04/08/2023
Sabemos que para a concessão da aposentaria é necessário cumprir dois requisitos importantes:
- Tempo de contribuição
- Carência
De acordo com a legislação recente, existe a possibilidade de contar o período em que recebeu algum Benefício por Incapacidade, para carência e tempo de contribuição.
No entanto, nem sempre foi assim, o INSS reconhecia o período apenas para efeitos de tempo de contribuição, onde era e ainda é necessário o período de afastamento estar intercalado com contribuições/atividades profissionais.
Quanto à questão da carência, a Lei 8.213/91 e o Decreto 3.048/99 eram omissos, enquanto o Decreto 10.410/2020 trouxe que não seria possível contar para fins de carência. Com base nisso o INSS não reconhecia.
Contudo, a IN 77.2015 e a Portaria 12/2020, cujos textos foram criados a partir de uma Ação Civil Pública, trouxe a possibilidade de contar o período em que receber o benefício por incapacidade para fins de carência.
Seja o benefício temporário, seja permanente (aposentadoria por invalidez).
Todos esses direitos foram pacificados na Instrução Normativa 128/2022 do INSS.
Caso o INSS não reconheça esse direito administrativamente, você poderá judicializar com base nas decisões dos Tribunais Superiores, que têm sido favoráveis neste sentido, e assim ter sua aposentadoria concedida.