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07/06/2024

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INSSNovo modelo de atendimento do INSS será testado em SP de 23 a 27 de outubroTerceiro ciclo de modernização do INSS bu...
27/10/2023

INSS
Novo modelo de atendimento do INSS será testado em SP de 23 a 27 de outubro
Terceiro ciclo de modernização do INSS busca aprimorar serviços com foco na automação e atendimento digital.

Em um esforço contínuo para adaptar-se às crescentes demandas do cenário pós-pandemia e preparar-se para o futuro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está prestes a iniciar o terceiro ciclo do seu projeto de modernização. Este ciclo, programado para ocorrer de 23 a 27 de outubro, tem como objetivo testar as interações previstas para o futuro modelo de atendimento do INSS.
Neste ciclo de modernização, diversas iniciativas serão avaliadas, incluindo a recepção de solicitações de perícia médica e avaliação social remotas, bem como serviços de autosserviço através de totens e WhatsApp. Além disso, será testado um modelo piloto de atendimento presencial em duas unidades localizadas em São Paulo, nas cidades de Mauá e Santo Amaro.
O foco está em criar um novo modelo de atendimento humanizado, não apenas para os cidadãos, mas também para os servidores. Após esta fase de te**es, a última etapa será a consolidação, com a entrega do relatório de conclusão prevista para fevereiro de 2024.
O projeto de modernização do INSS, que teve início em novembro de 2022 com o suporte da consultoria da KPMG, envolveu a avaliação dos serviços prestados pelo INSS em 58 cidades nas cinco regiões do Brasil. Mais de 3.600 cidadãos foram ouvidos, incluindo 3.279 de forma remota e 353 em pesquisas de campo.
O novo modelo de atendimento do INSS é baseado em seis pilares: canais, propósito dos canais, serviços, tecnologia, pessoas e protocolos. Além disso, conta com a parceria do PNUD e tem como objetivo simplif**ar o acesso dos cidadãos aos serviços do INSS, abordando questões como a falta de entendimento sobre os direitos previdenciários, que afeta 64% dos segurados, e fazendo as adequações necessárias nos canais de interação com a sociedade, de acordo com o perfil dos usuários.
Com essa modernização em curso, o INSS busca garantir um atendimento mais eficiente e acessível para todos os cidadãos, preparando-se para as demandas do futuro e aprimorando sua presença digital.

Publicado por
JULIANA MORATTO

27/10/2023

EFD-REINF
PLR: nova regra da EFD-Reinf aperta o cerco para a retirada sem lucro
Além das contribuições previdenciárias, a EFD-Reinf passa a contemplar todas as retenções do contribuinte, além de incluir novos registros.
Os contribuintes começaram, desde o mês de setembro deste ano, a transmitir o registro R-4000 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
A obrigação, que anteriormente tratava apenas das contribuições previdenciárias, passou a contemplar todas as retenções dos contribuintes e incluir quatro novos registros:
• R-4010: pagamentos ou créditos a beneficiários pessoa física;
• R-4020: pagamentos ou créditos a benefício de pessoa jurídica;
• R-4040: pagamentos ou créditos a beneficiários não identif**ados;
• R-4020: retenção no recebimento.
Diante disso, estão obrigadas a entregar a EFD-Reinf:
• Empresas que prestam serviços mediante cessão de mão de obra ou até mesmo empreitada;
• Realizaram retenções na fonte incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas elegíveis a retenção;
• Optaram pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Assim, ao realizar o preenchimento da EFD-Reinf, o contribuinte está contribuindo com dois objetivos. O primeiro é alimentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) com informações dos tributos a serem recolhidos. O segundo é alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa física ou jurídica na Receita Federal.
Dessa forma, se há antecipação ou distribuição de lucros, os pagamentos serão informados na EFD-Reinf, mesmo se não houver retenção do imposto, salvo se for tributado pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , bem como ser informado no eSocial como remuneração de trabalho ou serviço.
Diante dos lucros e da retirada dos mesmos, o Portal Contábeis entrevistou o mestre em valoração de intangíveis na Indústria Criativa e professor de malhas e escrituração digital, Mauro Negruni, também articulista do Portal Contábeis, que respondeu a algumas dúvidas a respeito do tema e como f**a com as novas regras da EFD-Reinf, confira:
Como a retirada de lucros deve ser feita pelos sócios? Apenas quando a empresa tem lucro?
A retirada de lucros pelos sócios é um ato societário. A distribuição como período de apuração, forma e percentuais são atos societários estabelecidos no Código Civil para as sociedades empresárias Limitadas e na Lei 6404/76 (leis das S/A).
A questão é que há uma prática de retirada de lucros sem a devida comprovação de lucros, especialmente em empresas de menor porte. Esta retirada sistemática e não condicionada ao lucro apurado efetivamente, pelos meios hábeis como balancete ou balanço, gera insegurança sobre os fatos praticados. Se não há lucro, não haverá distribuição.
A retirada de lucros sistemáticos (geralmente mensais) são formas de manter pró labore disfarçado.
Na prática, como essa retirada costuma ser feita dentro das empresas?
A prática mais comum é avaliar a capacidade do caixa e distribuir lucros sem a devida comprovação de existência de lucro. O que ocorre na prática é que os sócios estabelecem valores de remuneração e retiram mensalmente recursos que os custeiam.
A distribuição de lucros é um ato societário que pressupõe apuração do lucro do período, forma legal de distribuição e especialmente a não caracterização tributária de pró labore, que, como se sabe, sofre incidências aos quais o lucro está isento. Daí a preferência pela retirada de lucros (com periodicidade de prolabore).
Aqui é preciso destacar que não estou falando de lucros apurados em períodos anteriores e registrados nas contas de Patrimônio Líquido. Estes lucros apurados pode ser subsídio para retiradas sistemáticas pelos sócios. Um exemplo bom pode ser uma empresa que obteve lucro de quinhentos mil reais em 2022. Os sócios, por questões de caixa, decidiram distribuir em 2023, mensalmente. Neste caso, a decisão foi de postergar a distribuição de lucro apurado previamente.
Como f**a a retirada de lucros com as novas regras da EFD-Reinf? Quando devem ser informadas?
Em regra, para quem faz a distribuição adequada não deverá alterar. Apenas ficou estabelecido maior prazo para a informação referente a lucros e dividendos à EFD-REINF por meio da Instrução Normativa 2.163/23.
A sincronia entre as informações declaradas no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , põe em risco atos realizados sem a observância de compliance. A EFD-REINF exige a informação da data de distribuição.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) exige as informações sobre as peças contábeis explicitando a prática realizada (distribuição sem apuração ou acima do valor apurado contabilmente).
O prazo estabelecido para informação na EFD-REINF é segundo mês subsequente aos atos praticados, como especif**ado: § 3º O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, f**a prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, observado o disposto no § 2º." (NR).
A nova regra pode impactar quem acaba fazendo as retiradas sem a empresa ter obtido um lucro, de fato?
Os impactos podem ser de três tipos (ou mais):
1. O Fisco Federal perceber a m***a da prática de distribuição de lucros não apurados e distribuídos como se pró labore fossem e, tributar como pró labore na fonte pagadora e aos beneficiários;
2. O Fisco Federal perceber que há de fato distribuição de lucros não apurados e classif**ar que as retiradas foram irregulares e que os atos praticados são passíveis de desprezá-los e reclassif**ar os gastos impactando a contabilidade tributária com impactos retroativos aos beneficiários e à fonte pagadora;
3. O caso mais grave, e dependendo da m***a, a desclassif**ação da contabilidade tributária e aplicação de métodos de arbitramento. O Regulamento do Imposto de Renda prevê para as empresas do lucro real que a observância das demais escriturações é requisito para aceitação da contabilidade de custos.
A recomendação que podemos emitir é a revisão deste processo pelas empresas e a busca de alternativas – a consultoria de processos e sistemas é bastante aplicável neste caso, mesmo para empreendimentos de pequeno porte.

Publicado por
LÍVIA MACARIO
Jornalista

REFORMA TRIBUTÁRIAProfissionais liberais terão alíquota diferenciada de impostos na reforma tributáriaTexto prevê valor ...
27/10/2023

REFORMA TRIBUTÁRIA
Profissionais liberais terão alíquota diferenciada de impostos na reforma tributária
Texto prevê valor para o FDR maior que os R$ 40 bi aprovados pela Câmara.
De acordo com o texto e uma informação confirmada posteriormente pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, há previsão de um valor para o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) maior que os R$ 40 bilhões aprovados pela Câmara dos Deputados
Braga pretende entregar o relatório da proposta de emenda à Constituição (PEC) até nesta terça-feira (24) à noite.
Conforme o relator da proposta, a alíquota específ**a para os serviços prestados pelos profissionais liberais ainda não foi decidida, informando ter apresentado uma contraproposta a uma sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com um valor intermediário para a alíquota.
“Tem aqueles profissionais [liberais] que estão no Simples [Nacional] e aqueles que estão acima do [limite de faturamento do] Simples. A carga tributária aprovada pelo texto da Câmara aumentava o tributo sobremaneira para esses profissionais [que faturam mais que o Simples]. É aquele ditado: nem tanto, nem tão pouco”, disse Braga.
O regime especial para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional, prevê alíquotas especiais para microempresas que faturam até R$ 360 mil anualmente e para pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
FDR
Tanto Braga quanto Haddad confirmaram que o FDR aumentará, no entanto não citaram valores. Vale lembrar que a Câmara aprovou R$ 40 bilhões, mas diversos estados pedem um orçamento de R$ 75 bilhões a R$ 80 bilhões.
“Nós vamos ampliar um pouco, num patamar suficiente para atender o pleito”, disse Haddad.
De acordo com Braga, o valor subirá a fim de diminuir a concentração do desenvolvimento econômico em poucas regiões do país.
“Quanto mais robusto [o FDR], mais robusta será a política de desconcentração da economia.”
O relator ainda confirmou que vai inserir uma Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para bens produzidos fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) com a intenção de manter as vantagens fiscais da região produtora.
Revisão periódica
A cada cinco anos, na reforma tributária, Braga disse que proporá uma revisão dos regimes diferenciados (setores com benefícios especiais).
“Este é um importante sinal para o mercado e a nação brasileira, uma análise do custo-benefício.”
Com relação um limite máximo para o peso dos tributos na economia, Braga informou que o valor não será fixo, porém calculado com base em uma fórmula matemática móvel.
“É uma equação, que representa o período anterior à implantação [da reforma] e durante a implantação que vai aferindo a carga tributária”, explicou.
O relator ainda acrescenta dizendo que “ela vai auferindo e apontando o tamanho da carga tributária. Se exceder no ano subsequente, há correção da alíquota [para baixo].”
Com informações da Fenacon

Publicado por
LÍVIA MACARIO
Jornalista

FGTSSTF adia julgamento sobre correção do FGTS após pedido do governoMudança no índice de correção do FGTS pode ter impa...
20/10/2023

FGTS
STF adia julgamento sobre correção do FGTS após pedido do governo

Mudança no índice de correção do FGTS pode ter impacto de até R$ 8,6 bilhões.
O Supremo Tribunal Federal iria retomar nesta quarta-feira (18) o julgamento sobre a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) . No entanto, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, optou por adiar a análise após uma reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros membros do governo.
A reunião, que ocorreu na noite de segunda-feira (16), contou com a participação do Advogado-Geral da União, Jorge Messias, bem como dos Ministros Jader Filho (Cidades) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego), e da Presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano.
Barroso enfatizou que considera injusto que o financiamento habitacional seja baseado na remuneração do FGTS dos trabalhadores, que é inferior aos índices da caderneta de poupança.
No entanto, o governo expressou preocupação de ordem fiscal e social relacionadas ao julgamento. Isso porque, se o FGTS for corrigido pela Taxa Referencial (TR), como votou Barroso, isso poderá resultar em despesas primárias de até R$ 8,6 bilhões nos próximos quatro anos.
Além das implicações fiscais, o Executivo avalia que a decisão poderá afetar a capacidade de financiamento do programa "Minha Casa, Minha Vida". No próximo ano, por exemplo, seria necessário alocar R$ 2,6 bilhões para manter os descontos no programa habitacional, uma despesa que a Fazenda busca evitar, uma vez que tem como meta zerar o déficit das contas públicas até 2024.
A previsão é que o processo seja retomado no dia 8 de novembro. Dessa forma, o governo terá tempo hábil para apresentar novos cálculos visando encontrar uma solução que concilie os diversos interesses envolvidos.
Correção do FGTS
A revisão do índice de correção aplicado ao FGTS é um tema de grande relevância econômica e social no Brasil.
O Fundo de Garantia, criado com o objetivo de proteger os direitos dos trabalhadores, é alimentado por depósitos mensais feitos pelos empregadores, equivalentes a 8% do salário do empregado. Esse dinheiro é utilizado em situações como a aquisição da casa própria, aposentadoria, entre outras necessidades.
No entanto, o julgamento discute o índice de correção utilizado para atualizar o saldo do FGTS ao longo do tempo. Até o momento, ele é corrigido pela Taxa Referencial (TR), que historicamente tem se mantido abaixo da inflação, resultando em perdas de poder de compra para os trabalhadores.
Diante dessa situação, muitos trabalhadores entraram com ações judiciais pleiteando uma correção mais favorável, como a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que reflita melhor a inflação.

Publicado por
DANIELLE NADER
Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram:

PREVIDÊNCIACâmara aprova projeto do governo para reduzir filas do INSSNúmero de processos em andamento no INSS superam a...
20/10/2023

PREVIDÊNCIA
Câmara aprova projeto do governo para reduzir filas do INSS

Número de processos em andamento no INSS superam a marca de 1 milhão.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) um Projeto de Lei (PL) destinado a reduzir o atraso nas análises de novos benefícios, licenças, auxílios e pensões pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) .
Atualmente, havia 1,4 milhão de processos em andamento no INSS em junho, dos quais 706,9 mil (equivalente a 49,7% do total) aguardavam providências do próprio INSS por mais de 45 dias.
A proposta sugere, por exemplo, a transferência de cargos do Executivo para o INSS, aumentando assim o número de funcionários e, consequentemente, acelerando o processo de análise e perícia.
Além disso, o projeto estabelece que médicos servidores receberão R$ 75 por cada perícia realizada, enquanto os funcionários administrativos receberão R$ 68 por tarefa, desde que essa atividade vá além de suas funções regulares. O financiamento desses pagamentos extras será garantido por um recurso adicional de R$ 129,9 milhões destinado ao Ministério da Previdência.
No entanto, o relator do projeto, deputado André Figueiredo, ressalta a importância de o governo adotar medidas efetivas para aumentar a capacidade do INSS. Ele enfatiza que, além das medidas temporárias para aumentar a capacidade de trabalho, é fundamental preencher os cargos necessários para atender rapidamente à população, especialmente considerando os impactos contínuos da pandemia, que ainda causam atrasos signif**ativos.
O projeto também prorroga o período das contratações temporárias para profissionais de saúde que atendem comunidades indígenas e estabelece uma reserva de 10% a 30% das vagas em concursos públicos da Fundação Nacional do Índio (Funai) para candidatos indígenas.
Além disso, o projeto aumenta em 18% a remuneração das forças de segurança do Distrito Federal, incluindo bombeiros militares, policiais militares e civis. O relator também aceitou emendas que possibilitam o pagamento de indenização aos militares do Distrito Federal para compensar desgastes físicos e danos psicossomáticos decorrentes de suas atividades.
O projeto agora segue para avaliação no Senado.

Publicado por
DANIELLE NADER
Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram:

20/10/2023

EFD-REINF
EFD-Reinf: Receita Federal altera datas e obrigatoriedades

Alterações na EFD-Reinf ocorrem dois dias antes da entrega prevista aos escritórios contábeis.
O texto posterga o prazo de entrega da EFD-Reinf para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, quando não cair em dia útil, como sábado, domingo ou feriados. Em outubro, por exemplo, a obrigatoriedade deve ser entregue até segunda-feira (16).
Serviços sujeitos à autorretenção
Além disso, a normativa altera o prazo dos serviços sujeitos a autorretenção. Eles devem ser apresentados pelo beneficiário, ou seja, o prestador de serviços no evento R-4080 a partir de janeiro de 2024.
Já a fonte pagadora, ou seja, os clientes das empresas que estão sujeitas a autorretenção, foram dispensadas das informações previstas no R-4020, como administradoras de cartão de crédito, vale-refeição, empresas de publicidade e propaganda, entre outras.
Distribuição de lucros na EFD-Reinf
Por fim, a norma estabelece novas regras para distribuição de lucros. Ao invés das empresas isentas do Imposto de Renda (IR) transmitirem as informações no dia 15 do mês seguinte na EFD-Reinf, passarão a ter como prazo o dia 15 do segundo mês subsequente ao término do trimestre.
Por exemplo, as informações do trimestre encerrado em setembro devem ser entregues no dia 15 de novembro, já as de dezembro, em 15 de fevereiro e assim sucessivamente.
EFD-Reinf
As alterações atendem os pedidos de entidades contábeis como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Ibracon que haviam solicitado um posicionamento da Receita Federal frente às novas obrigações da EFD-Reinf.
A nova entrega da EFD-Reinf prevê a apuração de escrituração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos, rendimentos, créditos e serviço tomados, escrituração das contribuições sociais retidas na fonte e, em situações específ**as, a escrituração do IRRF sobre recebimentos.

Publicado por
DANIELLE NADER
Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram:

20/10/2023

INSS
INSS não poderá mais aplicar descontos na conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez
Decisão deve beneficiar 250 mil segurados do INSS; entenda.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma portaria que estabelece o fim de qualquer desconto aplicado aos segurados que tiveram o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Antes de 2019, a renda inicial para a aposentadoria por invalidez era equivalente a 100% do salário de benefício, calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
No entanto, a reforma da Previdência implementou uma nova fórmula de cálculo, que se baseia em 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição ao INSS, utilizando o cálculo com base em 100% dos salários de contribuição, sem excluir os 20% menores.
Isso, em geral, resultou em uma redução nos benefícios para aqueles que se aposentaram por invalidez a partir de novembro de 2019.
Além disso, o INSS começou a convocar segurados para revisões médicas e a efetuar a conversão dos benefícios temporários em aposentadorias permanentes, diminuindo a renda desses aposentados.
O Órgão também passou a realizar descontos nos pagamentos dos segurados, referentes a valores recebidos a mais durante o processo de análise da conversão.
Entretanto, esses descontos não poderão mais ser aplicados de acordo com a decisão do Tribunal Federal no Espírito Santo (ES), que respondeu a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU).
A decisão do INSS, em conformidade com a determinação judicial, beneficiará segurados que tiveram a conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez a partir de 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor.
De acordo com a Defensoria Pública da União, mais de 250 mil benefícios por incapacidade temporária, concedidos antes de 13 de novembro de 2019, podem ser afetados por essa decisão, com 88 mil benefícios sendo revistos imediatamente para cumprir a sentença judicial.
Descontos INSS
Uma portaria assinada pelo diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS, André Paulo Felix Fidelis, e pelo procurador-geral Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, ordena o cumprimento da decisão judicial e prevê a publicação de outro documento relacionado às revisões de benefícios que sejam necessárias.
A portaria nacional suspende as cobranças abusivas e proíbe a aplicação de novas cobranças, o que é considerado um passo parcial na correção de uma grave injustiça.
Segundo o defensor público federal Ricardo Giori, essa ação afetava milhares de pessoas com incapacidade permanente, resultando na redução de sua renda e em cobranças retroativas, tornando sua sobrevivência inviável.

Publicado por
DANIELLE NADER
Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram:

20/10/2023

REFORMA TRIBUTÁRIA
Governo Federal institui Programa de Reforma Tributária do Consumo e projetos vinculados
O Programa RTC visa simplif**ar o cumprimento das obrigações tributárias, tanto principais quanto acessórias.
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas, anunciou a instituição do Programa de Reforma Tributária do Consumo (Programa RTC) e projetos vinculados, com o objetivo de propor soluções para a implementação da reforma tributária do consumo prevista na Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019.
O Programa RTC, com caráter estratégico institucional, visa simplif**ar o cumprimento das obrigações tributárias, tanto principais quanto acessórias, através de soluções integradas e econômicas, incentivando a conformidade tributária.
A Diretoria do Programa RTC será composta por membros chave, incluindo o Diretor de Programa e representantes de diversas Subsecretarias da Receita Federal. Suas responsabilidades incluem o acompanhamento da legislação relacionada à Reforma Tributária, integração entre projetos vinculados, estabelecimento de cronogramas e monitoramento das ações planejadas.
Projetos vinculados
O Programa RTC abrange oito projetos vinculados, cada um responsável por aspectos específicos da reforma, como gestão de cadastros tributários, escrituração fiscal, declaração de tributos, cobrança, pagamento, direito creditório, fiscalização e contencioso administrativo e judicial.
A governança de tecnologia e segurança da informação será supervisionada pelos analistas de negócio dos projetos, garantindo a eficiência das soluções de TI. A Portaria entrou em vigor nesta terça-feira (17), data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), demonstrando o compromisso do governo em aprimorar o sistema tributário do país.
Essa medida busca otimizar o sistema tributário brasileiro e garantir a eficiência na arrecadação de impostos, promovendo o desenvolvimento econômico do país.


Publicado por
JULIANA MORATTO

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São Paulo, SP
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