11/02/2025
Registro de Marcas e Prescrição: STJ Decide Questão Importante!
Você sabia que nem toda obra famosa pode ser protegida como marca registrada de forma automática e imprescritível? O STJ, no REsp 2.121.088/RJ, decidiu que uma novela infantil amplamente conhecida não poderia ser considerada uma "marca notoriamente reconhecida" para fins de nulidade de registro no INPI.
⚠️ Importante: A decisão trata da proteção marcária, não de direitos autorais!
💡 O que isso significa?
🔹 Segundo a Convenção da União de Paris, marcas notoriamente conhecidas podem ter proteção especial, mesmo sem registro no Brasil.
🔹 Mas, para isso, é preciso que a marca tenha registro prévio no exterior e que fique comprovada a má-fé do requerente do registro indevido.
🔹 No caso julgado, o STJ entendeu que os requisitos não foram preenchidos, aplicando a regra geral do art. 174 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), que estabelece um prazo de cinco anos para anular registros concedidos pelo INPI.
⚠️ A proteção especial a marcas notórias não pode ser aplicada de forma automática. Empresas e criadores devem estar atentos ao prazo para contestar registros indevidos!
📌 Salve este post para referência!
💬 Comente aqui: você acha que a proteção das marcas no Brasil é suficiente?