Bertuce da Silva Domingues Advogado

Bertuce da Silva Domingues Advogado Advogado com atuação nas áreas de Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Imobiliário e Trabalhista.

11/07/2024
Que felicidade!
05/01/2024

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Iguape
08/09/2023

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De acordo com o artigo 493 da CLT, o atraso no pagamento de salário é considerado falta grave do empregador. Assim, o em...
09/02/2023

De acordo com o artigo 493 da CLT, o atraso no pagamento de salário é considerado falta grave do empregador. Assim, o empregado tem direito de solicitar judicialmente a rescisão do contrato de trabalho com direito de receber todos os abonos previstos para uma demissão sem justa causa.

Pode entrar que o café está na mesa!
10/07/2022

Pode entrar que o café está na mesa!

A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo decretou, nesta quinta-feira (9/6), a falên...
10/06/2022

A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo decretou, nesta quinta-feira (9/6), a falência da rede de lojas de varejistas Ricardo Eletro.

Informamos que a partir da próxima semana passaremos a atender em novo endereço. O novo escritório estará na Rua João Ca...
12/03/2022

Informamos que a partir da próxima semana passaremos a atender em novo endereço.
O novo escritório estará na Rua João Cachoeira, 1489, Itaim Bibi, São Paulo, CEP 04535-015.
No escritório antigo haverá atendimento apenas com agendamento prévio.

Diplomação das Comissões:Vice-Presidente de Direito do Consumidor da Subseção de Itaquaquecetuba: biênio 2022/2024.
09/03/2022

Diplomação das Comissões:
Vice-Presidente de Direito do Consumidor da Subseção de Itaquaquecetuba: biênio 2022/2024.

Havendo atraso para a entrega do “habite-se” estando a pessoa morando no imóvel ou não; ou ainda, quando não há sequer a...
07/01/2022

Havendo atraso para a entrega do “habite-se” estando a pessoa morando no imóvel ou não; ou ainda, quando não há sequer a expectativa de quando será entregue, em uma ocasião de total ausência deste documento, surgem algumas alternativas ao comprador.
• Medida Liminar para obrigar a empresa a regularizar o imóvel;
• Suspensão dos pagamentos das parcelas;
• Indenização na forma de aluguel mensal;
• Indenização por danos morais, e/ou;
• Rescisão do contrato e aplicação de multa contra a vendedora.
Essas são medidas para preservar o seu direito, no entanto é necessária a contratação de advocacia especializada para analisar o caso concreto e encontrar a melhor solução.

Conforme entendimento do STJ. É responsabilidade da Construtora arcar com a taxa de condomínio até que o comprador receb...
06/12/2021

Conforme entendimento do STJ. É responsabilidade da Construtora arcar com a taxa de condomínio até que o comprador receba as chaves do imóvel e passe a usufruí-lo. O comprador só deve pagar condomínio depois do recebimento das chaves.

Endereço

Rua João Cachoeira, 1489, Itaim Bibi, São Paulo
São Paulo, SP

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