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Você sabia que para uma ação de busca e apreensão seja válida, é necessário comprovar que o devedor foi notif**ado sobre...
03/05/2026

Você sabia que para uma ação de busca e apreensão seja válida, é necessário comprovar que o devedor foi notif**ado sobre a dívida?

Esse foi o entendimento do STJ em um caso recente.

A situação envolveu uma empresa que havia celebrado contrato por alienação fiduciária com um banco.

Com o atraso no pagamento, o banco enviou uma notif**ação extrajudicial para formalizar a situação de inadimplência.

No caso analisado, a notif**ação foi registrada como "não procurado" pelos Correios, sem comprovação de entrega.

Mesmo assim, a instituição financeira entrou com a ação de busca e apreensão do bem dado como garantia no contrato.

Mas, para que a notif**ação seja válida, ela deve cumprir alguns requisitos essenciais:

→ Notif**ação enviada para o endereço do contrato;

→ Comprovação de sua entrega efetiva, ainda que por pessoa diversa do devedor.

Com base nisso, o STJ extinguiu a ação de busca e apreensão, pois o banco não comprovou que a empresa devedora foi devidamente notif**ada sobre o atraso.

O que achou dessa decisão?

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– Processo: REsp 2.180.009.

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Pensando em alugar seu imóvel? Antes de tomar essa decisão, aqui estão algumas informações importantes a serem considera...
29/04/2026

Pensando em alugar seu imóvel? Antes de tomar essa decisão, aqui estão algumas informações importantes a serem consideradas.

Antes de qualquer coisa, é recomendável que se realize um contrato bem elaborado, com todos os termos e condições do empréstimo de imóvel.

Essa medida garante a segurança ao seu imóvel. Ainda, com um contrato em mãos, você pode afastar uma possível alegação de usucapião.

Mas afinal, quais são as responsabilidades de quem vai receber o imóvel emprestado (mutuário)?

Vejamos:

1 – Cuidado e preservação:

O mutuário deverá zelar pelo cuidado do imóvel como se fosse dono, evitando danos e realizando as manutenções necessárias.

2 – Uso adequado:

O imóvel emprestado deve ser destinado exclusivamente para o fim estabelecido em contrato.

Por exemplo, se em contrato estiver estabelecido que o imóvel será usado para fim residencial, ele não poderá ser usado com a finalidade comercial.

3 – Pagamentos de taxas e despesas:

Também é necessário estabelecer quem f**ará responsável pelas taxas e despesas do imóvel durante o empréstimo, evitando futuros problemas.

4 – Notif**ações:

O mutuário f**ará responsável por te notif**ar sobre qualquer problema no imóvel, bem como qualquer alteração que deseje realizar, solicitando a sua autorização.

5 – Responsabilidade por danos:

Caso venha a ser comprovado que o mutuário causou algum dano, seja por negligência ou má conduta, ele poderá ser responsabilizado por isso.

Em casos mais graves, poderá ser ajuizada uma ação judicial, buscando reparação ou compensação por esses danos.

Ao considerar emprestar seu imóvel, discutir os detalhes com clareza e formalizar tudo em contrato é essencial.

Sempre busque orientação de profissionais e esteja bem informado antes de tomar alguma decisão!

Quando surge um problema no condomínio, a reação mais comum é apontar o síndico como responsável.Vazamento, barulho, fal...
15/04/2026

Quando surge um problema no condomínio, a reação mais comum é apontar o síndico como responsável.

Vazamento, barulho, falha na limpeza ou defeito em áreas comuns rapidamente viram culpa da administração.

Mas, na prática, a responsabilidade nem sempre é do síndico e, muitas vezes, não é. Cada situação precisa ser analisada com atenção.

O síndico responde pela gestão administrativa e financeira do condomínio, o que inclui a contratação de serviços, o cumprimento das decisões da assembleia e o cuidado com as contas.

Já o condomínio, como pessoa jurídica, é quem responde por problemas nas áreas comuns, como elevadores, portões, telhado ou falhas estruturais do prédio.

Se o defeito está dentro do apartamento, como um vazamento causado por má manutenção da unidade, a responsabilidade é do morador. Nesses casos, não cabe imputar o problema à administração.

Há ainda situações em que empresas terceirizadas devem responder, como falhas de segurança, limpeza ou serviços de manutenção mal executados.

Quando essa distinção não é feita, surgem acusações injustas, conflitos internos e soluções equivocadas, o que só aumenta o desgaste e dificulta a resolução do problema.

Identif**ar corretamente quem deve responder por cada situação é o primeiro passo para resolver o conflito de forma justa e eficiente.

Não deixe essa informação passar. Salve, compartilhe, envie para outros moradores e consulte um advogado especializado em direito imobiliário para analisar o caso concreto.

No mês de julho de 2023, foi noticiado que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira sanção n...
14/04/2026

No mês de julho de 2023, foi noticiado que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a primeira sanção no Brasil!

O motivo consiste no descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Regulamento de Fiscalização da própria ANPD. Acompanhe o caso!

A empresa TELEKALL INFOSERVICE estaria ofertando uma listagem de contatos de WhatsApp de eleitores para fins de disseminação de material de campanha eleitoral.

Não havia respaldo legal, indicação do encarregado ou aviso de que a empresa fazia tratamento de alto risco!

Por isso, a empresa recebeu uma advertência por descumprimento da LGPD e deverá pagar duas multas: uma no valor de R$ 7.200,00 por violação às hipóteses de tratamento de dados, e outra de R$ 7.200,00 por violação aos deveres relativos à fiscalização da ANPD - totalizando R$ 14.400,00.

A companhia tem 10 dias úteis para cumprir a sanção ou apresentar recurso, enquanto a multa deve ser paga em até 20 dias úteis a partir da ciência oficial da decisão.

Em caso de descumprimento, o processo será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada (PFE) da ANPD para a execução, podendo resultar na inclusão da empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União.

Fonte: PAS nº 00261.000489/2022-62.

Você já tinha ouvido falar desse caso? Conte nos comentários!

As regras para as Permissões Provisórias para Dirigir (PPD) são bem rígidas.Se no período de 12 meses o condutor cometer...
09/04/2026

As regras para as Permissões Provisórias para Dirigir (PPD) são bem rígidas.

Se no período de 12 meses o condutor cometer alguma infração grave, gravíssima, ou for reincidente em infrações médias, não terá a CNH definitiva.

Contudo, existem as seguintes saídas:

1 - É possível recorrer à infração, quando for possível;

2 - Indicar o condutor:

Isso ocorre quando o veículo é de sua propriedade, mas outra pessoa estava dirigindo no momento da infração.

Se nada disso for possível, a única saída é reiniciar todo o processo de habilitação e tirar uma nova Permissão.

Por esses motivos, o período da CNH provisória merece atenção redobrada!

Essas informações foram úteis?

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É comum ouvir mentiras sobre a pensão alimentícia. Algumas são espalhadas tão facilmente que muitos acabam acreditando.P...
05/04/2026

É comum ouvir mentiras sobre a pensão alimentícia. Algumas são espalhadas tão facilmente que muitos acabam acreditando.

Por isso, separamos 5 para que você fique informado(a)!

1 - "Há um valor mínimo ou máximo para a pensão alimentícia."

Um dos equívocos mais comuns é acreditar que a pensão é fixada em 30% dos ganhos.

Na realidade, o valor é calculado com base nas necessidades do menor e na capacidade financeira paterna/materna.

Ou seja, não existe um percentual estabelecido como regra.

2 - "Se o pai/mãe for preso(a) por não pagar a pensão, a dívida desaparece."

Mesmo quando o genitor é detido por não pagá-la, a dívida continua ativa.

Inclusive, existem medidas legais para recuperar o valor devido, como bloqueio das contas bancárias, apreensão de bens e desconto direto do salário.

3 - "A responsabilidade de pagar a pensão termina automaticamente quando o filho faz 18 anos."

A obrigação não cessa quando o filho completa essa idade. Ela pode ser estendida até os 24 anos, caso ainda seja estudante.

Mesmo após essa idade, se o genitor desejar encerrar o pagamento, ele deve solicitar por meio de permissão judicial.

4 - "O pai/mãe pode diminuir a pensão por conta própria."

Um engano recorrente é pensar que ele/ela pode reduzir ou suspender o pagamento por conta de dificuldades financeiras.

Nesse caso, a revisão do valor deve ser solicitada ao juiz.

5 - "Após o juiz decidir, a pensão não pode ser revista."

É possível pedir revisões a qualquer momento, caso haja mudanças nas necessidades da criança ou na capacidade financeira do genitor.

Por fim, ter conhecimento sobre essas questões é extremamente importante, pois apenas assim conseguimos garantir o direito de nossos filhos!

Você já chegou a acreditar em alguma dessas mentiras?

Me conta aqui nos comentários! E compartilhe o post para que mais pessoas tenham acesso a essas informações!

Pensando em incluir um novo sócio na empresa?Então este post será útil!O processo de entrada de um novo sócio é formaliz...
04/04/2026

Pensando em incluir um novo sócio na empresa?

Então este post será útil!

O processo de entrada de um novo sócio é formalizado pela alteração do contrato social da empresa, incluindo o aumento do capital social ou transferência das quotas.

Todo o processo é feito na Junta Comercial do Estado ou órgão competente de onde a empresa está localizada.

Para a alteração do contrato social, conte sempre com o apoio de um advogado especialista da área.

É esse profissional quem orientará em diversos assuntos importantes que serão alterados, tais como:

-> Definição da divisão de lucros;

-> Responsabilidades de cada sócio;

-> Processo de tomada de decisões.

Uma dica importante:

Faça constar no contrato uma definição caso a sociedade não dê certo e como se dará a saída dos sócios.

Isso pode evitar conflitos no futuro.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que herdeiro que mora sozinho no imóvel antes da partilha não deve pagar s...
03/04/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que herdeiro que mora sozinho no imóvel antes da partilha não deve pagar sozinho o IPTU se já estiver pagando aluguel pelo uso exclusivo do bem.

Segundo o STJ, quando há uma indenização fixada pelo uso exclusivo do imóvel, não é justo cobrar também o valor total do IPTU apenas desse herdeiro.

Fazer isso seria uma forma de cobrar duas vezes pela mesma situação, o que é indevido.

No caso analisado, duas irmãs herdaram os bens da mãe.

O juiz do inventário decidiu que a filha que ocupava o imóvel deveria pagar sozinha o imposto, isentando o espólio.

Essa decisão foi mantida pelo tribunal estadual, com o argumento de que quem usa o imóvel é quem deve pagar os encargos.

Mas a herdeira que morava no imóvel recorreu ao STJ.

Ela argumentou que até a partilha dos bens, o imóvel ainda fazia parte do espólio e, por isso, o IPTU deveria ser dividido entre as duas.

Também destacou que os herdeiros, enquanto não há partilha, são como condôminos e têm direitos iguais sobre o bem.

O STJ concordou com esse entendimento.

O tribunal explicou que o imposto está ligado à propriedade do imóvel e como todos os herdeiros ainda são donos até a partilha, o IPTU deve ser pago pelo espólio, não apenas por quem está no imóvel.

Além disso, destacou que é possível que o herdeiro que mora no imóvel tenha que pagar uma indenização aos demais, para evitar que se beneficie sozinho do bem.

Porém, se essa compensação já foi feita, não faz sentido exigir mais um pagamento, como o do IPTU, pois isso representaria uma cobrança dupla.

Ainda, o STJ observou que não houve nenhum acordo entre as partes determinando que a herdeira que ocupava o imóvel pagaria sozinha o imposto.

Por isso, concluiu que o valor deve ser dividido, evitando que a outra herdeira seja beneficiada duas vezes pela mesma situação.

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Você sabe quais são os tipos de usucapião (forma originária de aquisição do direito de propriedade)?Vamos conhecer os pr...
01/04/2026

Você sabe quais são os tipos de usucapião (forma originária de aquisição do direito de propriedade)?

Vamos conhecer os principais e alguns dos seus requisitos:

1 – Usucapião ordinária:

Com os requisitos previstos no Código Civil, necessita de posse mansa, contínua e pacíf**a por dez anos, com boa-fé e justo título.

2 – Usucapião extraordinária:

Também prevista no Código Civil, a modalidade extraordinária requer posse ininterrupta e sem oposição por 15 anos.

Diferentemente de ordinária, ela independe de boa-fé ou justo título.

3 – Usucapião especial urbana:

Essa modalidade de usucapião está prevista na nossa Constituição Federal, bem como no Código Civil.

É voltada para áreas urbanas e exige posse ininterrupta e sem oposição por cinco anos em imóvel urbano de até 250 m².

Porém, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

4 – Usucapião especial rural:

Requer a posse ininterrupta e sem oposição por cinco anos em imóvel rural de até 50 hectares, tornando-o produtivo por seu trabalho ou de sua família, tendo nele sua moradia.

5 – Usucapião familiar:

Adquire o domínio integral aquele que exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse com exclusividade de imóvel urbano de até 250m².

É para casos em que a propriedade era dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não tenha outro imóvel urbano ou rural.

6 – Usucapião especial coletiva:

Prevista no Estatuto da Cidade, é para núcleos urbanos informais, existentes há mais de cinco anos e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250m² por possuidor.

Ainda, nenhum dos possuidores poderá ter outro imóvel em seu nome.

7 – Usucapião administrativa:

Essa modalidade de usucapião é um processo realizado diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial.

Entender os tipos de usucapião pode ser essencial para regularizar seu imóvel!

Procure sempre um advogado para te orientar no processo.

Você já ouviu falar em EBITDA?Esse termo pode parecer complexo, mas vamos simplificá-lo!O EBITDA é basicamente um indica...
31/03/2026

Você já ouviu falar em EBITDA?

Esse termo pode parecer complexo, mas vamos simplificá-lo!

O EBITDA é basicamente um indicador financeiro que mostra o quanto uma empresa gera de recursos apenas com suas atividades operacionais, sem considerar juros e impostos.

Em outras palavras, é como um “check-up” da saúde financeira do seu negócio.

E por que isso é importante?

Ao compreender o indicador, você obtém clareza sobre o desempenho da sua empresa e identif**a áreas para otimização.

Isso permite que você detecte situações de risco e se previna contra eventualidades.

Mais do que números, trata-se de garantir a estabilidade e o crescimento sustentável do seu empreendimento!

Se você ainda tem dúvidas ou deseja aprofundar-se no assunto, busque orientação de profissionais capacitados para guiá-lo nessa jornada!

Em leilões, nem todo lance é aceito de imediato.Quando a proposta do comprador f**a abaixo do valor mínimo estabelecido ...
29/03/2026

Em leilões, nem todo lance é aceito de imediato.

Quando a proposta do comprador f**a abaixo do valor mínimo estabelecido no edital, ela se torna um lance condicional, ou seja, f**a sujeita à aprovação do credor, que é quem está vendendo o bem.

Isso é comum em leilões de imóveis, especialmente quando o bem não atrai muitos interessados e o lance inicial f**a aquém do valor esperado.

Mas o fato de o lance ser registrado não signif**a que a venda será concretizada.

Nesses casos, o leiloeiro encaminha a proposta ao credor, que irá analisar e pode aceitar, recusar ou apresentar uma contraproposta.

Por que um lance condicional pode ser recusado? Veja os principais motivos:

• Valor muito abaixo do esperado. O credor pode considerar a proposta desvantajosa e preferir aguardar uma nova oportunidade.
• Estratégia de venda. O vendedor pode acreditar que conseguirá um valor melhor em outro leilão ou fora dele.
• Regras do edital. Algumas condições previstas podem restringir a aceitação de propostas, mesmo quando parecem vantajosas.

Por isso, quem faz um lance condicional precisa saber que a negociação ainda está em aberto. A venda só se concretiza após aprovação formal do credor.

Participar de leilões exige atenção aos detalhes e leitura cuidadosa do edital. Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado em direito imobiliário para garantir segurança na sua arrematação.

Endereço

Rua São Bento, Nº 389, 7° Andar
São Paulo, SP
01011100

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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Site

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