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🎯 BULLYING NO TRABALHO GERA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAISA 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a condenação de um condom...
08/06/2026

🎯 BULLYING NO TRABALHO GERA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a condenação de um condomínio por assédio moral praticado contra um auxiliar de manutenção.

Segundo o processo, o trabalhador era alvo frequente de apelidos pejorativos, humilhações públicas e piadas ofensivas feitas por seu superior hierárquico diante de colegas de trabalho.

A perícia médica constatou que o empregado desenvolveu episódio depressivo grave, concluindo que o ambiente de trabalho contribuiu de forma relevante para o agravamento do quadro clínico.

O TRT-2 destacou que o empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho saudável e impedir condutas abusivas praticadas por seus representantes.

O relator do caso também ressaltou que a Lei nº 13.185/2015, que trata do bullying, não se limita ao ambiente escolar, sendo plenamente aplicável às relações de trabalho quando há intimidação sistemática e sofrimento psicológico.

💰 Indenização mantida: R$ 16.000,00

⚖️ Respeito no ambiente de trabalho não é favor. É obrigação legal.

Processo nº 1001020-51.2025.5.02.0422



FONTE: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/bullying-praticado-por-superior-hierarquico-resulta-em-condenacao-por-danos-morais

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região aumentou a indenização por danos morais devida a trabalhador transgênero que sofreu disc...
08/06/2026

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região aumentou a indenização por danos morais devida a trabalhador transgênero que sofreu discriminação no ambiente de trabalho.

Entre as condutas reconhecidas pela Justiça estavam a desconsideração do nome social, a imposição do uso de banheiro feminino e revistas realizadas por pessoas do s**o feminino.

O colegiado entendeu que houve violação da dignidade da pessoa humana e discriminação relacionada à identidade de gênero.

Processo nº 1001311-75.2025.5.02.0511.

Fonte: TRT da 2ª Região



Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/trabalhador-vitima-de-transfobia-em-rede-varejista-obtem-indenizacao-por-danos-morais

🧑‍⚖️ Assédio moral e preconceito contra trabalhadora idosa: Justiça reconhece indenização de R$ 25 milA Justiça do Traba...
22/10/2025

🧑‍⚖️ Assédio moral e preconceito contra trabalhadora idosa: Justiça reconhece indenização de R$ 25 mil

A Justiça do Trabalho confirmou uma importante condenação contra uma grande rede de varejo de móveis e eletrodomésticos por assédio moral praticado contra uma funcionária idosa.
Segundo o processo, a trabalhadora, que atuava como auxiliar de limpeza, foi humilhada e tratada de forma desrespeitosa pela gerente administrativa, que fazia comentários ofensivos sobre sua idade e aparência física.

Durante as audiências, uma testemunha contou que a supervisora chamava a funcionária de “velha” e “velhinha”, e que, quando ela deixou de pintar os cabelos, passou a ser apelidada de “bruxa”.
Essas ofensas eram feitas na frente de outras pessoas, e a chefe ainda incentivava os colegas a repetir as agressões, o que aumentava o constrangimento da trabalhadora.

A juíza-relatora do caso, Dra. Alcina Maria Fonseca Beres, destacou que esse tipo de comportamento é extremamente grave, pois atinge não apenas a aparência física, mas principalmente o fato de a profissional ser idosa — o que configura discriminação etária, também conhecida como etarismo.
Ela lembrou que a Constituição Federal garante a dignidade da pessoa humana e proíbe qualquer forma de discriminação, e que o Estatuto do Idoso também protege as pessoas mais velhas contra práticas que as desvalorizem por causa da idade.

Segundo a magistrada, atitudes como essa reforçam preconceitos e desvalorizam o envelhecimento, o que é ainda mais grave num país em que a população economicamente ativa está envelhecendo e muitas pessoas idosas continuam trabalhando para sustentar suas famílias.

Por isso, a Justiça entendeu que a empresa cometeu uma forma de assédio moral discriminatório, aumentando o valor da indenização de dois salários da vítima para R$ 25 mil.
A decisão tem um caráter compensatório, para reparar o sofrimento da trabalhadora, e também pedagógico, para que outras empresas compreendam a gravidade de atitudes que desrespeitam e discriminam seus empregados.

📌 Em resumo:
Assédio moral é quando o trabalhador sofre ofensas, humilhações ou constrangimentos repetidos no ambiente de trabalho, capazes de afetar sua dignidade e saúde emocional.
Quando essas ofensas envolvem preconceito por idade, aparência, gênero ou qualquer outra condição pessoal, o ato se torna ainda mais grave e é proibido por lei.

⚖️ Respeito no ambiente de trabalho é um direito de todos.
Consulte sempre um advogado para entender seus direitos.

(Processo nº 1000500-33.2024.5.02.0291 – TRT da 2ª Região)

https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/ofensas-por-aparencia-fisica-e-idade-geram-indenizacao-por-danos-morais

Justiça condena empresa por recusa de atestado médico particularEsta notícia foi visualizada 17682 vezesPublicada em: 01...
03/09/2025

Justiça condena empresa por recusa de atestado médico particular
Esta notícia foi visualizada 17682 vezes
Publicada em: 01/09/2025 / Atualizada em: 01/09/2025

Sentença proferida no 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região reverteu justa causa de escrevente de cartório dispensada sob alegação de abandono de emprego. Para o juízo, ficou evidente que o empregador recusou atestados médicos particulares como justificativa para ausências, exigindo somente atestados da rede pública de saúde. A decisão condenou também por danos morais à trabalhadora no valor de R$ 3 mil.

Nos autos, a profissional relatou que foi desligada por justa causa sem clara motivação. A empresa atribuiu a punição a ausências reiteradas da mulher, que teria retirado seus pertences do ambiente laboral e não mais voltado. Testemunha ouvida no processo, supervisora da reclamante, informou que a autora apresentava justificativas médicas quando faltava. Contou, porém, que o empregador divulgou memorando para os empregados informando que só aceitaria atestados emitidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Outra testemunha, que atuava na área de recursos humanos, afirmou que a trabalhadora queria ser mandada embora e que se ausentou por 12 dias seguidos. Quando questionada pelo juízo se a reclamante estava coberta por atestado particular no período, a depoente disse que o tipo de documento apresentado não abonaria faltas na empresa. Mencionou, ainda, que a ré não oferecia plano de saúde ou reembolso para planos privados dos funcionários.

Diante dos atestados médicos juntados ao processo e de jurisprudência do Regional e do Tribunal Superior do Trabalho, a juíza Bartira Barros Salmom de Souza pontuou que o documento da rede privada tem a mesma validade de outros. "Ao 'legislar' internamente, através de 'circular' que não mais seriam aceitos atestados de médico particular, a reclamada promoveu alteração contratual sem qualquer respaldo normativo, abusando do seu poder empregatício e do seu micro poder regulamentar", avaliou na sentença.

Com isso, a magistrada reverteu a justa causa e condenou a empresa ao pagamento de saldo de salário, aviso-prévio indenizado, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3, além da reparação por danos morais.

O processo está pendente de julgamento de recurso ordinário.

(Processo nº 1000336-74.2025.5.02.0601)

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/justica-condena-empresa-por-recusa-de-atestado-medico-particular

https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/servico-de-varricao-de-rua-da-direito-a-insalubridade-em-grau-maximo🚨 ...
01/08/2025

https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/servico-de-varricao-de-rua-da-direito-a-insalubridade-em-grau-maximo

🚨 ATENÇÃO, TRABALHADOR!
Você sabia que serviço de varrição de rua dá direito ao adicional de insalubridade em grau máximo? 🧹⚠️

Se você trabalha ou já trabalhou como gari, coletor ou em atividades de limpeza pública, pode ter direito a valores retroativos e revisão do seu contrato de trabalho.

📢 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou: o contato habitual com lixo urbano a céu aberto justifica a insalubridade no grau mais elevado, mesmo que o empregador tente desqualificar a função ou alegue uso de EPIs.

💼 Não perca seus direitos!
📲 Consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho e verifique se você também pode entrar com ação para buscar o que é seu por direito.

WhatsApp (11) 98128-7714 Dr. Marcello Rescisão Indireta: o que é e quando pode ser pedida? Casos como o atraso de salári...
04/09/2024

WhatsApp (11) 98128-7714
Dr. Marcello

Rescisão Indireta: o que é e quando pode ser pedida?

Casos como o atraso de salários ou o não recolhimento do FGTS, abuso do patrão, desvio e / ou acumulo de funções, sobrecarga excessiva de trabalho, más condições, assédio moral, podem gerar a rescisão indireta.

☝️A rescisão indireta é um dos direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

➡️ Ocorre quando a empresa comete algum dos erros acima, e nesse caso, a mesma poderá ser condenada a ter que
✍🏼 pagar ao empregado prejudicado

🟰todos os direitos rescisórios incluindo FGTS com multa 40% / liberação guias para entrada de Seguro Desemprego.

💡Vale destacar que casos de rescisão indireta normalmente são contestados, e para fazê-los é recomendado ter um advogado para auxiliar na causa

um advogado pode te ajudar com orientações e também buscar reparação judicial.

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WhatsApp (11) 98128-7714 Dr. MarcelloQuais são os principais direitos de quem trabalha com carteira assinada?✅Todo colab...
04/09/2024

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Dr. Marcello

Quais são os principais direitos de quem trabalha com carteira assinada?

✅Todo colaborador que atua com a carteira de trabalho assinada é amparado pelas diretrizes da CLT, o que significa que ele adquire direitos legais perante a legislação trabalhista. Os principais direitos de quem atua com a carteira de trabalho assinada são:

13º salário;
FGTS;
Férias remuneradas;
Licenças, como maternidade;
Auxílio-doença;
Descanso semanal remunerado;
Seguro-desemprego;
Aviso-prévio;
Adicionais (noturno, insalubridade ou periculosidade);
Pagamento de horas extras.
INSS Auxilio Doença / Auxilio Acidente
INSS Aposentadoria

E quem trabalha sem carteira assinada tem algum direito?

Caso seja comprovado o vínculo empregatício através de processo trabalhista ➡️mesmo que o colaborador não tenha a carteira de trabalho assinada, 👍ele tem os mesmos direitos e benefícios, assegurados por lei, de quem trabalha no regime celetista (REGISTRADO).

💡um advogado pode te ajudar com orientações e também buscar reparação judicial.

OS REQUISITOS PARA COMPROVAR O REGISTRO SÃO:
> COMPARECIMENTO AO TRABALHO TODOS OS DIAS;
> HORÁRIO PARA ENTRAR E SAIR;
> ORDENS PARA A REALIZAÇÃO DE TAREFAS;
> RECEBIMENTO DE SALÁRIO:

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