Hapuque & Santos Advogados

Hapuque & Santos Advogados Escritório de Advocacia e Serviços Jurídicos

O fornecimento de energia elétrica, água e outros serviços é obrigação do Estado, de forma direta ou por concessionárias...
15/10/2024

O fornecimento de energia elétrica, água e outros serviços é obrigação do Estado, de forma direta ou por concessionárias, como é o caso da ENEL.

São serviços de necessidade básica e indispensáveis à manutenção da vida e dos direitos da sociedade.

A falta de energia, ou a demora de sua religação implica em diversos prejuízos financeiros, materiais, e por vezes emocionais.

Ficar sem energia elétrica ou aguardando sua religação por mais de 24 horas pode ensejar pedido de indenização em virtude dos transtornos.

Guarde os documentos, protocolos de ligação e provas dos prejuízos e, em caso de dúvidas, fale conosco.

Neste Natal, lembre-se de que os maiores presentes são aqueles que não podem ser embrulhados: amor, esperança e inspiraç...
23/12/2023

Neste Natal, lembre-se de que os maiores presentes são aqueles que não podem ser embrulhados: amor, esperança e inspiração. Boas festas!

Estaremos em recesso de 25/12/2023 à 05/01/2024, retornando em 08/01/2024.

Que a justiça seja sempre a nossa causa!Essa é nossa forma de buscarmos um mundo melhor!11 de Agosto.Dia do Advogado!
11/08/2023

Que a justiça seja sempre a nossa causa!

Essa é nossa forma de buscarmos um mundo melhor!

11 de Agosto.

Dia do Advogado!

Estamos Contratando!
26/07/2023

Estamos Contratando!

Dívidas com mais de 05 (cinco) anos de vencimento estão prescritas (no popular, caducaram) e não podem permanecer regist...
10/01/2023

Dívidas com mais de 05 (cinco) anos de vencimento estão prescritas (no popular, caducaram) e não podem permanecer registradas nos órgãos de proteção ao crédito a qualquer título ou classificação.

Atualmente, por meio do site e do aplicativo SERASA CONSUMIDOR, as dívidas prescritas ("caducas") continuam aparecendo nos registros, levando os consumidores a acreditarem que a dívida está ativa no Serasa.

Assim, utilizando-se da plataforma do Serasa, empresas credoras e empresas que comercializam as dívidas com as credoras, buscam obter lucro por meio da cobrança de débitos que já estão prescritos e, por essa razão, não poderiam ser cobradas e não precisam mais serem pagas.

O Juiz da 14ª Vara Cível Central da Capital declarou a inexigibilidade de dívida de mais de cinco anos que nunca foi cobrada pelo cedente.

Segundo o juiz Christopher Alexander Roisin, as provas produzidas nos autos não deixam margem de dúvida sobre a prescrição da dívida. As rés sustentam que a prescrição só impede a cobrança judicial da dívida, mas não sua cobrança extrajudicial. Para o magistrado, no entanto, “(...) a prescrição convola a obrigação jurídica em obrigação natural, absolutamente inexigível, incobrável, por qualquer meio”.

Já em caso semelhante, o juiz Sidney Banti, da 3ª Vara Cível do Foro da Lapa/SP, entendeu que "(...) expor o consumidor que teve um dia uma dívida (ela está prescrita e tal instituto não discute o motivo do não pagamento, não tendo a cobradora o direito de julgar isso) a cobranças, a ser colocado em uma plataforma para “limpar nome” é sim atropelar com um caminhão o art.42 do CDC,pois existe sim um constrangimento, uma ameaça para que se pague aquilo que não se deve mais.".

Portanto após os 5 anos, a dívida deve sair do Serasa Consumidor (limpa nome) também, e não pode ser cobrada do consumidor, visto que por lei já houve a prescrição do débito.

Em caso de dúvidas sobre as cobranças ou em como realizar as consultas na plataforma do Serasa, entre em contato conosco.

www.leandrosantosadv.com.br

Tel.: (11) 97712-2779

Que os desafios do próximo ano sejam oportunidades de crescimento, realizações e prosperidade!Que o Natal seja de luz, a...
23/12/2022

Que os desafios do próximo ano sejam oportunidades de crescimento, realizações e prosperidade!

Que o Natal seja de luz, amor e harmonia!

Agradecemos aos amigos, clientes e parceiros pela confiança e pelo excelente 2022!

Desejamos a todos um Feliz Natal e um Ano Novo de muito sucesso!

Boas Festas!

Muito tem se falado sobre a Ação de Revisão do FGTS, seja no ambiente jurídico ou na sociedade em geral, em função de um...
29/08/2022

Muito tem se falado sobre a Ação de Revisão do FGTS, seja no ambiente jurídico ou na sociedade em geral, em função de uma ação sobre o tema que tramita no STF e que está pendente de julgamento.

Com relação ao assunto, cabe tecer os esclarecimentos que seguem:

1) O que é o FGTS?
- O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, regido pela Lei nº 8.036/90, trata-se em suma de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, na qual o empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do empregado e tem como principal objetivo proteger o trabalhador demitido ou garantir os direitos sociais deste, com o acesso ao fundo em algumas situações.
Os valores no fundo devem ser mensalmente acrescidos de correção monetária e juros.

2) O que é a Revisão do FGTS?
- É uma ação com o fim de se calcular a correção e os juros por um índice mais favorável ao trabalhador.
A razão do "recálculo" se deve ao fato de que desde 1999, o índice aplicado (taxa TR) não protege o poder de compra do fundo, estando muito distante dos índices que acompanham a inflação como o INPC ou IPCA, por exemplo.
Assim, a ação de revisão busca a reposição das diferenças entre os valores pagos com base na TR e os que seriam pagos por um dos índices acima.

3) Quem tem direito à revisão?
- Todos os que trabalham ou trabalharam com registro em carteira, do ano de 1999 em diante.

4) Quando a ação será julgada pelo STF?
- O julgamento da tese pelo STF (ADI 5090) estava marcado para o dia 13/05/21, contudo, foi retirado de pauta e ainda não tem uma nova data definida.

5) Quando devo entrar com a ação de revisão?
- Quando for julgada a ADI 5090 pelo STF, poderá ocorrer a modulação dos efeitos da decisão, o que significa que a decisão poderá ser limitada, entre outras hipóteses, a somente quem já ingressou com a ação.
Assim, é conveniente ajuizar a medida antes do julgamento, mas nada impede o ingresso posterior, tudo depende do que o STF decidir.

6) Conclusão
- A revisão é uma ótima medida de proteção aos direitos dos que trabalharam com registro e com riscos baixíssimos em relação à qualquer outra ação. Assim, se você possui direito à revisão, procure um advogado para verificar as vantagens do ingresso da ação.

QUEM SOMOS: Leandro Antonio dos Santos é advogado e fundador do escritório "Leandro Santos Advocacia".Iniciou sua atuaçã...
17/08/2022

QUEM SOMOS:

Leandro Antonio dos Santos é advogado e fundador do escritório "Leandro Santos Advocacia".

Iniciou sua atuação jurídica em escritórios de advocacia ainda na faculdade, como estagiário desde o segundo ano do curso de Direito na Universidade São Judas Tadeu, no campus Mooca, em São Paulo, concluído no ano de 2014.

Desde o ano de 2011, nos estágios, bem como após a conclusão do curso, atuou de forma ininterrupta na área cível, em recuperação de crédito, recuperação judicial, direito do consumidor, direito de família, direito imobiliário, contratos e demais áreas correlatas.

Após a graduação, cursou Pós-graduação em Direito Digital na Escola Paulista de Direito, Especialização em Direito Processual Civil na PUC-SP (Cogeae) e Pós-graduação em Direito Empresarial pela Faculdade Legale.

Profissional que preza pela busca de conhecimento, inovação, que se mantém em constante atualização e que trata cada caso de forma única e direcionada às suas peculiaridades, estudando sempre a melhor solução para se obter o melhor resultado.

Hoje, o escritório atua principalmente nas áreas de Cobrança, Recuperação de Crédito, Direito Contratual, Direito de Família, Direito do Consumidor e Imobiliário.

Também atuamos com advogados parceiros na área trabalhista, o que diversifica ainda mais a abrangência dos nossos serviços.

Acompanhe nossas páginas, interaja com nossos conteúdos e conte conosco! Estamos à disposição para buscar de forma personalizada a melhor solução para o seu caso.

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[email protected]
(11) 98207-3160

O Escritório "Leandro Santos Advocacia" nasce do objetivo do seu fundador de oferecer serviços jurídicos de forma person...
16/08/2022

O Escritório "Leandro Santos Advocacia" nasce do objetivo do seu fundador de oferecer serviços jurídicos de forma personalizada, objetiva, prática e focada nos melhores resultados.

Atuamos na área cível de forma geral, com ênfase em Cobrança, Recuperação de Crédito, Direito Contratual, Direito de Família, Direito do Consumidor e Imobiliário.

Também atuamos com advogados parceiros na área trabalhista, que compartilham da mesma filosofia e foco na qualidade na prestação dos serviços.

Nosso atendimento também busca adequar-se de forma personalizada, contando para tanto com atendimento online, por vídeo, presencial in loco e da forma que promova maior comodidade e agilidade na prestação dos serviços jurídicos.

Conte com nosso conhecimento e nosso atendimento parceiro, transparente, objetivo e prático de aplicar a advocacia e buscar os melhores resultados.

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