16/09/2025
Na compra de um imóvel é essencial verificar a existência de débitos de IPTU e condomínio, pois essas obrigações acompanham o bem, independentemente do proprietário.
O STJ entende que o IPTU pode ser cobrado do comprador, mas não do credor fiduciário (banco). A responsabilidade recai sobre o devedor original ou o arrematante em leilão.
As dívidas condominiais têm caráter ainda mais rigoroso: o imóvel pode ser penhorado, mesmo em alienação fiduciária, alcançando inclusive o credor fiduciário.
Os compradores devem adotar cautelas indispensáveis, como:
- Solicitar certidão negativa de IPTU.
- Exigir declaração de inexistência de débitos condominiais assinada pelo síndico.
- Conferir a matrícula atualizada do imóvel.
- Estar assessorado(a) por jurídico especializado.
Embora tanto o IPTU quanto as cotas condominiais acompanhem o imóvel, a forma de responsabilização é distinta.
Por isso que a análise prévia é indispensável para evitar que a aquisição se transforme em um passivo inesperado.
Confira a íntegra do artigo através do www.padula.adv.br/novidades
.adv