22/01/2025
Em 31 de dezembro de 2024, a Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 505/2024, estabelecendo novos critérios para classif**ar pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes.
Para pessoas físicas, os critérios consideram rendimentos, bens e direitos ou operações em renda variável. Já para as jurídicas, avaliam-se a receita bruta, débitos declarados ou operações de importação e exportação.
Os maiores contribuintes diferenciados possuem valores a partir de R$ 15.000.000,00 para pessoas físicas e R$ 340.000.000,00 para jurídicas. Já os especiais têm valores superiores a R$ 100.000.000,00 e R$ 2.000.000.000,00, respectivamente.
Empresas resultantes de fusão ou cisão também podem ser classif**adas.
Essas mudanças visam intensif**ar a fiscalização.
Leia mais sobre o tema no informativo “Receita Federal alterou os limites de classif**ação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes” disponível em nosso site, que está na bio.