03/07/2024
Celebra-se em 03 de julho de cada ano o “Dia Nacional do Combate à Discriminação Racial”.
A data foi escolhida porque em 03 de julho de 1951, foi aprovada a Lei n.º 1.390, conhecida como “Lei Afonso Arinos”, que é a primeira lei brasileira que visava a punição de atos praticados por preconceito de raça ou de cor.
À época, a legislação em questão constituía a prática de atos racistas como contravenção penal. Dentre tais atos, entendia-se a recusa por parte de estabelecimento comercial ou de ensino de qualquer natureza, de hospedar, servir, atender ou receber cliente, comprador ou aluno, por preconceito de raça ou de cor.
A Lei n.º 1.390/1951 ainda previa em seu art. 7.º a pena de prisão simples para aquele que negasse emprego ou trabalho por preconceito de raça ou de cor, entre outras cominações.
Posteriormente, em 05 de janeiro de 1989, foi instituída a Lei n.º 7.716, em vigência atualmente, que passou a caracterizar atos racistas nela previstos como crimes, e não mais como meras contravenções penais.
Apesar dos louváveis avanços na legislação e na jurisprudência nacional quanto à penalização de atos de discriminação racial, ainda há muito a se fazer no Brasil, seja no âmbito do Poder Público, seja nas empresas privadas.
A instituição de ações afirmativas efetivas, bem como a investigação e garantia de punição de atos racistas são fundamentais para que o país possa, finalmente, pôr fim à discriminação racial.