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Direito Empresarial e Contratos

Na compra de um imóvel é essencial verificar a existência de débitos de IPTU e condomínio, pois essas obrigações acompan...
16/09/2025

Na compra de um imóvel é essencial verificar a existência de débitos de IPTU e condomínio, pois essas obrigações acompanham o bem, independentemente do proprietário.

O STJ entende que o IPTU pode ser cobrado do comprador, mas não do credor fiduciário (banco). A responsabilidade recai sobre o devedor original ou o arrematante em leilão.

As dívidas condominiais têm caráter ainda mais rigoroso: o imóvel pode ser penhorado, mesmo em alienação fiduciária, alcançando inclusive o credor fiduciário.

Os compradores devem adotar cautelas indispensáveis, como:

- Solicitar certidão negativa de IPTU.
- Exigir declaração de inexistência de débitos condominiais assinada pelo síndico.
- Conferir a matrícula atualizada do imóvel.
- Estar assessorado(a) por jurídico especializado.

Embora tanto o IPTU quanto as cotas condominiais acompanhem o imóvel, a forma de responsabilização é distinta.

Por isso que a análise prévia é indispensável para evitar que a aquisição se transforme em um passivo inesperado.

Confira a íntegra do artigo através do www.padula.adv.br/novidades

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Prezado(a) Cliente, Nesse momento diversos números de telefone/WhatsApp estão sendo utilizados para se passar pelo escri...
25/07/2025

Prezado(a) Cliente,

Nesse momento diversos números de telefone/WhatsApp estão sendo utilizados para se passar pelo escritório Padula Advocacia e pela advogada Lucy Padula, com a foto da logomarca do escritório Padula e/ou a foto da advogada Lucy Padula e o nome Lucy Padula.

Reforço que o único telefone real de contato continua sendo o 11 98022 4004 e o e-mail [email protected] .

1) A advogada Lucy Padula e o escritório Padula Advocacia NÃO entrará em contato por outros telefones ou e-mails;
2) Nenhum outro(a) advogado(a) tem autorização para entrar em contato com os clientes da advogada Lucy Padula;
3) Jamais serão solicitados dados de contas bancárias dos(as) clientes por WhatsApp através de números estranhos ou e-mails de terceiros;
4) Jamais serão solicitados PIX, acessos aos dados bancários de clientes;
5) Não recebam chamadas de voz ou por vídeo de números estranhos que estejam se passando pelo escritório, por colaboradores ou pela advogada Lucy.

Na dúvida, desliguem imediatamente e entrem em contato pelo número de sempre 11 98022 4004 ou e-mail [email protected] .

Por favor, estejam atentos e seguros para não sofrerem golpes.

Atenciosamente.

Lucy Padula

Comunicamos que nosso único perfil em rede social é o .adv , que o domínio do nosso site é www.padula.adv.br e o whatsap...
08/07/2025

Comunicamos que nosso único perfil em rede social é o .adv , que o domínio do nosso site é www.padula.adv.br e o whatsapp é (11) 98022 4004.
Pedimos que desconfiem e denunciem perfis, sites e whatsapp diferentes dos mencionados acima, que associem indevidamente o nome do Padula Advocacia e de nossa sócia Lucy Padula.
Destacamos que não temos outros canais de WhatsApp, emails ou sites.
Caso tome conhecimento a respeito de perfis, whatsapps ou sites suspeitos, solicitamos que denuncie através do whatsapp 11 98022 4004 ou e-mail [email protected] .
Se houver dúvida, não hesite em nos procurar, estamos à disposição.

A busca tardia pelo jurídico provoca inseguranças sobre temas básicos e de extrema importância, o que acaba inviabil...
26/02/2025

A busca tardia pelo jurídico provoca inseguranças sobre temas básicos e de extrema importância, o que acaba inviabilizando o próprio negócio prematuramente, como: falta de conformidade e idoneidade de futuros sócios e parceiros comerciais, ambição e divulgação de segredos comerciais sem proteção jurídica pelo próprio idealizador, intromissão de terceiros e disputa pelo poder de decisões, desentendimentos envolvendo investidores e opções de investimentos, divergências envolvendo planos de negócios, disputa pela marca, entre tantos outros.
O jurídico é considerado um investimento estratégico inicial indispensável ao desenvolvimento e crescimento sustentável do negócio, implicando em um investimento de menor custo se comparado à assessoria jurídica procurada tardiamente já tendo divulgado segredos comerciais a terceiros interessados, possíveis investidores e sócios escolhidos sem análise preventiva e proteção contratual.
O que notamos é que muitos jovens empresários procuram o apoio jurídico tardiamente, já com o contrato social pronto, com sócios desnecessários para negócio, com disputas sobre o poder de decisões, terceiros interessados em se tornar sócios sem qualquer proteção jurídica envolvendo a marca e o segredo comercial, com definição de estruturas contratuais inadequadas, enfim, inúmeros problemas que seriam evitáveis caso o idealizador tivesse se apoiado no jurídico inicialmente.
O empresário deve se atentar que a estratégia do negócio é indissociável da instrumentalização jurídica adequada, os contratos representam parte fundamental para o desenvolvimento e crescimento sustentável de todo negócio.

Confira a íntegra do artigo em www.padula.adv.br/novidades

O avanço da inteligência artificial (IA) e seu impacto na área jurídicaA inteligência artificial tem se tornado uma ferr...
19/02/2025

O avanço da inteligência artificial (IA) e seu impacto na área jurídica
A inteligência artificial tem se tornado uma ferramenta importante para diversas profissões, embora possa auxiliar a advocacia em algumas tarefas, como pesquisa jurídica, monitoramento de prazos, redação de minutas e análise de documentos, entre outras, não é capaz de substituir os(as) advogados(as).
A IA pode automatizar tarefas repetitivas como pesquisa de jurisprudência, análise e resumo de documentos, possibilitando que os(as) advogados(as) concentrem mais tempo em atividades mais complexas, mas deve ser utilizada com responsabilidade e através de plataformas seguras.
Na área contratual a IA pode criar minutas e modelos de contratos com base em informações fornecidas, agilizando o processo criativo e garantindo uma padronização de documentos, mas não será capaz de avaliar com subjetividade e especificidade cada caso sem contar com a experiência e o conhecimento do(a) profissional.
Alcançar melhores resultados na advocacia através da IA é possível, desde que os(as) profissionais tenham vasta experiência na área jurídica, que saibam inserir os melhores “comandos” e extrair dessas plataformas resultados mais específicos de acordo com a complexidade e o caso sob análise do(a) profissional.
Certo é que o futuro da advocacia com a colaboração da IA já é realidade e tem se tornado uma ferramenta poderosa para auxiliar em algumas tarefas práticas da advocacia, não irá substituir os(as) profissionais da área, porém, os(as) que souberem utilizar a IA de forma eficaz e responsável poderão otimizar tempo e obter melhores resultados.

Por Lucy Padula
Sócia Fundadora do Padula Advocacia
E-mail: [email protected]

Confira a íntegra do artigo em www.padula.adv.br/novidades

Imóvel alienado não pode ser penhorado em execução de débito condominial do devedor fiducianteA Terceira Turma do Superi...
03/08/2023

Imóvel alienado não pode ser penhorado em execução de débito condominial do devedor fiduciante

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o imóvel alienado fiduciariamente não pode ser penhorado em ação de execução débitos condominiais, os quais, segundo o entendimento, são de responsabilidade do devedor fiduciante e exceção à regra da natureza propter rem do débito condominial.

Segundo a Relatora Nancy Andrighi, a natureza propter rem, nesse caso, é excepcionada pelas regras dos artigos 27, §8º, da Lei 9.514/97 e §único do artigo 1368-B, do Código Civil, que atribuem responsabilidade ao devedor fiduciante enquanto estiver na posse direta do imóvel.

Nesse sentido, a penhora deve recair sobre o patrimônio do devedor fiduciante, inclusive sendo admitida a penhora do direito real de aquisição derivado da alienação fiduciária, nos termos do artigo 1368-B, do CC e 835, inc. XII, do CPC.

Fonte: STJ (www.stj.jus.br)
03/08/2023

Confira mais através do site www.padula.adv.br/novidades

Em julgamento disponibilizado no DJe na data de hoje, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou o enten...
23/05/2023

Em julgamento disponibilizado no DJe na data de hoje, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento de que configura fraude à execução a venda de imóvel por devedor fiscal de crédito tributário inscrito na dívida ativa.

O Relator, Ministro Benedito Gonçalves, destacou que não importa se o comprador estava de boa-fé, tampouco se o imóvel já passou por sucessivas alienações, sendo desnecessário comprovar a má-fé do terceiro adquirente, porque, nesse caso, a presunção é absoluta, nos termos do artigo 185, do CTN.

Foi ponderado pelo Relator que não se configuraria fraude à execução apenas se o devedor tivesse reservado bens ou rendas suficientes para o pagamento total da dívida inscrita.

Fonte: STJ


O dia 8 de março foi oficializado pela ONU como o dia de luta e conquista das mulheres por igualdade de direitos. Sabemo...
08/03/2023

O dia 8 de março foi oficializado pela ONU como o dia de luta e conquista das mulheres por igualdade de direitos.

Sabemos que a violência e desigualdade ainda se faz muito presente em nossa sociedade, especialmente entre as mais vulneráveis, mas é sempre bom lembrar da importância da luta e conquistas realizadas ao longo dos últimos anos em prol dos direitos femininos.

Confira no post alguns direitos básicos e imprescindíveis conquistados pelas mulheres nos últimos anos.

Que possamos continuar caminhando pela promoção de justiça e igualdade de direitos.

Devido à polêmica envolvendo uma estudante, presidente da comissão de formatura, que desviou todos os recursos financeir...
20/01/2023

Devido à polêmica envolvendo uma estudante, presidente da comissão de formatura, que desviou todos os recursos financeiros dos formandos, nossa sócia fundadora foi consultada pelo portal UOL a respeito da segurança jurídica de contratos envolvendo a gestão de recursos financeiros de formandos.
A notícia pode ser acessada através do endereço: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2023/01/20/aluna-medicina-usp-alicia-contrato-mentira-sentinel-bank.htm
A respeito do tema, cabe destacar que o contrato envolvendo a gestão de recursos financeiros dos estudantes deve garantir segurança aos formandos e contar com regras específicas pertinentes à utilização e aplicação dos recursos.
O ideal é que sempre sejam exigidas, no mínimo, duas assinaturas de integrantes da comissão de formatura para a tomada de decisões envolvendo a aplicação e utilização dos recursos financeiros.
Além disso, como uma empresa que possui sócios, é recomendado que a comissão de formatura seja criada formalmente, tenha um estatuto com definições prévias a respeito da administração e tomada de decisões.
O estabelecimento de regras envolvendo a utilização dos recursos financeiros pode evitar o desvio de valores e exigir a votação de outros integrantes da comissão para a tomada de decisões importantes.
Para ter mais informações sobre o assunto, basta acessar nosso site: www.padula.adv.br/novidades

Comunicamos que nosso único perfil em rede social é o .adv , que o domínio do nosso site é www.padula.adv.br e o whatsap...
28/10/2022

Comunicamos que nosso único perfil em rede social é o .adv , que o domínio do nosso site é www.padula.adv.br e o whatsapp é (11) 98022 4004.
Pedimos que desconfiem e denunciem perfis, sites e whatsapp diferentes dos mencionados acima, que associem indevidamente o nome do Padula Advocacia e de nossa sócia Lucy Padula.
Destacamos que não temos outros canais ou sites destinados ao atendimento exclusivo de consumidores, de cobranças e de renegociações de dívidas, que NÃO temos parceria e nem atuamos como correspondentes bancários.
Caso tome conhecimento a respeito de perfis, whatsapps ou sites suspeitos, solicitamos que denuncie através do whatsapp 11 98022 4004 ou e-mail [email protected] .
Se houver dúvida, não hesite em nos procurar, estamos à disposição.
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Foi publicada na data de hoje a Lei nº 14.451 de 2022, que entrará em vigor em 30 dias, trazendo importante alteração do...
22/09/2022

Foi publicada na data de hoje a Lei nº 14.451 de 2022, que entrará em vigor em 30 dias, trazendo importante alteração do Código Civil em relação aos artigos 1061 e 1076 no tocante aos quóruns para deliberação dos sócios nas Sociedades Limitadas.
Segundo a nova Lei, não será mais necessária a participação de 75% do capital social para tomadas de decisões dos sócios (ressalvadas as exceções às ME e EPP), será necessário que haja apenas a participação de mais da metade do capital social (50% + 1).
Por ser questão de ordem pública, o quórum não pode ser reduzido, porém, se for da vontade dos sócios poderá ser majorado de acordo com previsões constantes no contrato social ou estatuto social......
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Feliz Dia dos Pais a todos que exercem com amor e dedicação essa nobre missão!
14/08/2022

Feliz Dia dos Pais a todos que exercem com amor e dedicação essa nobre missão!

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