome".
Avanços:
Com a lei 14.382/22, os trâmites para a mudança de nome se tornaram mais simples. Isto porque, a pessoa após ter atingido a maioridade civil, poderá pedir pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome diretamente no cartório, independentemente de decisão judicial.
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⚖️ OAB/SP 434.685
Advocacia especializada em Direito do Trabalho, Família e Sucessões, Cível, Consumidor e Previdenciário.