J Guimarães Advocacia

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Trabalhista
Previdenciário
Cível

Vaga aberta para o time J. Guimarães Advocacia! ⚖️🚀Procuramos um(a) estagiário(a) de Direito (do 5º ao 8º semestre) que...
20/02/2026

Vaga aberta para o time J. Guimarães Advocacia! ⚖️🚀

Procuramos um(a) estagiário(a) de Direito (do 5º ao 8º semestre) que não tenha medo de colocar a mão na massa. Se você quer aprender a prática trabalhista de verdade — de peças processuais ao atendimento direto ao cliente — essa vaga é para você!

O que você precisa saber: 📍 Local: Vila Marieta, Zona Leste (Rua Candapuí). ⏰ Horário: 08h30 às 15h30 (6h com 1h de almoço). 💰 Bolsa: R$ 1.500 + Auxílio Transporte.

O que buscamos: Organização extrema, boa escrita e fome de aprender.

Como participar: Envie seu CV para: [email protected] com o assunto "Estágio Trabalhista".

👇 Conhece alguém que é a cara dessa vaga? Marca aqui nos comentários!

oabsp vagasjuridicas

Estamos Localizados na Rua Candapuí, 427 - Vila Marieta, São Paulo - SP, 03621-000. Telefones para contato: (11) 99198-3...
07/10/2024

Estamos Localizados na Rua Candapuí, 427 - Vila Marieta, São Paulo - SP, 03621-000.

Telefones para contato: (11) 99198-3480 WhatsApp ou (11) 2023-0855 Fixo.

Das 08:30–17:30 de segunda a sexta,

Ficamos a sua disposição!

Quando se trata de questões jurídicas, confiança e experiência fazem toda a diferença! 🏛️ As avaliações de nossos client...
07/10/2024

Quando se trata de questões jurídicas, confiança e experiência fazem toda a diferença! 🏛️ As avaliações de nossos clientes são a melhor prova do nosso comprometimento com resultados e atendimento de qualidade. 🔍✨

✔️ Transparência: As opiniões de quem já foi atendido garantem que você tenha uma visão real do nosso trabalho.

✔️ Confiança: Um escritório bem avaliado é sinônimo de dedicação e sucesso em cada caso.

✔️ Segurança: Escolher com base nas avaliações é garantir que você estará em boas mãos.

Confie na experiência de quem já passou por aqui. Avalie, escolha e garanta o melhor para suas necessidades jurídicas! ✅

Quando se trata de questões jurídicas, confiança e experiência fazem toda a diferença! As avaliações de nossos clientes ...
07/10/2024

Quando se trata de questões jurídicas, confiança e experiência fazem toda a diferença!

As avaliações de nossos clientes são a melhor prova do nosso comprometimento com resultados e atendimento de qualidade. 🔍✨

✔️ Transparência: As opiniões de quem já foi atendido garantem que você tenha uma visão real do nosso trabalho.

✔️ Confiança: Um escritório bem avaliado é sinônimo de dedicação e sucesso em cada caso.

✔️ Segurança: Escolher com base nas avaliações é garantir que você estará em boas mãos.

Confie na experiência de quem já passou por aqui. Avalie, escolha e garanta o melhor para suas necessidades jurídicas! ✅

Quando um empregado é demitido sem justa causa, ele tem direito a uma série de verbas rescisórias garantidas pela Consol...
25/09/2024

Quando um empregado é demitido sem justa causa, ele tem direito a uma série de verbas rescisórias garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os principais direitos incluem:

1. Aviso prévio: O empregado tem direito ao aviso prévio de 30 dias, que pode ser trabalhado ou indenizado. Se a empresa optar pela indenização, o empregado deve receber o valor correspondente.

2. Férias proporcionais: O trabalhador tem direito a receber o valor referente às férias proporcionais, acrescido de um terço, correspondente ao período trabalhado até a data da demissão.

3. 13º salário proporcional: O 13º salário deve ser calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano.

4. Saldo de salário: O empregado deve receber o valor dos dias trabalhados no mês da demissão até a data do desligamento.

5. Multa do FGTS: A demissão sem justa causa gera o direito a uma multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

6. Liberação do FGTS: O trabalhador poderá sacar o saldo do FGTS acumulado durante o período de trabalho.

7. Seguro-desemprego: Dependendo do tempo de serviço e da quantidade de contribuições ao FGTS, o empregado pode ter direito ao seguro-desemprego.

É fundamental que o trabalhador esteja atento ao recebimento de todos esses direitos e, caso haja alguma divergência, procurar orientação jurídica. Para saber mais informações ou se foi o seu caso, nos chame no direct.

De acordo com a legislação brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário deve ser pag...
25/09/2024

De acordo com a legislação brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário deve ser pago ao empregado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Isso significa que, se o salário referente ao mês de setembro é devido, ele deve ser pago até o 5º dia útil do mês de outubro.

É importante ressaltar que, caso o pagamento não ocorra dentro desse prazo, o empregado tem o direito de exigir o pagamento e pode até mesmo solicitar a rescisão do contrato de trabalho, dependendo da situação. Além disso, os empregadores estão obrigados a fornecer o comprovante de pagamento, que deve conter informações detalhadas sobre o salário e eventuais descontos.

Para categorias específicas, como aquelas que possuem convenções coletivas, os prazos podem ser diferentes, portanto, é importante verificar a legislação ou acordo específico.



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Em caso de acidente de trabalho, é fundamental seguir alguns passos para garantir a proteção dos direitos do trabalhador...
25/09/2024

Em caso de acidente de trabalho, é fundamental seguir alguns passos para garantir a proteção dos direitos do trabalhador e a adequada assistência. Primeiramente, o empregado deve comunicar imediatamente o acidente ao seu superior e ao setor de Recursos Humanos da empresa. A comunicação deve ser feita o mais rápido possível, preferencialmente dentro do prazo de 24 horas.

Após a comunicação, é importante que o trabalhador procure atendimento médico para avaliar a gravidade das lesões, mesmo que pareçam leves. A empresa é responsável por garantir esse atendimento e, se necessário, deve fornecer o encaminhamento para um médico do trabalho.

Além disso, o empregado deve registrar o acidente no Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que deve ser feito pelo empregador e enviado ao INSS e ao Ministério do Trabalho e Emprego. A CAT é fundamental para assegurar os direitos do trabalhador, como o recebimento de benefícios e a cobertura de despesas médicas.

Caso o acidente resulte em afastamento do trabalho, o empregado poderá ter direito a benefícios como o auxílio-doença acidentário (B91) ou a estabilidade no emprego.

segurança

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De acordo com a legislação brasileira, especificamente a Lei nº 13.257/2016, os pais têm direito a 5 dias de licença-pat...
25/09/2024

De acordo com a legislação brasileira, especificamente a Lei nº 13.257/2016, os pais têm direito a 5 dias de licença-paternidade a partir do nascimento do filho. Essa licença é garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser informada à empresa para que seja registrada corretamente.

Para as empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, essa licença pode ser ampliada para até 20 dias. A ampliação da licença visa promover uma maior participação dos pais nos primeiros dias de vida de seus filhos, favorecendo a convivência familiar e o apoio à mãe.



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De acordo com a legislação brasileira, mais especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o período de féri...
25/09/2024

De acordo com a legislação brasileira, mais especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o período de férias é definido em conjunto entre o empregado e o empregador. O artigo 134 da CLT estabelece que as férias devem ser concedidas em um só período ou, em alguns casos, em até três parcelas, desde que haja concordância entre as partes. No entanto, a empresa deve comunicar ao empregado com pelo menos 30 dias de antecedência sobre o período escolhido, respeitando as necessidades do funcionamento da empresa.

É importante ressaltar que, se não houver um acordo, a empresa pode determinar a data de início das férias, mas sempre respeitando o direito do trabalhador ao descanso. Por isso, a comunicação clara e o diálogo entre empregado e empregador são fundamentais para evitar conflitos.



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Não, a empresa não é obrigada a "comprar" suas férias. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabal...
25/09/2024

Não, a empresa não é obrigada a "comprar" suas férias. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, mas pode optar por vender apenas 1/3 do período (até 10 dias), se for do seu interesse, conforme o artigo 143 da CLT. A venda total das férias é proibida, pois o objetivo principal das férias é proporcionar descanso ao trabalhador. Para saber mais informações ou se foi o seu caso, nos chame no direct.

Muitos trabalhadores em home office desconhecem que têm os mesmos direitos dos trabalhadores presenciais, conforme a Con...
25/09/2024

Muitos trabalhadores em home office desconhecem que têm os mesmos direitos dos trabalhadores presenciais, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os direitos garantidos estão: o recebimento de horas extras caso o trabalho exceda a jornada regular (a depender do controle de jornada), fornecimento de equipamentos pelo empregador, reembolso de despesas diretamente ligadas ao trabalho (como internet e energia) e o direito à desconexão, ou seja, não estar disponível fora do horário de trabalho. Para saber mais informações ou se foi o seu caso, nos chame no direct.

Não, o estabelecimento não pode impor um valor mínimo de consumo, pois tal prática é considerada abusiva pelo Código de ...
25/09/2024

Não, o estabelecimento não pode impor um valor mínimo de consumo, pois tal prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme o artigo 39, inciso I. O consumidor tem o direito de pagar apenas pelo que consumir, sem ser obrigado a atingir um valor mínimo. Se o local insistir nessa prática, pode ser denunciado aos órgãos de defesa do consumidor. Para saber mais informações ou se foi o seu caso, nos chame no direct.

Endereço

Rua Candapui, 427
São Paulo, SP
03621-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 17:30
Terça-feira 08:30 - 17:30
Quarta-feira 08:30 - 17:30
Quinta-feira 08:30 - 17:30
Sexta-feira 08:30 - 17:30

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