FVMS Advogados

FVMS Advogados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de FVMS Advogados, Firma de advogados, Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1826, cjs 213/214, São Paulo.

O escritório FONSECA VEIGA MARTINS E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS presta consultoria jurídica e atua preventiva e contenciosamente desde sua fundação, no ano de 1969, quando o Dr. Hélio Tupinambá da Fonseca, Juiz do Trabalho aposentado, passou a dedicar-se exclusivamente à advocacia, atuando principalmente perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o qual presidira com brilhantismo em

duas diferentes oportunidades. Atualmente o escritório presta serviços em diversas áreas de atuação, com o propósito de exercer a advocacia empresarial de forma personalizada, valorizando o contato direto com o cliente, nos setores Societário, Civil e Contratual, Imobiliário, Família e Sucessões, Planejamento Sucessório, Trabalhista, Administrativo, com fidelidade aos seus princípios éticos e profissionais. Possuímos escritórios em São Paulo, Jundiaí, com escritórios associados em Curitiba/PR e Porto Velho/RO, além de representar nossos clientes em todo o território nacional, por meio de advogados associados.

O STF, em julgamento realizado no dia 04 de fevereiro último, formou maioria de votos contra a incidência do Imposto de ...
14/03/2022

O STF, em julgamento realizado no dia 04 de fevereiro último, formou maioria de votos contra a incidência do Imposto de Renda em pensões alimentícias. No entanto, devido ao pedido de destaque feito pelo Min. Gilmar Mendes, o julgamento foi suspenso, devendo os demais Ministros confirmarem ou mudarem o seu voto no próximo julgamento a ser realizado pelo Plenário da Casa. O placar era de 6 votos a 0 a favor da não incidência do tributo antes do pedido de destaque. Na prática, mantida a decisão no próximo julgamento, além de desobrigar os alimentandos a recolherem aos cofres públicos o imposto de renda sobre a pensão alimentícia recebida mensalmente, ainda poderá gerar o direito de ressarcimento dos valores indevidamente pagos a título de IRPF nos últimos cinco anos, pela via judicial, a depender da modulação dos efeitos da futura decisão. Assim, a suspensão do julgamento pode-se revelar uma oportunidade para os alimentandos adotarem providências judiciais preventivas para reaverem o que pagaram indevidamente.

Em decisão proferida por maioria de votos, a Quarta Turma do STJ decidiu que a escolha do regime de bens feita na Escrit...
10/03/2022

Em decisão proferida por maioria de votos, a Quarta Turma do STJ decidiu que a escolha do regime de bens feita na Escritura Pública de União Estável não retroage à data do início da união, sendo as cláusulas que estabeleçam essa retroatividade inválidas.
Na prática, a escolha de um regime de bens diverso da Comunhão Parcial de Bens - Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens, Participação final nos Aquestros - no ato da lavratura da Escritura, só produz efeitos desta data em diante, sem retroagir. Desta forma, até a data da lavratura, o Regime de Bens é o da Comunhão Parcial de Bens e apartir de então, o regime de escolha dos conviventes.

Participação do advogado Alexandre Tiosso Martins no Bom Dia São Paulo, falando sobre as dificuldades das visitas de pai...
06/05/2020

Participação do advogado Alexandre Tiosso Martins no Bom Dia São Paulo, falando sobre as dificuldades das visitas de pais separados a seus filhos em tempo de quarentena.

Como fazer para manter o contato real ou virtual durante a epidemia. Advogado diz que o bom senso deve prevalecer neste momento.

Importante!
14/07/2019

Importante!

🤝👥Caso aconteceu no Judiciário baiano e abraço foi para "gesto de solidariedade e conforto”. Um pedido inusitado e sensí...
14/05/2019

🤝👥Caso aconteceu no Judiciário baiano e abraço foi para "gesto de solidariedade e conforto”.
Um pedido inusitado e sensível integrou um acordo na Justiça da Bahia. O caso trata de um homem que perdeu a esposa em um acidente. No bojo da ação indenizatória ajuizada, foi realizada audiência de conciliação, bem-sucedida, em que a empresa se comprometeu a indenizar o autor. A condição do autor para a contraproposta foi a de que a representante da ré e o seu advogado abraçassem o autor, “em um gesto de solidariedade e conforto”.
A juíza de Direito Marina Lopes da Silva, de Camaçari, assina o termo de audiência.
Os advogados do caso disseram que foi muito bacana entregar esse resultado, que vai muito além do que um mero acordo financeiro. O cliente se sentiu ótimo! Mais do que valor em dinheiro, pôde restaurar um pouco de sua paz e dignidade”
Fonte: migalhas

📍🚃VT – VALE TRANSPORTE -  Fornecimento obrigatório. A empresa deve pedir ao empregado, no ato da contratação, para que i...
09/05/2019

📍🚃VT – VALE TRANSPORTE - Fornecimento obrigatório. A empresa deve pedir ao empregado, no ato da contratação, para que indique endereço residencial e quais transportes coletivos utilizará para ir ao trabalho. Deve constar ainda autorização para 6% de desconto do salário base do funcionário para fins de participação deste nos custos do transporte. Se o funcionário não for utilizar transporte público e não for receber VT, é de extrema importância que o empregador tenha declaração nesse sentido, pois o ônus de provar a opção de não ter o benefício é de quem contrata. Porém, se o empregador proporcionar por meios próprios ou contratados, veículos adequados para o transporte de seus funcionários, estará desobrigado ao pagamento. O fornecimento em dinheiro só poderá ocorrer se a CCT da categoria expressamente prever. Servidores públicos federais também são beneficiários do VT.

📍🏖Férias – pode fracionar?Art. 134 da CLT define as regras gerais sobre fériasConcessão de 30 dias a cada 12 meses de tr...
05/04/2019

📍🏖Férias – pode fracionar?
Art. 134 da CLT define as regras gerais sobre férias
Concessão de 30 dias a cada 12 meses de trabalho efetivo.
Devem ser anotadas na CTPS, no livro ou ficha de registro do empregado.
Com a reforma trabalhista, é possível fracionar em até 3 vezes por ano. Sendo que uma parte deve ter necessariamente, no mínimo 14 dias e as outras duas partes não podem ser inferiores a 5 dias cada.
Quem decide o período é o empregador, mas é o empregado que define se vai fracionar ou não. Tais decisões devem ser tomadas e informadas com pelo menos 30 dias de antecedência.
O empregado só pode vender dez dias de férias para o empregador.
O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do período e com acréscimo de 1/3 do salário.
Vale lembrar que a partir da 6ª falta injustificada durante o período aquisitivo, o empregado passa a ter uma redução progressiva nos dias de férias
Integrantes de uma família que trabalham na mesma empresa tem direito de tirar férias no mesmo período.
Estudante, menor de 18 anos tem direito de conciliar as férias do trabalho com as da escola.
Durante as férias, o empregado não pode prestar serviços para outro empregador, exceto quando esta condição seja exigida em outro contrato de trabalho regular.
Caso o empregador não cumpra os requisitos do art. 134 CLT, as férias serão pagas em dobro (art. 137 CLT).

📌🧾 O que pode ser descontado em folha de pagamento?Art 462 CLT determina que só pode ser descontado em folha o que resul...
07/03/2019

📌🧾 O que pode ser descontado em folha de pagamento?
Art 462 CLT determina que só pode ser descontado em folha o que resultar de adiantamento de salário, dispositivo de lei ou contrato coletivo.
Os decorrentes de lei dizem respeito à contribuição previdenciária e retenção de IR na fonte.
O TST (enunciado 342) admite descontos relativos a planos de assistência médica e odontológica, de seguro, previdência privada ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa de seus funcionários ou em benefício de seus dependentes. No entanto, deve haver autorização prévia e por escrito dos empregados.
Empréstimos contraídos por funcionários, desde que observados requisitos legais (Lei 10.820/03) também poderão ser descontados em folha.
Os descontos em folha de pagamento nunca devem passar o limite de 30% do rendimento líquido. Acima disso, o desconto é considerado ilegal.

📌Medida provisória n. 873/2019 proíbe efetivamente o desconto sindical ou contribuição sindical sem a autorização indivi...
02/03/2019

📌Medida provisória n. 873/2019 proíbe efetivamente o desconto sindical ou contribuição sindical sem a autorização individual e insubstituível do filiado, exterminado a possibilidade de autorização por substituição em Assembléia e de não filiados.
Desde a reforma trabalhista, as entidades sindicais têm procurado burlar a legislação por meio de assembleias no intuito de autorizar o desconto sindical independente da autorização ou mesmo da filiação.
Neste compasso, pequena parte do judiciário tem validado as assembleias que aprovam o desconto sindical de filiados ou não, sob o argumento de que a lei refere-se a autorização, mas não especificamente da autorização individual, podendo esta ser por substituição sindical em assembleia.
Este entendimento resiliente, que se apresentava como resistência à lei 13.467/2017, tanto do sindicato como de alguns juizes “saudosistas”, teve seu fim ontem com a publicação da MP 873/2019.

📌Pagamento “por fora” 💸 ou extrafolha é prática de muitas empresas das mais diversas áreas, na intenção de diminuir gast...
27/02/2019

📌Pagamento “por fora” 💸 ou extrafolha é prática de muitas empresas das mais diversas áreas, na intenção de diminuir gastos tributários e previdenciários advindas do contrato de trabalho. No entanto, por constituir ato ilegal, o barato pode sair caro. Em eventual ação judicial, se provado o recebimento extra folha, tal valor deverá ser integrado ao salário do trabalhador com os devidos reflexos em horas extras, férias, 13°, DSR, FGTS entre outros, além de juros e correção. Via de regra, o ônus de provar tal recebimento não declarado em folha é do empregado, o que pode ser feito por extrato bancário, testemunhas ou outros documentos. Assim, orienta-se o empregador que sempre contrate conforme a legislação vigente, discriminando todas as verbas recebidas pelo empregado, como comissões, gratificações, bônus entre outros e recolha devidamente os encargos previdenciários e tributários.

OS FILHOS DA SEPARAÇÃO Um processo de separação (divórcio) é, muitas vezes, um trauma para toda família. Sofre o casal q...
21/02/2019

OS FILHOS DA SEPARAÇÃO
Um processo de separação (divórcio) é, muitas vezes, um trauma para toda família. Sofre o casal que está se separando, mas também sofrem os filhos. Nesse processo, um dos deveres mais importantes do casal é fazer o possível para diminuir o sofrimento e a insegurança dos filhos, tornando a separação menos traumática. Mas, infelizmente, não é isso o que acontece na maioria das vezes.Em um pedido de divórcio, principalmente se a decisão partir somente de um dos cônjuges, mágoas e ressentimentos surgem entre o antigo casal. Assim, os cônjuges magoados voluntária ou involuntariamente, acabam por se utilizar dos filhos como meio para atingir o outro. O mais comum é a ação de denegrir a imagem do ex. Falar mal para os filhos, ou para terceiros, na frente deles, colocando-os no meio da discórdia, local onde não deveriam estar. Também comum é a chantagem psicológica vitimando os filhos do casal. Um dos pais manipula psicologicamente os filhos para que diminuam o contanto com o outro pai. Outra forma comum de manipulação é a oferta desmedida de bens materiais, brinquedos e consolos. O mais alarmante é que estas atitudes, dentre outras tantas, podem causar graves problemas psicológicos. No aspecto jurídico, estas atitudes caracterizam ato de “Alienação Parental”, como tratado pela Lei 12.318 de 26 ago de 2010.
Configurado o ato, o alienador(pai, mãe e até avós), pode ser condenado a p***s que vão de simples advertência até a suspensão da sua autoridade parental.
É importante entender que a separação ocorre somente entre os pais, sendo necessário evitar que os filhos nela se envolvam. Algumas atitudes com relação aos filhos podem ser tomadas pelos pais, na condução do divórcio:
a) Com a situação definida, comuniquem seus filhos da decisão. Nunca deixe que eles saibam durante uma briga do casal; b)Mantenham um clima de segurança e bem-estar, evitando discussões e brigas na presença dos filhos; c)Evitem referir-se ao outro de maneira depreciativa na presença dos filhos; d) Deixem seus filhos expressarem o que estão sentindo; e)Não compitam entre si pela atenção e afeto dos filhos.É dever dos pais amparar e acolher os filhos. Protejam seus filhos!

📌Muitas vezes os trabalhadores recém desligados ficam com dúvidas do quanto deveriam receber, principalmente quando o as...
20/02/2019

📌Muitas vezes os trabalhadores recém desligados ficam com dúvidas do quanto deveriam receber, principalmente quando o assunto é verbas rescisórias e ficam com a sensação de prejuízo. Porém, muitos deixam de procurar ajuda jurídica pra tirar a dúvida ou responder outras questões. 💡Mas o trabalhador deve ficar atento, pois há prazo para entrar com ação e reclamar os direitos. Quando procuram, é comum que boa parte dos direitos devidos ao trabalhador estejam prescritos de forma total ou parcial, como prevê a Constituição Federal e a CLT.
A prescrição total ocorre dois anos após o término do contrato. Transcorrido este período, mesmo que existam valores não pagos na rescisão ou durante a vigência do contrato, o trabalhador não conseguirá receber o direito reclamado.
A prescrição parcial é o prazo de cinco anos anteriores à data do ajuizamento da ação trabalhista, respeitado o limite de dois anos após o término do contrato.
Ou seja, caso a ação tenha sido distribuída na justiça em 20/02/2019, só serão discutidos os direitos até 20/02/2014, estando os demais direitos prescritos anteriores a essa data.
Assim, caso haja dúvida ou sensação de prejuízo, o trabalhador deve procurar ajuda jurídica o quanto antes para não ter seus direitos restringidos pelo tempo.

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