Maurilho Silva Advocacia Previdenciária e Consultoria Jurídica

Maurilho Silva Advocacia Previdenciária e Consultoria Jurídica Somos um Escritório com atuação especializada em Direito Previdenciário.

 Gratos a Deus por todas as mensagens de felicitações pela passagem do meu 52° aniversário celebrado neste dia 03.03.23....
05/03/2023



Gratos a Deus por todas as mensagens de felicitações pela passagem do meu 52° aniversário celebrado neste dia 03.03.23.

A cada ano que passa enxergo os favores de Deus em minha vida.

Abraços a todos.

05/01/2023
 Amigos e amigas, hoje terça-feira, 26.04.2022 das 19h30 as 20h30 teremos o Culto Passos de Fé, na Igreja Geraçâo Santa,...
26/04/2022



Amigos e amigas, hoje terça-feira, 26.04.2022 das 19h30 as 20h30 teremos o Culto Passos de Fé, na Igreja Geraçâo Santa, na Av. Valdomiro Lopes, 1440, Bairro Conquista, te convido a estar conosco para compartilharmos de uma Palavra de Fé, momento que darei meu testemunho de fé do que Deus já fez e estar fazendo na minha vida.

Caso você não possa comparecer, acesse o canal da Igreja Geração Santa no you tube e assista, pois terá transmissão on line https://www.youtube.com/channel/UCpfsCPaHyvtjPcbrBNU8YRw

Abraços e fiquem na Paz de Cristo.





 No tocante a realização de perícia médica e avaliação social no âmbito do BPC LOAS à pessoa com deficiência, temos que ...
17/01/2022



No tocante a realização de perícia médica e avaliação social no âmbito do BPC LOAS à pessoa com deficiência, temos que pode ocorrer o seguinte:

I) INDEFERIMENTO por não haver constatação do impedimento ao longo prazo do benefício do seu cliente que já fez a perícia médica, mesmo já estando agendada à avaliação social. Neste caso, desnecessário à avaliação social, pois a perícia médica foi tão desfavorável que o sistema já indefere o benefício;

II) DEFERIMENTO do benefício mediante a perícia médica ser bastante favorável à concessão imediata, desnecessária também a realização de avaliação social, mesmo estando previamente agendada.

Tal procedimento ocorre em razão do agendamento qualificado e independente, com base na Portaria Conjunta n° 36, de 11 de junho de 2021, uma das vantagens da medida é trazer celeridade para a análise dos requerimentos de BPC LOAS.

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  DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIAFoi divulgado que o INSS em dezembro/2021 suspendeu cerca de ...
16/01/2022

DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

Foi divulgado que o INSS em dezembro/2021 suspendeu cerca de 85 mil Benefícios por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença) em razão de seus beneficiários não realizarem as Perícias Médicas de Revisão nas datas agendadas.

Todavia, para àqueles que agendaram suas perícias, o INSS , temporariamente, a realização de tais perícias médicas no âmbito do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI).

As perícias suspensas serão remarcadas para o segundo semestre de 2022, e os segurados convocados continuarão recebendo o benefício normalmente até serem atendidos pela Perícia Médica Federal, ou seja, caso estejam SUSPENSOS, os benefícios deverão ser REATIVADOS.

Tal SUSPENSÃO foi tomada em razão do agravamento da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Fiquem ATENTOS às nova datas das perícias médicas a serem remarcadas pelo INSS. Portanto, atualizem seus dados cadastrais junto à Autarquia, como celular, e-mail, endereço. Além disso, baixe o aplicativo MEU INSS no seu celular e acompanhe as movimentações.




 Fique atento com o novo valor do salário-mínimo a partir deste mês de janeiro de 2022 que é de R$ 1.212,00, pois os val...
04/01/2022



Fique atento com o novo valor do salário-mínimo a partir deste mês de janeiro de 2022 que é de R$ 1.212,00, pois os valores das contribuições previdenciárias deverão ser reajustadas.



   Dia importante para a sociedade e uma referência para aqueles que buscam a Justiça
08/12/2021

Dia importante para a sociedade e uma referência para aqueles que buscam a Justiça

  por Tempo de ContribuiçãoO seu tempo de atividade de segurado especial rural antes da entrada em vigor da Lei nº 8.213...
04/11/2021

por Tempo de Contribuição

O seu tempo de atividade de segurado especial rural antes da entrada em vigor da Lei nº 8.213/1991 sem ter feito qualquer recolhimento ou contribuição ao INSS, vale para obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição no RGPS.

Requisitos: 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, independente da idade e preenchido o requisito da carência, observando o direito adquirido até 13.11.2019.

Como comprovar esse período? Documentos das terras em nome dos pais, cartas de concessões de benefícios previdenciários do RGPS em prol dos genitores, Certidão de Nascimento de Inteiro Teor dos irmãos, na qual conste a qualificação do pai como agricultor, dentre outros.

Observar que após 13/11/2019 (Reforma da Previdência) vigora a regra permanente 65 anos de idade se homem e 62 anos de idade se mulher, da Aposentadoria Programada, pois essa ultima reforma revogou a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, MAS o seu direito adquirido até a entrada em vigor da Emenda Constitucional está garantido.






  por Tempo de ContribuiçãoO seu tempo de atividade de segurado especial rural antes da entrada em vigor da Lei nº 8.213...
04/11/2021

por Tempo de Contribuição

O seu tempo de atividade de segurado especial rural antes da entrada em vigor da Lei nº 8.213/1991 sem ter feito qualquer recolhimento ou contribuição ao INSS, vale para obter a Aposentadoria por Tempo de Contribuição no RGPS.

Requisitos: 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, independente da idade e preenchido o requisito da carência, observando o direito adquirido até 13.11.2019.

Como comprovar esse período? Documentos das terras em nome dos pais, cartas de concessões de benefícios previdenciários do RGPS em prol dos genitores, Certidão de Nascimento de Inteiro Teor dos irmãos, na qual conste a qualificação do pai como agricultor, dentre outros.

Observar que após 13/11/2019 (Reforma da Previdência) vigora a regra permanente 65 anos de idade se homem e 62 anos de idade se mulher, da Aposentadoria Programada, pois essa ultima reforma revogou a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, MAS o seu direito adquirido até a entrada em vigor da Emenda Constitucional está garantido.






01/11/2021

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