02/03/2026
Se você tem um plano de saúde e precisa de medicamento, mas sua operadora recusa te fornecer fique sabendo que:
Todo medicamento deve ter registro na Anvisa e a sua bula deve indicar para quais enfermidades ele serve.
Mas pode ocorrer de um remédio ter registro na Anvisa e ser indicado para outras enfermidades que não estão aquelas descritas na bula, daí a expressão off label ou “fora da indicação da bula”.
O AAS, por exemplo é um analgésico, mas há médicos que já o indicaram para pacientes com sintomas de infarto.
Pela Lei de Planos de Saúde, se o remédio está registrado na Anvisa e foi prescrito pelo médico do paciente para aquela enfermidade específica dele, ainda que seja “off label”, o plano de saúde não pode negar.
Há decisões judiciais neste sentido e a operadora deve garantir a assistência à saúde do paciente.
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