03/01/2023
📱Após a implementação do sistema Pix, muitas pessoas vem se deparando com situações de terror, tendo o seu aparelho celular roubado/furtado, seguido de diversas transferências via Pix pelo aplicativo do banco.
💸 Ocorre que, em muitos casos, as instituições financeiras se eximem de suas responsabilidades, não ressarcindo os clientes pelos prejuízos sofridos, simplesmente por informar ausência de culpa ou dolo.
💡Entretanto, na situação de seu celular estiver bloqueado no momento do furto/roubo, bem como você não ter passado a senha bancária e, ainda assim, o criminoso conseguir acesso a sua conta, o banco será obrigado a te devolver os prejuízos sofridos.
⚖️ Isso porque, nos termos da súmula 297 do STJ, os bancos respondem de forma objetiva aos prejuízos sofridos pelos clientes e, no exemplo citado acima, trata-se de uma falha de segurança, considerando que o criminoso, mesmo sem a senha bancária, conseguiu efetuar as transferências via Pix.
💬Sendo assim, caso isso tenha ocorrido com você, recomendamos que faça de imediato a abertura de um boletim de ocorrência e, caso o banco se negue ao ressarcimento, procure o auxílio de um advogado especialista de sua confiança para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Qualquer dúvida nesse sentido, nosso escritório está à disposição para esclarecê-la.