16/02/2024
Mais uma decisão importante sobre o superendividamento.
A juíza de Direitoda 2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá/MT, determinou que banco limitasse a 35% descontos de consignado em conta de servidor público. Magistrada observou que o homem se endividou e que empréstimos comprometiam 65% da renda do trabalhador.
Nos autos, o servidor argumentou que sua renda líquida é R$ 7.675,61 e possui encargos financeiros mensais oriundo de contratos celebrados junto aos bancos, que, quando somados, correspondem ao valor de R$ 5.339,70. Isto é, comprometeu sua renda em 65%.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o superendividamento é a situação de um indivíduo de boa-fé que não tem condições de pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial.
Para ela, restou comprovado os requisitos legais para configuração da sua situação jurídica de superendividado, eis que, evidenciado que os pagamentos mensais comprometem a sobrevivência.