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Você sabia que contribuições ao INSS com valores abaixo do salário mínimo podem não ser computadas para sua aposentadori...
26/01/2025

Você sabia que contribuições ao INSS com valores abaixo do salário mínimo podem não ser computadas para sua aposentadoria?

Por isso, é necessário fazer a complementação de contribuições previdenciárias.

Acompanhe para entender!

Desde a reforma da previdência, em 2019, ficou definido que o salário de contribuição precisa ser, no mínimo, equivalente ao salário mínimo vigente.

Caso contrário, o mês não será contado para tempo de contribuição, carência ou manutenção da qualidade de segurado.

Essa regra vale para todas as categorias de trabalhadores: empregados, contribuintes individuais, facultativos e domésticos.

Então, como ajustar contribuições abaixo do valor mínimo?

Existem três opções principais:

1 – Agrupamento de contribuições:

Permite juntar valores de meses diferentes com salários abaixo do mínimo em uma única competência, para que o valor total atinja o mínimo exigido.

Por exemplo, se alguém contribuiu com R$ 400 em três meses consecutivos, ele pode agrupar esses valores em um único mês, que será contado como tempo de contribuição.

2 – Utilização do excedente:

Se em um mês você contribuiu acima do mínimo, o valor excedente pode ser usado para complementar um mês com contribuição menor.

Assim, você ajusta as competências necessárias sem precisar de novos pagamentos.

3 – Complementação de contribuição:

Caso não haja valores excedentes, você pode complementar diretamente a contribuição abaixo do mínimo, pagando a diferença.

Esses ajustes podem ser realizados pelo portal Meu INSS, que oferece ferramentas e atendimento para facilitar o processo.

Antes de qualquer decisão, é importante analisar seu histórico de contribuições no CNIS e, se necessário, contar com a orientação de um advogado previdenciário.

Não deixe contribuições importantes fora do cálculo!

Ajuste sua situação e garanta seus direitos no momento de solicitar a aposentadoria ou outros benefícios.

Fique atento a esses direitos e, se precisar, procure uma equipe de advogados especialistas em previdência.

Você sabia que aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa podem receber um adici...
25/01/2025

Você sabia que aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa podem receber um adicional de 25% em seus benefícios?

Esse acréscimo visa auxiliar no custeio de cuidados essenciais para atividades diárias.

Mas quem teria esse direito?

Apenas aposentados por invalidez (atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente) que comprovem, por meio de perícia médica do INSS, a necessidade contínua de auxílio de terceiros.

Condições que podem justif**ar o adicional incluem:

→ Cegueira total;

→ Paralisia dos membros superiores ou inferiores;

→ Doenças que exijam permanência contínua no leito;

→ Alterações mentais graves.

É importante destacar que, em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que esse adicional não se estende a outros tipos de aposentadoria, como por idade ou tempo de contribuição.

Lembrando que a solicitação deve ser feita através do portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Será agendada uma perícia médica para avaliar a necessidade do auxílio permanente.

Para garantir seus direitos e obter orientações específ**as, consulte um especialista que possa auxiliá-lo adequadamente.

Esse é o tipo de pergunta em que a resposta é objetiva e a explicação acaba sendo mais interessante.O melhor momento par...
24/01/2025

Esse é o tipo de pergunta em que a resposta é objetiva e a explicação acaba sendo mais interessante.

O melhor momento para se fazer o planejamento previdenciário é o quanto antes.

Afinal, trata-se de um plano para garantir segurança financeira e paz de espírito no futuro, a partir de várias análises feitas por um profissional especializado.

É realizada a conferência de todo o histórico previdenciário, desde os fatores financeiros, ou seja, valores e quantidades de contribuições, até questões jurídicas aplicáveis ao caso concreto.

Nesse último ponto, inclusive, o planejamento ganha especial relevância, considerando as inúmeras alterações legislativas ocorridas nos últimos anos, inclusive com uma importante emenda constitucional.

Por exemplo, houve alteração em fatores que impactam diretamente no valor final da aposentadoria, como é o caso da fixação do divisor mínimo para cálculo da média salarial.

Assim, com base nesse exame abrangente, são feitas projeções e simulações da aposentadoria, visando escolher a melhor estratégia e resultado.

O planejamento também permite, além de buscar um valor mais substancial do benefício, encontrar meios de agilizar o processo burocrático envolvido.

Não é segredo que o processo de aposentadoria é recheado de complicações que atrasam a vida de muitos trabalhadores, mas essas dores de cabeça podem ser evitadas com antecedência.

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Você sabia que, em alguns casos, além do Fundo de Garantia (FGTS), o trabalhador também tem direito a uma multa referent...
23/01/2025

Você sabia que, em alguns casos, além do Fundo de Garantia (FGTS), o trabalhador também tem direito a uma multa referente a ele?

O FGTS é uma conta aberta pelo empregador na Caixa Econômica Federal, onde são depositados mensalmente 8% do salário do funcionário.

Esse recurso funciona como uma reserva financeira para situações específ**as, como a rescisão contratual sem justa causa.

Nessas circunstâncias, o empregado demitido tem direito a receber um adicional de 40% sobre o saldo acumulado na conta vinculada.

Entretanto, em casos de culpa recíproca (quando tanto empregado quanto empregador são responsabilizados) ou força maior (como desastres naturais), o percentual é reduzido para 20%.

Há também redução desse valor nos casos em que o encerramento do vínculo empregatício ocorre por acordo mútuo entre as partes.

Importante: se a demissão for por justa causa ou por iniciativa do próprio trabalhador, essa compensação não é devida.

O pagamento deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato.

Caso a empresa descumpra esse prazo, será obrigada a arcar com uma penalidade adicional equivalente ao salário do funcionário.

Fique atento a seus direitos e compartilhe essa informação com seus amigos e colegas!

A estabilidade acidentária garante ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho a manutenção do emprego por 12 mese...
22/01/2025

A estabilidade acidentária garante ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho a manutenção do emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, mesmo após o término do auxílio-doença acidentário.

Mas o que acontece se o trabalhador conseguir um novo emprego ou pedir demissão durante esse período?

A estabilidade visa proteger o trabalhador durante sua recuperação, mas algumas situações podem impactar esse direito:

→ Pedido de demissão por condições desfavoráveis:

Se o trabalhador se sentir pressionado por rebaixamento de função, redução salarial ou outras condições desfavoráveis, ele pode ter direito à indenização substitutiva da estabilidade.

Especialmente, se a demissão ocorrer sem a homologação sindical, quando exigida.

→ Novo emprego e recusa à reintegração:

Se o trabalhador for convocado para reintegração ao antigo emprego, mas optar por permanecer em outro trabalho, a recusa voluntária é considerada uma renúncia ao direito à indenização substitutiva.

Cada caso deve ser analisado com atenção às suas particularidades.

Consulte um advogado especializado em direito trabalhista para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Você sabia que, como microempreendedor individual, é possível planejar uma aposentadoria superior a um salário mínimo?Pa...
07/01/2025

Você sabia que, como microempreendedor individual, é possível planejar uma aposentadoria superior a um salário mínimo?

Para isso, é fundamental entender as regras e aprender como complementar suas contribuições.

Acompanhe e entenda melhor!

O MEI já tem direito à aposentadoria pelo INSS, desde que efetue os pagamentos mensais e atenda aos requisitos estabelecidos, como idade mínima e tempo de recolhimento.

A regra geral exige:

– 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens;

– 15 anos de contribuição (em muitos casos).

Atualmente, o MEI recolhe 5% sobre o salário mínimo.

Em 2024, considerando o salário mínimo de R$ 1.412,00, isso equivale a R$ 70,60 por mês.

Com esse recolhimento reduzido, o benefício geralmente será equivalente ao menor valor pago pelo INSS.

Se você deseja receber um valor superior, basta realizar pagamentos adicionais como contribuinte individual.

Nessa modalidade, é possível pagar 20% sobre o salário escolhido.

Dessa forma, o benefício será calculado com base na média dos valores pagos, podendo alcançar montantes mais altos.

Para isso, o planejamento é essencial.

Faça os cálculos e avalie sua capacidade financeira atual, pensando no longo prazo.

Ficou com dúvidas?

Procure um especialista em direito previdenciário.

Não conseguiu obter o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?Vamos te explicar o que você deve fazer!Esse document...
06/01/2025

Não conseguiu obter o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

Vamos te explicar o que você deve fazer!

Esse documento é fundamental para quem trabalha em atividades insalubres ou periculosas.

Ele é obrigatório para o deferimento de aposentadorias junto ao INSS.

Nele constam informações do trabalhador, como:

– Dados pessoais;

– Cargos ocupados;

– E, principalmente, o detalhamento das funções desempenhadas, as condições do ambiente de trabalho, entre outros aspectos.

O INSS depende de que sua base de dados seja alimentada pelas empresas, que têm o dever de fornecer tais informações.

Caso o trabalhador faça a solicitação no ambiente eletrônico do INSS e não consiga emitir o documento, será necessário entrar em contato diretamente com o antigo empregador.

É aí que alguns problemas ainda maiores podem aparecer.

Muitas vezes, o local já fechou ou está em processo de falência ou recuperação judicial, o que pode dificultar e atrasar a obtenção de documentos.

Nesse caso, o caminho é contatar o administrador judicial.

Essa informação é pública e pode ser encontrada facilmente na internet.

A situação pode complicar quando falamos de vínculos empregatícios antigos, de épocas em que as empresas mantinham documentações somente em arquivos de papel.

Se a empresa ainda estiver funcionando regularmente, basta fazer a solicitação normalmente.

Porém, se for um estabelecimento que já encerrou as atividades, é possível realizar uma pesquisa do CNPJ no sistema da Receita Federal para identif**ar o responsável legal e solicitar o documento.

Ademais, caso a empresa ou o representante legal se recuse a fornecer o documento, pode ser necessário ingressar com uma ação judicial para obter esse registro.

Caso encontre dificuldades nesse processo, busque um profissional de sua confiança.

Não deixe de compartilhar com seus amigos e de nos seguir para muito mais!

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA OS TRABALHADORES DA CONSTRUCAO CIVILTrabalhadores da construção civil que estão expostos...
06/01/2025

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA OS TRABALHADORES DA CONSTRUCAO CIVIL

Trabalhadores da construção civil que estão expostos a agentes nocivos à saúde têm direito a um adicional de insalubridade na sua folha de pagamento. O valor do adicional é calculado com base no salário mínimo da região e no grau de insalubridade do trabalho: Grau máximo: 40% do salário mínimo, Grau médio: 20% do salário mínimo, Grau mínimo: 10% do salário mínimo.
O adicional é pago proporcionalmente às horas e dias trabalhados e reflete-se no salário, no 13º salário, nas férias, no FGTS, no aviso prévio e até nas horas extras.
As atividades insalubres são aquelas que colocam os trabalhadores em risco devido à exposição a agentes nocivos à saúde. Por exemplo, na construção civil, os trabalhadores podem estar expostos a ruídos altos produzidos por máquinas como betoneiras ou britadeiras.
A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres e que geram direito ao adicional de insalubridade. A NR-15 também estabelece padrões mínimos para o gerenciamento de riscos associados a agentes insalubres no local de trabalho.

Consulte!! (11) 91317-1847

Atenção, donas de casa, agora vocês também têm esse direito.Leia até o final para entender!As donas de casa podem recebe...
05/01/2025

Atenção, donas de casa, agora vocês também têm esse direito.

Leia até o final para entender!

As donas de casa podem receber auxílio por incapacidade temporária.

Um caso recente no Paraná abriu as portas da justiça.

Nos processos, duas donas de casa receberam o benefício após laudo médico comprovar limitações físicas para tarefas domésticas.

A juíza julgadora destacou: "o trabalho doméstico exige esforço físico e não pode ser desvalorizado."

E nada mais justo que as donas de casa terem direito à proteção previdenciária com reconhecimento de seus trabalhos domésticos.

Com essa decisão, não é necessário ter emprego remunerado para receber o auxílio do governo.

Tudo isso representa um grande avanço para a igualdade de gênero!

Ficou com dúvidas?

Um advogado especializado em direito previdenciário pode te ajudar.

Está doente e tem mais de um emprego? Saiba como funciona o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)!...
04/01/2025

Está doente e tem mais de um emprego? Saiba como funciona o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)!

Com o aumento de pessoas que têm múltiplos empregos, surgem dúvidas sobre o que acontece em caso de doença.

Afinal, se um trabalhador adoece e f**a impossibilitado de exercer uma das suas atividades, ele pode continuar no outro trabalho e ainda assim receber o benefício de afastamento do INSS?

A resposta é sim!

Se o segurado se machuca ou adoece e f**a incapaz para apenas uma das atividades, ele pode, sim, receber o auxílio por incapacidade temporária relativo a esse trabalho e continuar exercendo a outra função normalmente.

Para isso, é importante que a perícia médica tenha ciência de ambas as atividades, avaliando se a condição afeta apenas uma delas.

Alguns pontos importantes:

– O afastamento deve ser por mais de 15 dias consecutivos para o benefício ser concedido.

– Doenças graves, como câncer e AIDS, dispensam a carência mínima de 12 meses de contribuição para concessão do benefício.

Tem mais dúvidas?

O melhor é consultar um advogado especialista em direito previdenciário!

03/01/2025

CONSTRUCAO CIVIL - TRABALHO EM ALTURA -TREINAMENTO OBRIGATÓRIO !

Todo trabalhador que realiza atividades em altura deve fazer o curso de NR 35, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35):
O curso é obrigatório para quem trabalha em locais a mais de dois metros do solo
O treinamento deve ser teórico e prático, com duração mínima de oito horas
O curso aborda temas como:
-Regras e regulamentos para o trabalho em altura;
-Análise de riscos;
- Riscos potenciais e medidas de prevenção
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção;
-Acidentes típicos em trabalhos em altura ;
Ações em situações de emergência .
O treinamento periódico deve ser realizado a cada dois anos
O treinamento NR 35 é fundamental para a segurança no trabalho, pois o trabalho em altura é uma das atividades mais arriscadas. Quedas de altura são uma das principais causas de acidentes graves e fatais no Brasil.

Se você é trabalhador rural e nunca contribuiu ao INSS, pode estar se perguntando: será que eu tenho direito à aposentad...
03/01/2025

Se você é trabalhador rural e nunca contribuiu ao INSS, pode estar se perguntando: será que eu tenho direito à aposentadoria?
Acompanhe e entenda melhor!

A resposta é sim!

No Brasil, o trabalhador rural pode ser enquadrado como segurado especial, o que signif**a que, em alguns casos, mesmo sem pagar ao INSS, ele pode solicitar a aposentadoria ao comprovar o trabalho rural.

Isso vale tanto para quem trabalha sozinho quanto para quem ajuda a família na produção.

O segurado especial é aquele trabalhador que tira o sustento diretamente da terra, seja cultivando, pescando ou realizando atividades extrativistas.

Exemplos de quem pode ser incluído nessa categoria, desde que comprovem que vivem dessa atividade rural, são:

– Pequeno proprietário de terra;

– Usufrutuário;

– Parceiro ou comodatário;

– Assentado de reforma agrária;

– Pescador artesanal;

– Extrativista vegetal (como seringueiros).

A comprovação pode ser feita de várias formas, sendo a principal delas a autodeclaração do trabalhador.

Além disso, outros documentos fundamentais para garantir o benefício e que podem ser usados para fortalecer o pedido são:

-> Contratos de arrendamento;

-> Comprovantes de compra de insumos, testemunhas, entre outros.

Nessa mesma condição, o trabalhador rural também tem direito a outros benefícios, como:

– Auxílio por incapacidade temporária;

– Salário-maternidade;

– Aposentadoria por invalidez.

Você é trabalhador rural e está pensando em se aposentar ou quer saber mais sobre seus direitos?

A melhor opção é consultar um advogado especialista em direito previdenciário!

Endereço

Rua Quito Fonseca 354-j
São Paulo, SP
08450060

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