Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados

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Em 31 de dezembro de 2024, a Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 505/2024, estabelecendo novos critérios para cla...
22/01/2025

Em 31 de dezembro de 2024, a Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 505/2024, estabelecendo novos critérios para classif**ar pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes.

Para pessoas físicas, os critérios consideram rendimentos, bens e direitos ou operações em renda variável. Já para as jurídicas, avaliam-se a receita bruta, débitos declarados ou operações de importação e exportação.

Os maiores contribuintes diferenciados possuem valores a partir de R$ 15.000.000,00 para pessoas físicas e R$ 340.000.000,00 para jurídicas. Já os especiais têm valores superiores a R$ 100.000.000,00 e R$ 2.000.000.000,00, respectivamente.

Empresas resultantes de fusão ou cisão também podem ser classif**adas.

Essas mudanças visam intensif**ar a fiscalização.

Leia mais sobre o tema no informativo “Receita Federal alterou os limites de classif**ação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes” disponível em nosso site, que está na bio.

A Receita Federal do Brasil estendeu o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024. Até 31 de outubro, contribuintes p...
20/08/2024

A Receita Federal do Brasil estendeu o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024. Até 31 de outubro, contribuintes poderão quitar dívidas tributárias com condições especiais, como a redução de juros e multas, parcelamento em até 120 vezes e o uso de créditos tributários.

A equipe do Menna.Barreto Advogados f**a à disposição para solucionar dúvidas e auxiliar na adesão ao Programa.

Recentemente, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu pedido de pesquisa d...
17/10/2022

Recentemente, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu pedido de pesquisa de criptomoedas feito por instituição financeira, que executa dívida no valor de R$ 1.580.882,50.

O juiz de 1ª instância indeferiu o pedido de localização de criptomoedas, pois estes ativos eletrônicos não estão submetidos à fiscalização do Banco Central, mas são gerenciados por empresas corretoras, inexistindo, ainda, comprovação de que os executados seriam proprietários de criptoativos.

Contudo, o TJSP reverteu a decisão do juiz, afirmando que, muito embora não haja indícios de que os executados sejam detentores de criptomoedas, o sistema de buscas de ativos SISBAJUD não é capaz de localizar este tipo de ativo.

Ainda, o Tribunal Paulista considerou que os criptoativos são bens móveis e servem como meio de pagamento, assemelhando-se a dinheiro, sendo, portanto, passíveis de penhora.

Como o Banco Central não monitora as instituições custodiantes dos criptoativos, o Poder Judiciário pode intervir e determinar que sejam expedidos ofícios às corretoras, a fim de buscar eventuais criptomoedas de propriedade dos executados.

A equipe da Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.




A ANVISA, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC nº 429) e Instrução Normativa nº 75, estipulou novas regras ...
11/10/2022

A ANVISA, por meio da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC nº 429) e Instrução Normativa nº 75, estipulou novas regras a serem aplicadas à indústria alimentícia quanto aos rótulos das embalagens, a fim de facilitar a compreensão e favorecer a legibilidade das informações nutricionais pelos consumidores.

Passa a ser obrigatória a “rotulagem nutricional frontal”, consistente no símbolo informativo que deve ser impresso na parte da frente da embalagem. Por exemplo, em rótulos de alimentos sólidos contendo 15 gramas de açúcar adicionado por 100 gramas de alimento, deverá constar o símbolo de uma lupa com a mensagem “alto em açúcar adicionado”.

A tabela de informação nutricional deverá conter somente letras na cor preta e fundo na cor branca, sendo obrigatória a menção dos valores totais de açúcares e adicionados, do valor energético por 100 mg ou 100 ml e o número de porções por embalagem.

As novas regras passam a incidir a partir do dia 09 de outubro de 2022 para os produtos novos, a serem lançados no mercado.

Contudo, para os produtos que já se encontram em circulação no mercado, a ANVISA concedeu os prazos de adequação da tabela na imagem.

Para auxiliar as empresas, a ANVISA disponibilizou vídeo educativo no YouTube (https://www.youtube.com/watch?v=yVa9roRKbho).

A equipe da Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.






Foi publicada a Portaria Interministerial MTP/ME nº 21 de 2022, que dispõe sobre a divulgação do Fator Acidentário de Pr...
06/10/2022

Foi publicada a Portaria Interministerial MTP/ME nº 21 de 2022, que dispõe sobre a divulgação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, com vigência para o ano de 2023, e sobre o processamento e julgamento das respectivas contestações que podem ser apresentadas pelas empresas.

Sinteticamente, o FAP é um índice multiplicador que pode reduzir até a metade ou majorar até o dobro a alíquota da contribuição ao GIIL-RAT incidente sobre folha salário das empresas. Nesse contexto, esclarecemos que, para fins de sua aplicação, o Ministério de Estado do Trabalho e Previdência utiliza como base os eventos acidentários ou causa mortis dos empregados referentes aos últimos 02 (dois) anos, além das condições laborais dos empregados.

Frisamos que são frequentes os erros na apuração do índice pela imputação de informações incoerentes que, consequentemente ocasionam a majoração indevida do FAP e ao GIL-RAT como via reflexa.

Assim, a nossa recomendação é que as empresas consultem e confrontem as informações que serão disponibilizadas através dos sítios eletrônicos disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência – MTP (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br).

Por fim, havendo discordância nas informações imputadas pela Previdência as empresas poderão apresentar suas contestações administrativas eletronicamente no período de 1º de novembro a 30 de novembro de 2022, que terão como efeito a suspensão da aplicabilidade do índice para o ano de 2023.

Ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais.




Na data de hoje, 03/10/2022, entra em vigor o Decreto nº 11.034/2022, que modif**a as regras referentes ao Serviço de At...
03/10/2022

Na data de hoje, 03/10/2022, entra em vigor o Decreto nº 11.034/2022, que modif**a as regras referentes ao Serviço de Atendimento ao Consumidor, anteriormente previstas no Decreto 6.523/08, no âmbito dos fornecedores dos serviços regulados pelo Poder Executivo federal.

As novas regras têm por objetivo acompanhar a evolução tecnológica, reconhecendo a possibilidade de os fornecedores de produtos e serviços disponibilizarem canais de atendimento integrados, online e offline, além do atendimento telefônico, que continua obrigatório.

O Decreto ressalta a necessidade de efetividade dos canais de atendimento como meios de resolução de reclamações feitas por consumidores. Exemplo disso é que, no caso de atendimento via telefone, caso a chamada seja encerrada sem que a demanda seja concluída, o fornecedor deverá retornar a ligação e finalizar o atendimento.

Durante o atendimento, o fornecedor poderá veicular mensagens publicitárias somente se o consumidor concordar, e os dados do consumidor deverão ser preservados, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.

Assim, busca-se atribuir maior segurança e efetividade às demandas consumeristas, o que demandará melhor adequação das empresas quanto aos serviços de atendimento ao consumidor.

A equipe da Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.





Iniciamos o mês com a campanha Outubro Rosa, destacando a importância de compartilhar informações e conscientizar sobre ...
01/10/2022

Iniciamos o mês com a campanha Outubro Rosa, destacando a importância de compartilhar informações e conscientizar sobre o câncer de mama.

Nós, do Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados, ressaltamos a necessidade de garantir acesso a serviços diagnósticos e de tratamento à doença para crescentemente evitar casos fatais.

Faça o autoexame e procure atendimento médico!



Em 22/09/2022, foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 14.451/22, a qual reduziu os quóruns de algumas deliberações dos...
29/09/2022

Em 22/09/2022, foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 14.451/22, a qual reduziu os quóruns de algumas deliberações dos sócios nas sociedades limitadas, alterando assim, os arts. 1.061 e 1.076 do Código Civil.

As referidas alterações entrarão em vigor em 30 dias contados de sua publicação, ou seja, a partir de 23/10/2022.

Portanto, aqueles que tiverem interesse em alterar o quórum das sociedades limitadas poderão modif**ar os documentos societários, como contratos sociais, acordos de sócios, dentre outros, para refletir as flexibilizações trazidas pela nova lei, conforme quadro comparativo acima.

A equipe da Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados está à disposição para auxiliar na adequação dos documentos societários, bem como esclarecer eventuais dúvidas.




A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP reconheceu a incompetência da jurisdição arbitral em disputa instau...
27/09/2022

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP reconheceu a incompetência da jurisdição arbitral em disputa instaurada entre duas empresas, referente à validade de cláusula compromissória mista estipulada em contrato de distribuição de software.

Na cláusula compromissória, havia a previsão de que qualquer litígio oriundo do contrato seria solucionado pelo Poder Judiciário ou Tribunal Arbitral, fixando o valor máximo das custas do procedimento arbitral em R$100.00,00.

Foi instaurado procedimento arbitral perante a Câmara de Medição e Arbitragem Empresarial (CAMARB), que entendeu pela inexistência de jurisdição arbitral.

Após, foi proposta ação de execução de cláusula compromissória, sendo que o juiz de direito determinou que o tribunal arbitral teria jurisdição para resolver o caso.

Foi interposto recurso de apelação, e o TJSP reverteu a decisão do juiz, confirmando a sentença arbitral e determinando que a jurisdição, no caso concreto, é do Poder Judiciário, já que o valor do procedimento arbitral excede o teto de R$100.000,00, estipulado pelas partes, no contrato.




A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, deu provimento a r...
26/09/2022

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, deu provimento a recurso ordinário para adaptar redação de Cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho que versa sobre Contribuição Assistencial dos Empregados, para o fim de afastar sua imposição aos trabalhadores não filiados ao sindicato profissional.

O Recurso Ordinário foi manejado pelo Ministério Público do Trabalho em face do acordo homologado em juízo de primeiro grau, combatendo referida imposição, em confronto ao Precedente Normativo nº 119 do TST.

Segundo o voto da Ministra Relatora, Kátia Magalhães Arruda: “o entendimento prevalente nesta Corte é que a imposição de desconto de contribuição em favor da entidade sindical deve se restringir apenas aos salários dos trabalhadores filiados à entidade coletiva”. No entendimento da Relatora, a cláusula do acordo homologado não está de acordo com a jurisprudência do TST, assim como não observa a liberdade de associação amparada pela Constituição Federal.

A equipe da Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.




O escritório foi indicado entre as firmas notáveis em M&A no ranking IFLR1000. O ranking produz inteligência de mercado ...
02/09/2022

O escritório foi indicado entre as firmas notáveis em M&A no ranking IFLR1000.

O ranking produz inteligência de mercado jurídico há mais de trinta anos e é o único diretório jurídico internacional dedicado à classif**ação de escritórios de advocacia e advogados com base no trabalho transacional financeiro e corporativo.

Confira detalhes em: https://www.iflr1000.com/Jurisdiction/Brazil/Rankings/84

Agradecemos o reconhecimento!




Iniciamos o mês de valorização a vida. Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados ressalta a importância da promoção d...
01/09/2022

Iniciamos o mês de valorização a vida.

Eduardo Menna Barreto Sociedade de Advogados ressalta a importância da promoção de campanhas e debates sobre saúde mental.

Procure ajuda!



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