03/05/2026
Você sabia que para uma ação de busca e apreensão seja válida, é necessário comprovar que o devedor foi notif**ado sobre a dívida?
Esse foi o entendimento do STJ em um caso recente.
A situação envolveu uma empresa que havia celebrado contrato por alienação fiduciária com um banco.
Com o atraso no pagamento, o banco enviou uma notif**ação extrajudicial para formalizar a situação de inadimplência.
No caso analisado, a notif**ação foi registrada como "não procurado" pelos Correios, sem comprovação de entrega.
Mesmo assim, a instituição financeira entrou com a ação de busca e apreensão do bem dado como garantia no contrato.
Mas, para que a notif**ação seja válida, ela deve cumprir alguns requisitos essenciais:
→ Notif**ação enviada para o endereço do contrato;
→ Comprovação de sua entrega efetiva, ainda que por pessoa diversa do devedor.
Com base nisso, o STJ extinguiu a ação de busca e apreensão, pois o banco não comprovou que a empresa devedora foi devidamente notif**ada sobre o atraso.
O que achou dessa decisão?
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– Processo: REsp 2.180.009.
**acao