Gisele dos Santos Oliveira Advogada

Gisele dos Santos Oliveira Advogada �Garantindo o que é seu por direito! �Direito da Família e Sucessões

09/11/2023
Na verdade, você não se   , você apenas se   judicialmente, e isso não é a mesma coisa.Sabia!?✅ As pessoas separadas jud...
19/10/2023

Na verdade, você não se , você apenas se judicialmente, e isso não é a mesma coisa.

Sabia!?

✅ As pessoas separadas judicialmente não podem se novamente. Sabia!?

Para isso é necessário o divórcio.

Antes do ano de 2010 a lei determinava que a pessoa que se separasse do seu deveria esperar 2 anos para se divorciar.

Isso porque a lei entendia que havia possibilidade de reconciliação durante esse período. 😌

Depois de 2010, e é assim até hoje, isso não era mais preciso e as pessoas poderiam se divorciar sem esperar esse tempo de 2 anos.

⚠️ Com isso, se você se separou antes de 2010 confira se você é ou .

Se for apenas separado, você precisará se divorciar.

Sabia disso?👇

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A ocultação de bens é uma prática que consiste em esconder ou dissimular um patrimônio para evitar que ele seja incluído...
16/10/2023

A ocultação de bens é uma prática que consiste em esconder ou dissimular um patrimônio para evitar que ele seja incluído em processos legais, como o inventário ou a partilha de bens.

A lei considera essa conduta como um ato ilícito, podendo ter consequências legais para quem a pratica.

No contexto do inventário e da partilha de bens, a ocultação de um bem pode ocorrer quando um herdeiro ou pessoa interessada em evitar a inclusão desse bem no processo tenta escondê-lo deliberadamente dos demais herdeiros ou do juízo responsável pelo inventário.

A legislação prevê mecanismos para combater a ocultação de bens, permitindo que os demais herdeiros ou o juiz possam tomar medidas legais para identificar e incluir o bem no inventário. Além disso, a pessoa que oculta um bem pode ser responsabilizada civil e criminalmente pelos seus atos.

No contexto do direito sucessório, a ocultação de bens pode afetar a divisão justa e equitativa do patrimônio deixado pelo falecido. Por isso, é importante que todos os herdeiros cooperem e forneçam informações precisas e transparentes sobre os bens do falecido, a fim de garantir a correta partilha de acordo com as disposições legais.

Caso haja suspeitas de ocultação de bens durante o inventário, é recomendado buscar assessoria jurídica especializada para tomar as medidas adequadas, como requerer a inclusão dos bens ocultados e buscar a responsabilização da pessoa que praticou a ocultação, se for comprovada a sua conduta ilícita.

9 anos e 8 meses atrás, num feriado de Carnaval resolvi levar o Gui pra brincar e o plano era só esse. Do nada resolvemo...
13/10/2023

9 anos e 8 meses atrás, num feriado de Carnaval resolvi levar o Gui pra brincar e o plano era só esse. Do nada resolvemos ver os cachorrinhos que eram vendidos no local, mas que mal haveria nisso, nenhum, logo pra mim que sempre disse que não queria um cachorro pra não me apegar. Mas chegando lá tinha um carinha todo enrugado, todo fofo e já era, foi amor a primeira vista, não tinha como voltar pra casa sem ele, e então você chegou, nosso Hulk, nosso negão. Obrigada nego por ter nos dado a oportunidade de ser sua família, obrigada por tanto amor dado sem querer nada em troca, seu nome não poderia ser outro, pois mesmo diante da doença você demonstrou o quão forte era, lutou até o fim. Nós te amamos, e a saudade será eterna. 💔

A guarda compartilhada é uma modalidade em que os direitos e deveres em relação ao filho são compartilhados igualmente e...
10/10/2023

A guarda compartilhada é uma modalidade em que os direitos e deveres em relação ao filho são compartilhados igualmente entre ambos os pais.

É importante esclarecer que a guarda compartilhada não se restringe a um arranjo onde o filho passa metade do tempo com o pai e a outra metade com a mãe. Pelo contrário, ela pode ser estabelecida mesmo quando o filho reside predominantemente com um dos pais, desde que ambos exerçam conjuntamente as decisões importantes relacionadas à educação, saúde e outras questões cotidianas do filho.

Essa forma de guarda confere aos pais iguais direitos e responsabilidades na criação dos filhos, permitindo que decidam em conjunto sobre questões relevantes da vida da criança. Além disso, o filho tem a liberdade de conviver com cada genitor no tempo que lhe for mais conveniente, sem a necessidade de constantes mudanças no regime de guarda por decisão judicial.

Anteriormente, caso um filho desejasse morar com o pai quando a guarda estava com a mãe, era necessário um procedimento judicial para alterar a situação. Com a guarda compartilhada, essa burocracia é evitada.

Essa modalidade de guarda foi instituída para beneficiar o bem-estar da criança, proporcionando-lhe um convívio saudável e significativo com ambos os pais, mesmo após a separação. Estudos psicológicos têm demonstrado que a guarda compartilhada é benéfica para o desenvolvimento emocional do filho, pois ele percebe o apoio e o amor de ambos os pais, mesmo diante da separação conjugal.

Vale ressaltar que, de acordo com a legislação, a guarda compartilhada passou a ser regra, ou seja, quando os pais entram em conflito pela guarda, o juiz tende a conceder a guarda compartilhada, desde que haja harmonia na tomada de decisões em relação ao filho.

Nesse contexto, a advocacia especializada em direito de família desempenha um papel fundamental ao auxiliar as famílias na compreensão dos direitos e deveres relacionados à guarda compartilhada e demais aspectos jurídicos do divórcio e separação.

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A união estável é uma forma de convivência duradoura, pública e com intenção de constituir família, reconhecida legalmen...
06/10/2023

A união estável é uma forma de convivência duradoura, pública e com intenção de constituir família, reconhecida legalmente no Brasil.

No entanto, em casos de falecimento de um dos companheiros, pode ser necessário comprovar essa união estável para garantir os direitos do sobrevivente. Mas como provar a união estável nesses casos?

A comprovação da união estável pode ser feita por meio de diferentes documentos e provas que evidenciem a convivência e o caráter duradouro da relação. Algumas das principais formas de comprovação incluem:

1. Declaração de Convivência: É possível formalizar uma declaração de união estável perante um cartório de notas, onde o casal declara sua intenção de viver em união estável. Essa declaração é um documento importante para comprovar a relação e pode ser utilizado posteriormente em processos sucessórios.
2. Documentos em nome dos companheiros: A existência de documentos em nome dos companheiros, como contas bancárias conjuntas, contas de serviços públicos (água, luz, telefone) ou apólices de seguro em nome dos dois, pode ser uma prova da união estável.
3. Testemunhas: Depoimentos de pessoas próximas ao casal, como familiares, amigos ou vizinhos, que possam confirmar a convivência, o relacionamento duradouro e a intenção de constituir família, podem ser utilizados como prova da união estável.
4. Fotos e mensagens: Apresentar fotos do casal juntos em diferentes momentos e situações, bem como mensagens trocadas que demonstrem o relacionamento afetivo e duradouro, pode fortalecer a comprovação da união estável.
5. Declarações de Imposto de Renda: A apresentação de declarações de Imposto de Renda conjuntas ou como dependentes um do outro pode servir como prova da união estável, uma vez que demonstra a intenção de compartilhar obrigações financeiras e responsabilidades.

É importante destacar que a lista acima não é exaustiva e que cada caso pode exigir diferentes formas de comprovação, dependendo das circunstâncias particulares.

É recomendado buscar o auxílio de um advogado para garantir a apresentação correta dos documentos e provas necessários.

O processo de inventário consiste na divisão dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros.1. Preservação do patrim...
03/10/2023

O processo de inventário consiste na divisão dos bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros.

1. Preservação do patrimônio: Ao iniciar o inventário rapidamente, é possível preservar o patrimônio deixado pelo falecido. Bens como imóveis, veículos e investimentos podem requerer manutenção e cuidados específicos. Além disso, o inventário possibilita a correta administração dos bens, evitando a depreciação ou perda de valor.
2. Segurança jurídica: O inventário é o procedimento legal para transferir a propriedade dos bens aos herdeiros. Ao iniciar o processo prontamente, garante-se a segurança jurídica, evitando possíveis disputas entre os herdeiros ou terceiros interessados. Ele permite a regularização dos bens, possibilitando sua venda, transferência ou utilização pelos herdeiros de acordo com a lei.
3. Prazos legais: A legislação estabelece prazos para a abertura do inventário. O não cumprimento desses prazos pode acarretar em consequências como o pagamento de multas e juros, além da possibilidade de bloqueio de bens. Portanto, é fundamental respeitar esses prazos para evitar complicações e custos adicionais.
4. Custos financeiros: O atraso na abertura do inventário pode resultar em custos financeiros adicionais. Além das multas e juros estabelecidos por lei, há despesas relacionadas à administração dos bens, como taxas de condomínio, IPTU, contas de serviços básicos e outros encargos. Quanto mais tempo o inventário demorar para ser concluído, maiores serão esses custos.
5. Riscos legais: O não cumprimento do prazo para a abertura do inventário pode levar a ações judiciais por parte dos herdeiros ou de terceiros interessados. Essas ações podem resultar em litígios prolongados e desgastantes, além de aumentar consideravelmente os custos do processo.

Portanto, é altamente recomendado iniciar o inventário o mais rápido possível, a fim de preservar o patrimônio, garantir a segurança jurídica, cumprir os prazos legais e evitar custos financeiros e riscos legais desnecessários.

É importante ressaltar que cada caso é único e pode envolver particularidades que requerem orientação jurídica específica.

❤️🙌
02/10/2023

❤️🙌

Na jornada da vida, somos os autores de nossa própria história. Hoje, aos 42 anos, mãe dedicada e advogada apaixonada, d...
12/09/2023

Na jornada da vida, somos os autores de nossa própria história. Hoje, aos 42 anos, mãe dedicada e advogada apaixonada, decidi escrever um novo capítulo que reflete minha determinação, coragem. Sou uma advogada formada desde 2017 e, com imensa gratidão, lembro-me do ano de 2016 como o marco em que alcancei a aprovação na OAB. Desde então, tenho sonhado com a criação do meu próprio escritório, e agora é o momento perfeito para transformar esse sonho em realidade.

Minha jornada até aqui foi moldada por desafios e conquistas, mas cada obstáculo foi uma oportunidade para me fortalecer e crescer. A maternidade, uma das experiências mais incríveis da minha vida, ensinou-me a habilidade de equilibrar responsabilidades, de priorizar e de lutar incansavelmente pelos meus objetivos. Como mãe, sei que estou estabelecendo um exemplo valioso para meu filho, dos 3 aos 9 anos ele me assistiu lutar pelo sonho de me formar, e agora me verá lhe ensinar que somos capazes de alcançar nossos sonhos, independentemente das circunstâncias.

Minha jornada profissional começou há alguns anos, mas cada desafio me deu lições preciosas que moldaram minha visão sobre a advocacia. Acredito profundamente na justiça. A decisão de abrir meu próprio escritório não é apenas um passo profissional, mas uma afirmação de minha paixão pela advocacia e meu compromisso em servir a comunidade de forma ética, dedicada e compassiva.

Neste escritório, meu compromisso não se limita apenas às leis e regulamentos, mas se estende à busca da verdade, à defesa dos direitos humanos e à promoção da igualdade. Estou animada para colaborar com meus clientes, compreender suas histórias e lutar por justiça em cada caso. Cada desafio será uma oportunidade de crescimento e aprendizado, e estou pronta para enfrentar esses desafios com coragem e determinação.

Minha jornada até aqui pode ter sido uma estrada sinuosa, mas cada curva e cada desvio moldaram-me em quem sou hoje. Se você está buscando um defensor apaixonado, um parceiro comprometido e alguém que acredita que a lei pode ser uma força poderosa para o bem, então estou ansiosa para trabalhar ao seu lado. Vamos construir um futuro mais justo, um caso de cada vez.

Recentemente, foi divulgado que houve um vazamento de dados pessoais dos usuários que estavam no Facebook nos anos de 20...
28/08/2023

Recentemente, foi divulgado que houve um vazamento de dados pessoais dos usuários que estavam no Facebook nos anos de 2018 e 2019.
O vazamento atingiu dados mais sensíveis, expondo senhas de 22 mil contas e detalhes da movimentação de mais de 540 milhões de usuários.
Quantas ligações de golpe você já recebeu que não fazia ideia de onde tinham conseguido seu número?
E emails? Inscrições em lista de emails de empresas e produtores que você nunca ouviu falar.
É exatamente por isso que o Facebook está sendo condenado pela justiça a pagar mais de 22 milhões de reais em indenizações para todos os usuários.
Se você utilizou o Facebook nessa época, você também pode ter a chance de receber uma indenização pelo vazamento dos seus dados.
Caso você tenha qualquer dúvida, mande uma mensagem no direct que irei te explicar!

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São Paulo, SP

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