01/02/2024
Olá, Rede!
Tudo bem?
E seguindo a pauta 2024, o STF retomou o julgamento referente o regime de casamento para maiores de 70 anos.
De acordo com o Código Civil (art. 1.641, inciso II), o regime de bens que rege o casamento, onde um dos companheiros tenha mais de 70 anos, é o regime de separação obrigatória de bens.
No entanto, o STF, nesta quinta-feira (01/02/2024), por unanimidade, decidiram por tornar facultativa a obrigatoriedade do regime de separação de bens, descrita no Código Civil.
Assim, o casamento e união estável de pessoa maior de 70 anos, poderá ser regido por outro regime que não seja a separação total de bens obrigatória, desde que, haja a manifestação expressa da vontade das partes, por meio do instrumento de escritura pública.
Repercussão Geral - Tema nº 1236 (STF).