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Divórcio extrajudicial: RequisitosO consenso entre os cônjuges: é importante que não haja nenhum óbice, pois para a real...
12/06/2020

Divórcio extrajudicial: Requisitos

O consenso entre os cônjuges: é importante que não haja nenhum óbice, pois para a realização do divórcio extrajudicial é necessário que os cônjuges estejam em comum acordo.

Não ter filhos menores ou incapazes: conforme a legislação, para realizar o divórcio extrajudicial é necessária a ausência de filhos menores de idade ou incapazes. (Com ressalvas).

Necessidade da presença de advogado: é obrigatório a assistência do advogado para auxiliar as partes, bem como deverá constar a sua assinatura na escritura pública. .

Quanto à partilha dos bens comuns: É necessário que haja o recolhimento do imposto de transmissão de bem imóvel (ITBI) e imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD).

Quanto à pensão alimentícia entre os cônjuges: Os mesmos poderão compactuar se desejam receber a pensão ou se irão renunciá-la. .

Quanto à alteração do nome: Há a possibilidade de alteração do nome, caso uma das partes tenham interesse em retornar com o nome de solteiro, ou manter o sobrenome adquirido após o casamento. .

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Fui demitido sem justa causa e agora?Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?O pagamento deverá ser efetuado ...
08/06/2020

Fui demitido sem justa causa e agora?

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

O pagamento deverá ser efetuado em até dez dias contados a partir do término do contrato, independentemente do fato do aviso prévio ter se dado de forma trabalhada ou indenizada.

Verbas que tenho direito:

13º salário proporcional: nesta modalidade de rescisão de contrato de trabalho, o funcionário possui o direito a receber 13º salário de forma proporcional com relação ao mês do seu último dia de trabalho prestado.

Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do FGTS: quando o empregador der motivo para a rescisão do contrato de trabalho, deverá depositar o valor de 40% referente ao valor total depositado na conta do FGTS da qual esteja vinculada ao empregado.

Saldo de salário: o ex-empregado receberá o salário de forma proporcional com base no último dia de trabalho efetivo.

Férias vencidas se houver e/ou férias de forma proporcional ao tempo de serviço sempre acrescido no valor de 1/3: no momento da homologação, onde via de regra ocorre o pagamento das verbas rescisórias, salvo depósito efetuado de forma antecipada, o ex-funcionário deve observar a parcela referente as férias, pois a sua quitação poderá ser dar de forma integral que poderá ser simples ou em dobro, ou então somente as verbas relativas as férias proporcionais ao tempo de serviço prestado. Lembrando-se que sempre deve ser acrescido 1/3 da remuneração normal nas parcelas referentes as férias.

Aviso prévio: o empregador deverá noticiar o seu empregado sobre a decisão de rescindir o seu contrato de trabalho no período mínimo de 30 dias, para que este possa se adaptar a sua nova realidade.
Desde modo caberá ao empregado escolher por trabalhar com uma redução de duas horas diárias sobre o tempo normal de trabalho ou então optar por faltar sete dias de trabalho de forma consecutiva sem prejuízo do salário. Poderá ainda o empregador optar por indenizar o funcionário sobre o valor de um salário e deste modo não necessitará mais dos serviços prestados pelo empregado.

Endereço

São Paulo, SP
01139-001

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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