02/05/2026
A publicação do Decreto nº 12.955/2026 veio com a promessa de um sistema mais simples, transparente e previsível para a CBS.
Mas o ponto que pouca gente está debatendo é este:
e quando o sistema falha, a informação vem errada ou a integração não funciona como deveria?
O regulamento prevê split payment, uso de plataforma pública para troca de dados e também diz que os prestadores de pagamento não serão responsáveis por validar certas informações transmitidas pelo originador da transação ou recebidas da plataforma. Além disso, há penalidades administrativas ligadas à execução do recolhimento na liquidação financeira.
A leitura crítica do artigo é justamente essa:
o debate sobre crédito na CBS não é só jurídico-tributário.
Ele passa a envolver também processo, sistema, controle interno e qualidade da informação.
Para quem atua com contabilidade, perícia, controladoria ou consultoria, isso acende um alerta:
o risco pode nascer no digital, mas o impacto aparece no caixa, no compliance e na prova documental.
Essa última frase é uma inferência prática a partir do desenho operacional do decreto e da crítica do artigo.
Quero ouvir sua visão:
a CBS tende a simplificar de verdade ou a transferir mais risco para o contribuinte?
Comenta: “simplifica” ou “transfere risco”.