22/10/2025
🧑⚖️ Assédio moral e preconceito contra trabalhadora idosa: Justiça reconhece indenização de R$ 25 mil
A Justiça do Trabalho confirmou uma importante condenação contra uma grande rede de varejo de móveis e eletrodomésticos por assédio moral praticado contra uma funcionária idosa.
Segundo o processo, a trabalhadora, que atuava como auxiliar de limpeza, foi humilhada e tratada de forma desrespeitosa pela gerente administrativa, que fazia comentários ofensivos sobre sua idade e aparência física.
Durante as audiências, uma testemunha contou que a supervisora chamava a funcionária de “velha” e “velhinha”, e que, quando ela deixou de pintar os cabelos, passou a ser apelidada de “bruxa”.
Essas ofensas eram feitas na frente de outras pessoas, e a chefe ainda incentivava os colegas a repetir as agressões, o que aumentava o constrangimento da trabalhadora.
A juíza-relatora do caso, Dra. Alcina Maria Fonseca Beres, destacou que esse tipo de comportamento é extremamente grave, pois atinge não apenas a aparência física, mas principalmente o fato de a profissional ser idosa — o que configura discriminação etária, também conhecida como etarismo.
Ela lembrou que a Constituição Federal garante a dignidade da pessoa humana e proíbe qualquer forma de discriminação, e que o Estatuto do Idoso também protege as pessoas mais velhas contra práticas que as desvalorizem por causa da idade.
Segundo a magistrada, atitudes como essa reforçam preconceitos e desvalorizam o envelhecimento, o que é ainda mais grave num país em que a população economicamente ativa está envelhecendo e muitas pessoas idosas continuam trabalhando para sustentar suas famílias.
Por isso, a Justiça entendeu que a empresa cometeu uma forma de assédio moral discriminatório, aumentando o valor da indenização de dois salários da vítima para R$ 25 mil.
A decisão tem um caráter compensatório, para reparar o sofrimento da trabalhadora, e também pedagógico, para que outras empresas compreendam a gravidade de atitudes que desrespeitam e discriminam seus empregados.
📌 Em resumo:
Assédio moral é quando o trabalhador sofre ofensas, humilhações ou constrangimentos repetidos no ambiente de trabalho, capazes de afetar sua dignidade e saúde emocional.
Quando essas ofensas envolvem preconceito por idade, aparência, gênero ou qualquer outra condição pessoal, o ato se torna ainda mais grave e é proibido por lei.
⚖️ Respeito no ambiente de trabalho é um direito de todos.
Consulte sempre um advogado para entender seus direitos.
(Processo nº 1000500-33.2024.5.02.0291 – TRT da 2ª Região)
https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/ofensas-por-aparencia-fisica-e-idade-geram-indenizacao-por-danos-morais