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10/02/2023

Descobrindo os benefícios da usucapião! 🤩 A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade de bem móvel ou imóvel, que pode ser realizada de duas maneiras: judicialmente e extrajudicialmente. 🤔 A usucapião judicial é obtida por meio do Poder Judiciário, enquanto a extrajudicial pode ser realizada mediante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca. 🤩 Com a usucapião extrajudicial, você tem a vantagem da celeridade e do baixo custo. 🤔 Você já conhecia essa possibilidade?

Nos últimos tempos um relato comum é a diminuição no valor das aposentadorias e como isso tem afetado a todos. Caso tenh...
06/02/2023

Nos últimos tempos um relato comum é a diminuição no valor das aposentadorias e como isso tem afetado a todos. Caso tenha acontecido algum possível erro no INSS, a solução é o pedido de revisão do benefício.

São possibilidades de revisão:

- De fato: quando o INSS não computa algum período, quando não forem consideradas as contribuições da forma como foram feitas, vínculo no exterior ou atividade especial;

- De direito: ocorre quando há alteração de lei, jurisprudência ou entendimento que seja mais favorável para o segurado;

- Do buraco negro: direcionada para as pessoas que aposentaram entre 05/10/1988 até 05/04/1991. Nesse período ainda não estava em vigor a Lei do Regime Gerald da Previdência Social, assim, as pessoas que se aposentaram nesse período, não tiveram os 12 últimos salários de contribuição corrigidos, o que fez com que o benefício fosse menor;

- Do teto 10: em 1998 e 2003 houveram emendas que alteraram o valor do teto, em 1998 passou a ser R$1.200,00 e em 2003 R$2.400,00. Porém, o INSS entende que só tem direito a esse teto os segurados que aposentaram após o início da vigência da emenda, o que é muito injusto para o segurado.

Com exceção de algumas revisões de direito, o prazo para ingresso com o pedido de revisão é de 10 anos.

Você se enquadra em alguma dessas possibilidades de revisão? Conta aqui nos comentários!

A Lei Complementar nº 194/2022 promoveu importantes alterações ao Código Tributário Nacional, entre elas a exclusão das ...
06/02/2023

A Lei Complementar nº 194/2022 promoveu importantes alterações ao Código Tributário Nacional, entre elas a exclusão das Tarifas de TUST e TUSD da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A referida lei alterou o artigo 3º, inciso X da Lei Kandir que passou a prever, expressamente, a não incidência da base de cálculo do ICMS sobre os encargos vinculados às operações com energia elétrica, como a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

A publicação da LC 194, por si só, já implica na suspensão automática dos efeitos das legislações estaduais que dispõem de modo contrário. Dessa forma, os contribuintes já estariam autorizados a interromper o recolhimento do ICMS sobre a TUSD e a TUST.

Fonte: Jota

06/02/2023

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