27/01/2025
Plano de autogestão é todo plano de saúde criado e administrado pela própria empresa, onde ela própria se responsabiliza pela administração daquilo que é oferecido aos seus colaboradores (ativos/inativos) e dependentes sem a contratação de um intermediário.
É estimado que esse tipo de plano abrigue 7% do total de beneficiários do país e esse tipo de plano não está disponível aos consumidores em geral, apenas às pessoas que mantém vínculos com a empresa/entidade.
No Brasil, alguns exemplos de planos de autogestão são a CASSI (que atende os funcionários do Banco do Brasil e bancos incorporados), a POSTAL SAÚDE (atende os funcionários dos Correios), o ECONOMUS (atende os funcionários do extinto Banco Nossa Caixa), a SAÚDE PETROBRÁS (atende os funcionários da Petrobrás) e o IAMSPE (que atende os funcionários públicos do Estado de São Paulo), esses são apenas alguns exemplos, mas existem muito mais no Brasil.
Os direitos de um beneficiário de plano de autogestão são os mesmos de qualquer outro plano de saúde privado, sendo aplicáveis aos mesmos:
✅ Lei 9.656/98 (popularmente conhecida como Lei dos Planos de Saúde);
✅ Código Civil (quanto aos aspectos da boa-fé e proteção contratual, por exemplo);
✅ As Resoluções da ANS;
✅ As Súmulas e jurisprudencias produzidas pelos nossos Tribunais.
Na verdade, por decisão do STJ, apenas o Código de Defesa do Consumidor não pode ser invocado para tutelar os direitos dos beneficiários dos planos de autogestão, as demais normas são sim aplicáveis e devem ser utilizadas para defender seus direitos.
Se você faz parte de um plano de autogestão e está tendo problemas para conseguir o tratamento adequado para o seu caso, procure um advogado especialista em Direito à Saúde e lute pelos seus direitos!