17/01/2022
No tocante a realização de perícia médica e avaliação social no âmbito do BPC LOAS à pessoa com deficiência, temos que pode ocorrer o seguinte:
I) INDEFERIMENTO por não haver constatação do impedimento ao longo prazo do benefício do seu cliente que já fez a perícia médica, mesmo já estando agendada à avaliação social. Neste caso, desnecessário à avaliação social, pois a perícia médica foi tão desfavorável que o sistema já indefere o benefício;
II) DEFERIMENTO do benefício mediante a perícia médica ser bastante favorável à concessão imediata, desnecessária também a realização de avaliação social, mesmo estando previamente agendada.
Tal procedimento ocorre em razão do agendamento qualificado e independente, com base na Portaria Conjunta n° 36, de 11 de junho de 2021, uma das vantagens da medida é trazer celeridade para a análise dos requerimentos de BPC LOAS.
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