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No dia 2 de abril, celebramos o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, uma data essencial para promover o respeito, ...
02/04/2025

No dia 2 de abril, celebramos o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, uma data essencial para promover o respeito, a inclusão e a compreensão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O autismo é uma condição do neurodesenvolvimento que impacta a comunicação, a interação social e o comportamento, mas não define uma pessoa por completo. Cada indivíduo autista possui habilidades, interesses e desafios únicos, e reconhecer essa diversidade é fundamental para construir uma sociedade mais acolhedora e respeitosa.

A conscientização é um passo essencial para eliminar estigmas e garantir que pessoas autistas sejam vistas e valorizadas por quem realmente são. A educação e o diálogo aberto fortalecem uma cultura de empatia e pertencimento, onde todos tenham as mesmas oportunidades de crescer e realizar seus sonhos.

Que possamos, juntos, ampliar a compreensão e o apoio às pessoas autistas, promovendo um mundo mais inclusivo e acessível para todos.

O STJ decidiu recentemente que o credor fiduciário não é responsável pelo pagamento do IPTU de imóveis adquiridos via al...
26/03/2025

O STJ decidiu recentemente que o credor fiduciário não é responsável pelo pagamento do IPTU de imóveis adquiridos via alienação fiduciária, sendo essa obrigação do devedor fiduciante, que possui a posse do bem. Além disso, a Corte determinou que imóveis com alienação fiduciária podem ser penhorados para quitar dívidas de condomínio, atribuindo responsabilidade tanto ao devedor quanto ao credor fiduciário.

Essas decisões trazem clareza sobre a responsabilidade dos credores fiduciários em diferentes contextos, reforçando a importância de entender as nuances dos contratos de alienação fiduciária e a extensão das responsabilidades de cada uma das partes.

O “Dia da Constituição Brasileira”, comemorado em 25 de março, celebra a primeira Carta Constitucional do Brasil, de 182...
25/03/2025

O “Dia da Constituição Brasileira”, comemorado em 25 de março, celebra a primeira Carta Constitucional do Brasil, de 1824, que foi promulgada por Dom Pedro I.

Esse importante dia marca o momento em que o Brasil, após a independência, organizou os poderes de representação da sociedade brasileira. Desde então, o Brasil já teve outras seis constituições (a saber, dos anos de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988), cada uma refletindo as mudanças sociais e políticas dos períodos de suas respectivas promulgações.

A Constituição atualmente em vigor foi promulgada em 1988, no contexto da redemocratização pós-ditadura militar. Considerada o documento mais democrático da história brasileira, sua elaboração resultou de um amplo debate entre políticos e representantes da sociedade. Seu texto assegura os direitos fundamentais, conforme disposto no artigo 5º, e consolida a democracia no país, razão pela qual ficou conhecida como a “Constituição Cidadã”.

A Constituição tem o propósito de garantir o fortalecimento do estado democrático de direito, assegurando a observância dos valores que devem orientar a atuação dos poderes e garantir a efetivação dos direitos fundamentais.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou recentemente um novo entendimento que altera a forma como as projeções ...
21/03/2025

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou recentemente um novo entendimento que altera a forma como as projeções financeiras de devedores e coobrigados deverão ser apresentadas em operações de securitização. A decisão foi tomada durante a reunião do Colegiado nº 08, em 18 de março de 2025, e visa proporcionar maior flexibilidade aos participantes do mercado, especialmente em relação às obrigações de apresentação de informações financeiras.
 
O entendimento da CVM surge em resposta a uma consulta da ANBIMA, que buscou clara a interpretação dos artigos 43-A e 51 da Resolução CVM nº 60. A nova abordagem permite que, caso apenas um dos devedores ou coobrigados tenham projeções financeiras auditadas, a companhia securitizadora possa optar por apresentar essas informações, eliminando a necessidade de ambas as partes apresentarem seus dados. O Colegiado também afirmou que não há óbice para que pessoas físicas figurem como devedores ou coobrigados com exposição superior a 20% da emissão, desde que a outra parte, seja o devedor ou coobrigado, apresente demonstrações financeiras auditadas.
 
As mudanças visam aumentar o número de ofertas de títulos de securitização acessíveis aos investidores envolvidos, já que anteriormente a falta de projeções financeiras auditadas de desenvolvedores ou coobrigados com exposição superior a 20% de restrição ao público-alvo das ofertas. Com essa flexibilização, a CVM busca fomentar a transparência e a inclusão no mercado de capitais, beneficiando tanto os emissores quanto os investidores.
 
Confira as principais mudanças com a divulgação da norma no link dos stories.
 

Hoje celebramos os 173 anos de uma cidade que representa desenvolvimento, cultura e inovação. São José do Rio Preto é um...
19/03/2025

Hoje celebramos os 173 anos de uma cidade que representa desenvolvimento, cultura e inovação. São José do Rio Preto é um polo econômico do interior paulista e um lugar de oportunidades e crescimento para todos que fazem parte dessa história.

Com uma economia diversificada, que vai do agronegócio à tecnologia, Rio Preto também se destaca na área da saúde, sendo referência no atendimento médico e hospitalar em toda a região. Além disso, sua rica cena cultural e gastronômica fazem dela um destino vibrante e acolhedor.

Você sabia que São José do Rio Preto já foi considerada a "Capital Nacional dos Grandes Lagos" devido à sua rede de represas e lagos artificiais? Ou que a cidade tem um dos melhores índices de qualidade de vida do país? Parabéns, São José do Rio Preto!

No dia 06 de março de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou a Resolução CVM nº 226, que visa regulame...
17/03/2025

No dia 06 de março de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou a Resolução CVM nº 226, que visa regulamentar as inovações introduzidas pela Lei nº 14.711/23 que alterou a Lei das Sociedades por Ações, especialmente no que se refere à simplificação do processo de emissão de debêntures. Uma das principais mudanças é a revogação do requisito da inscrição da escritura de emissão de debêntures na junta comercial competente para as companhias abertas, substituindo-o pela publicação no sistema Empresas.Net. A Resolução CVM nº 226 também simplificou a divulgação de atos societários relacionados à emissão de debêntures, abrangendo inclusive emissores não registrados na CVM.

Confira as principais mudanças com a divulgação da norma no link dos stories.

Mais uma conquista para celebrar! Com dedicação, conhecimento e uma atuação estratégica, Juliana Ludmer foi reconhecida ...
14/03/2025

Mais uma conquista para celebrar! Com dedicação, conhecimento e uma atuação estratégica, Juliana Ludmer foi reconhecida no ranking de Advogadas Mais Admiradas da Análise Advocacia Mulher 2025 nas áreas de Imobiliário e Educação. Esse reconhecimento reflete não apenas sua competência técnica, mas também seu olhar cuidadoso para as necessidades de cada cliente.

Na PMK, acreditamos que a excelência jurídica se constrói com compromisso, ética e uma visão inovadora do Direito. E esse é o caminho que seguimos todos os dias. Parabéns, Juliana, por mais esse marco na sua trajetória!

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em uma decisão recente, destacou a importância do princípio da boa-fé obje...
05/03/2025

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em uma decisão recente, destacou a importância do princípio da boa-fé objetiva na relação entre as partes no âmbito dos contratos de locação. 
  
No caso, a autora buscava a cobrança de aluguéis devidos, aplicação de multa por não contratação de seguro contra incêndio e indenização por danos ao imóvel. A decisão negou a aplicação da multa com base no princípio da boa-fé objetiva e na vedação ao comportamento contraditório, esclarecendo que a autora havia aceitado tacitamente a ausência do seguro durante a maior parte do contrato, não podendo agora exigir a multa.  
  
A decisão destacou que a autora, ao não exigir a contratação do seguro contra incêndio durante a maior parte do contrato, criou uma expectativa legítima nos locatários de que essa obrigação não seria cobrada. Esse comportamento contraditório, conhecido como “venire contra factum proprium”, é vedado pelo princípio da boa-fé objetiva, que exige lealdade e consistência no comportamento das partes dentro das relações contratuais.  
  
De modo geral, essa decisão sublinha a importância do princípio da boa-fé objetiva nas relações locatícias e reforça sua aplicação, garantindo que as partes ajam de maneira leal e consistente.

A decisão, em sua íntegra, pode ser acessada no link dos stories.

No dia 1º de março de 1565, Estácio de Sá fundava a cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, em um momento estratégico...
01/03/2025

No dia 1º de março de 1565, Estácio de Sá fundava a cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, em um momento estratégico da história colonial, marcado pela disputa entre portugueses e franceses pelo domínio da região. Desde então, o Rio se tornou um dos centros mais importantes do país, sendo capital do Brasil por quase dois séculos e palco de eventos que moldaram a cultura e a economia nacionais.

Você sabia que o Cristo Redentor, além de levar nove anos para ser construído, foi eleito uma das Sete Maravilhas do Mundo Moderno? Ou que o bairro de Santa Teresa abriga o bondinho mais antigo em operação no Brasil, mantendo viva uma parte essencial da história carioca? Do Theatro Municipal, inspirado na Ópera de Paris, ao Cais do Valongo, reconhecido como Patrimônio da Humanidade pela UNESCO, o Rio de Janeiro é um mosaico de tradição, arte e inovação. Parabéns, Rio!

A recente decisão do CADE trouxe um entendimento importante sobre aquisições de imóveis inativos: a diferença entre um s...
26/02/2025

A recente decisão do CADE trouxe um entendimento importante sobre aquisições de imóveis inativos: a diferença entre um simples imóvel isolado e um estabelecimento comercial pode definir se a operação exige notificação obrigatória ou não.

Se o imóvel estiver inativo, sem maquinários e sem qualquer atividade econômica prévia, ele é visto apenas como um insumo, sem impacto no mercado concorrencial. Isso reforça a importância de analisar cada caso com atenção para garantir a segurança jurídica de quem compra ou vende.

Para entender todos os detalhes dessa decisão, confira o material que preparamos com as principais informações!

2024 foi um ano de consolidação e crescimento para a área de Mercado de Capitais do PMK.Sempre nos reinventamos para ent...
20/02/2025

2024 foi um ano de consolidação e crescimento para a área de Mercado de Capitais do PMK.

Sempre nos reinventamos para entregar as melhores soluções do mercado, combinando expertise técnica com um olhar estratégico para viabilizar negócios. O resultado? Um time de excelência, operações de grande impacto e reconhecimento no setor.

Foram mais de 75 operações ao longo do ano, movimentando cerca de R$ 8 bilhões – números que traduzem nosso compromisso com a qualidade e a eficiência.

Com um time de primeira linha, seguimos preparados para novos desafios. Porque aqui, além de conhecimento, valorizamos as pessoas – e isso faz toda a diferença.

No Informativo de Jurisprudência n. 23, de 21 de janeiro de 2025, o STJ publicou uma decisão sobre os limites da aplicaç...
19/02/2025

No Informativo de Jurisprudência n. 23, de 21 de janeiro de 2025, o STJ publicou uma decisão sobre os limites da aplicação da Súmula 308.

O caso envolveu um comprador que questionava a decisão do TRF da 5ª Região, que não aplicou a Súmula 308 porque a compra do imóvel ocorreu após a assinatura da hipoteca. O comprador argumentou que a súmula deveria ser aplicada independentemente da data de aquisição. O relator concordou e destacou que a súmula é válida mesmo fora do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), citando precedentes do STJ.

A doutrina debate se a Súmula 308 só se aplica a aquisições no âmbito do SFH. Há precedentes na Quarta e Terceira Turmas do STJ que afirmam essa restrição. Um exemplo é o caso AgInt no REsp 1702163/PR, onde se decidiu que a súmula não se aplica a imóveis comerciais, apenas aos residenciais no SFH.

A questão ainda está em debate e deve ser decidida pelo órgão especial STJ para que haja um posicionamento definitivo da corte. No entanto, o entendimento mais recente é que a aplicação da súmula não depende da forma de contratação, seja dentro ou fora do SFH. A decisão em sua íntegra pode ser lida aqui.

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