27/08/2023
A convivência entre avós e netos é de fundamental importância para o crescimento saudável de uma criança. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 4, estabelece que é direito da criança ter convivência familiar, incluindo avós, primos, tios e outros parentes.
O ECA também enfatiza, nos artigos 16 e 19, que participar da vida familiar e comunitária é um direito à liberdade da criança, e que violações desse direito podem ser caracterizadas como alienação parental.
A alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou responsáveis, com o objetivo de fazer a criança repudiar um de seus genitores ou prejudicar os vínculos com ele.
Em busca de preservar esse laço afetivo, que é essencial para o bem-estar da criança, a lei assegura o direito dos avós à visitação. Caso os avós estejam impedidos de ver os netos, é possível entrar com um processo de regulamentação de visitas para garantir o acesso aos netos.
A preservação do interesse da criança é uma preocupação central e deve ser priorizada em todas as decisões relacionadas à convivência familiar. É importante reforçar a relevância do papel dos avós na vida dos netos, contribuindo para um desenvolvimento saudável e fortalecendo os laços familiares.