dra_karin_emily_lopes_araujo

dra_karin_emily_lopes_araujo Advogada, especialista em direito processual civil pela PUC - 2013, apaixonada pelo Direito Civil, em especial o Direito de Família e suas complexidades.

Encantada pelo instituto da mediação que entende ser o futuro do Direito.

22/12/2022

O Salário não é a principal fonte de insatisfação dos brasileiros dentro das empresas. Mais do que uma remuneração condizente com o que seria justo pelo seu trabalho

A lei 13140/2015 prevê a mediação como forma de acesso à justiça e a autocomposição das partes em caso de conflito. O qu...
04/08/2020

A lei 13140/2015 prevê a mediação como forma de acesso à justiça e a autocomposição das partes em caso de conflito. O que isso significa ? Se você possui algum conflito e gostaria que esse fosse dirimido de forma rápida, sigilosa, eficaz e segura, porém não gostaria de enfrentar um desgastante processo judicial, atualmente, com a ajuda de um Mediador, que pode ser um advogado, chega-se a um acordo que pode ser assinado pelas partes e tem valor jurídico de título executivo extrajudicial, ou seja, se uma das partes não cumprir o acordo, basta entrar no Poder Judiciário e executar o acordo sem necessidade de um longo e desgastante processo judicial. Além disso, as vantagens são inúmeras, pois na mediação não há perdedor e vencedor, nem autor e réu. Há apenas duas partes interessadas na resolução de um problema, o que faz com que as próprias partes decidam sobre o que é melhor pra elas sem o desgaste judicial e sem o risco de perder a demanda, já que na mediação sela-se um acordo entre as partes. Para sua segurança jurídica consulte sempre um advogado. Por: Dra. Karin Emily Lopes de Araújo

Segundona e a vida continua ...
03/08/2020

Segundona e a vida continua ...

Estudando. A atualização constante é imprescindível para uma carreira de sucesso.
29/07/2020

Estudando. A atualização constante é imprescindível para uma carreira de sucesso.

A mediação familiar é uma boa alternativa para a solução de conflitos familiares. Através de mediadores capacitado...
19/07/2020

A mediação familiar é uma boa alternativa para a solução de conflitos familiares. Através de mediadores capacitados, pode-se chegar a acordos viáveis para todos, sem a imposição de uma decisão judicial. Os envolvidos assumem o controle de sua própria história de forma madura e ponderada enxergando as vantagens do acordo judicial, que certamente são maiores do que uma demanda desgastante que poderá vir a apagar a parte boa da relação entre ex-cônjuges, pais e filhos. Além disso, a mediação familiar é uma forma mais econômica para todos. Procure sempre um advogado de sua confiança. Dra. Karin Emily Lopes de Araújo

19/07/2020

Para o seu bem, não faça nada sem antes consultar um advogado. Muitos problemas podem ser evitados. A advocacia preventiva é a melhor opção sempre ! Por: Dra. Karin Emily Lopes de Araújo.

Afinal, é possível transacionar, contratualizar valores referentes a pensão alimentícia? O Código Civil em seu artigo 17...
19/07/2020

Afinal, é possível transacionar, contratualizar valores referentes a pensão alimentícia? O Código Civil em seu artigo 1707, prevê que “Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora”. Com a leitura do mencionado artigo, vemos que não há possibilidade porém a Justiça Brasileira tem mostrado, ainda que timidamente, indícios de flexibilização dessa norma. Em especial no que diz respeito ao período passado (pensões atrasadas). No Resp de n. 1.529.532. julgado pelo STJ restou determinado que a vedação legal à renúncia atinge somente o direito, e não o seu exercício”. Sendo assim, a irrenunciabilidade e a vedação à transação estão limitadas aos alimentos presentes e futuros. Com relação ao passado é possível a transação de outras maneiras, ou até mesmo a renúncia da dívida por parte do credor. Parece crível concluir que a Justiça pouco a pouco tem deixado que as partes procurem se entender até mesmo quanto a melhor forma de acertar os alimentos dos filhos menores. Cabendo ao Estado intervir de forma mínima, apenas para resguardar abusos.

Amor a profissão e ao chamado. Cada um tem sua vocação dada por Deus. Por: Dra. Karin Emily Lopes de Araújo.
18/07/2020

Amor a profissão e ao chamado. Cada um tem sua vocação dada por Deus. Por: Dra. Karin Emily Lopes de Araújo.

Apaixonada pelo direito. Me formei em 1999, recebi minha carteira da OAB/SP no ano 2000, e todas as vezes que trabalhei ...
18/07/2020

Apaixonada pelo direito. Me formei em 1999, recebi minha carteira da OAB/SP no ano 2000, e todas as vezes que trabalhei de forma remunerada em minha vida, foi nessa nobre profissão. ❤️⚖️

A Justiça Brasileira reconhece os vínculos sócio-afetivos, sendo possível fazer constar dos documentos do menor tamb...
17/07/2020

A Justiça Brasileira reconhece os vínculos sócio-afetivos, sendo possível fazer constar dos documentos do menor também o nome de sua mãe ou pai sócio-afetivos, gerando direitos e deveres, tais como, herança, pensões, direito a visita, guarda, enfim os mesmos direitos dos pais. Sabe-se que na prática muitos padrastos e madrastas fazem o papel de pai e mãe tendo até mesmo preocupação com o menor, em caso de sua morte, ou até mesmo receio de não ter direito a visitas e convivência em caso de separação com o pai/mãe da criança. Nada mais justo que seja reconhecido o vínculo afetivo pela Justiça, preservando e fortalecendo essas relações tão comuns nos dias atuais. Nesses casos passará a constar nos documentos da criança o nome de até 2 (dois) pais e 2 (duas) mães. Para saber mais, procure sempre um advogado. Dra. Karin Emily Lopes de Araújo.

Endereço

Rua Amaral Gama 333
São Paulo, SP
02018001

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando dra_karin_emily_lopes_araujo posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para dra_karin_emily_lopes_araujo:

Compartilhar