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Atenção ! Decisão importante !📌 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF) decidiu, em antecipação ...
26/11/2020

Atenção ! Decisão importante !

📌 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF) decidiu, em antecipação de tutela, suspender a comercialização de dados pessoais pela Serasa Experian através dos produtos “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”, atendendo ao pedido formulado em Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), depois que investigação realizada por sua Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial indicou que a empresa realizava a venda de dados pessoais em desconformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

📌 Com efeito, aduz o MPDFT que restou apurado que a Serasa Experian vende informações como nome, endereço, CPF, números de telefones, localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social dos consumidores, sendo que as empresas adquirem esses dados para publicidade e para captação de novos clientes.

📌 Na decisão, o I. Desembargador Relator César Loyola destacou que o artigo 7º, I, da LGPD determina que o tratamento de dados pessoais somente pode ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular, e registrou que “(...) embora o artigo 7º, inciso X (dispositivo invocado na decisão agravada) permita o tratamento ‘para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro’, expressamente aponta, em sua parte final a prevalência dos ‘direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais’. Além disso, mesmo que se trate de informações ‘habitualmente fornecidas pelos sujeitos de direitos nas suas relações negociais e empresariais’, como afirmou o julgador monocrático, a lei de regência indica necessidade de autorização específica para o compartilhamento (...)”.

📌 Foi fixada multa de R$ 5.000,00 para cada venda efetuada em desconformidade com a decisão – contra a qual, vale observar, ainda cabe recurso.

📌 Íntegra da decisão: AI 0749765-29.2020.8.07.0000
(https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/listView.seam?ca=8469993799a4ea48b882b51518d471a458ff75beac85adc1)

O Ministério da Economia emitiu Nota Técnica sobre os efeitos no cálculo de férias e 13o salário dos acordos de suspensã...
19/11/2020

O Ministério da Economia emitiu Nota Técnica sobre os efeitos no cálculo de férias e 13o salário dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e salário. Embora não tenha caráter de lei, a Nota representa um norte interpretativo de muita relevância sobre a matéria, e consigna basicamente o seguinte:

📌 Para fins de cálculo do 13o salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm, não deve ser considerada a redução de salário de que trata a Lei nº 14.020, de 2020;

📌 Os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho, avençados nos termos da Lei nº 14.020/2020, não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de 13o salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao 13o, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090/62;

📌 Observando-se a aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, não há óbice para que as partes estipulem via convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, acordo individual escrito, ou mesmo por liberalidade do empregador, a concessão de pagamento do 13º ou contagem do tempo de serviço, inclusive no campo das férias, durante o período da suspensão contratual temporária e excepcional.

22/09/2020

LGPD: o consentimento como fundamento do tratamento de dados nas relações de trabalho.

O Governo do Estado de São Paulo, através da publicação do Decreto nº 65.171/2020, autorizou o restabelecimento dos parc...
22/09/2020

O Governo do Estado de São Paulo, através da publicação do Decreto nº 65.171/2020, autorizou o restabelecimento dos parcelamentos rompidos em razão da inadimplência de uma ou mais parcelas vencidas entre 1º/03/2020 e 30/07/2020.

Poderão ser restabelecidos os parcelamentos rompidos no âmbito dos Programas Especiais de Parcelamento - PEP - instituídos pelos Decretos nº 58.811, de 27/12/2012, nº 60.444, de 13/05/2014, nº 61.625, de 13/11/2015, nº 62.709, de 19/07/2017, e nº 64.564, de 5/11/2019.

O deferimento do restabelecimento está sujeito à adesão do devedor, que deve ser efetuada no período compreendido entre 16/09/2020 e 30/09/2020, e deve ser precedida do recolhimento das parcelas vencidas até 1º/03/2020 e não pagas, além dos emolumentos de cartório, custas e demais despesas processuais eventualmente devidos.

18/09/2020

Impactos da redução de jornada e salário em 13o salário e férias.

Sim, agora é oficial: o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que já começa a val...
18/09/2020

Sim, agora é oficial: o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que já começa a valer nesta sexta-feira. Sua empresa está pronta ?

A advocacia consultiva sempre foi vista como uma espécie de mero “complemento” da advocacia contenciosa - infelizmente, ...
08/09/2020

A advocacia consultiva sempre foi vista como uma espécie de mero “complemento” da advocacia contenciosa - infelizmente, a verdade é que em nosso país ainda há uma forte resistência das empresas à adoção de uma cultura de conformidade, seja por desconhecimento, seja pela falsa impressão de que buscar assessoria jurídica para a avaliação de riscos e de procedimentos internos é caro.

Os custos de uma assessoria adequada, porém, frequentemente revertem-se em economia, uma vez que refletem positivamente na integralidade da organização empresarial.

Negligenciar os benefícios da implementação de processos que permitam antever ou evitar problemas pode ser muito mais custoso para as empresas - os prejuízos podem ser irreversíveis.

Não cometa esse erro.

LGPD: passo a passo 😉
02/09/2020

LGPD: passo a passo 😉

Breves considerações sobre os princípios que regem o tratamento de dados pessoais e sugestão de passo-a-passo para implementação da LGPD

O Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde de ontem, 27/08, formou maioriade oito votos para julgar inconstitucional a u...
28/08/2020

O Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde de ontem, 27/08, formou maioria
de oito votos para julgar inconstitucional a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção de créditos trabalhistas decorrentes de condenação judicial, bem como de depósitos recursais na Justiça do Trabalho.

Entretanto, há empate de quatro votos a quatro sobre qual índice deverá ser utilizado em substituição: se o IPCA-E ou a Taxa Selic.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli e ainda não há data para que o processo retorne para a pauta.

O Senado Federal aprovou no início da noite desta quarta-feira, 26/08/2020, a MP 959/2020, que em seu artigo 4º previa ...
27/08/2020

O Senado Federal aprovou no início da noite desta quarta-feira, 26/08/2020, a MP 959/2020, que em seu artigo 4º previa o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (a chamada LGPD), que estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Ocorre, porém, que o referido artigo 4º foi considerado prejudicado, o que gerou a expectativa de que a LGPD passaria a valer já a partir desta quinta-feira, 27/08/2020 - o Senado Federal, não obstante, emitiu nota esclarecendo que "(...) a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020 (...)". (fonte: https://www12.senado.leg.br/assessoria-de-imprensa/notas/nota-de-esclarecimento-vigencia-da-lgpd)

Atenção: Decreto 10.470/2020 prorroga em mais 60 dias os ajustes de suspensão do contrato de trabalho e de redução de jo...
25/08/2020

Atenção: Decreto 10.470/2020 prorroga em mais 60 dias os ajustes de suspensão do contrato de trabalho e de redução de jornada e salário.

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