01/10/2025
SEGURANÇA JURÍDICA EM FOCO: STJ impede alteração do valor da causa em juízo de retratação.
Você já imaginou o valor da causa, base para o cálculo de honorários, ser drasticamente reduzido em 96,6% pelo Tribunal, de ofício, em uma fase processual destinada apenas a adequar o julgado a um tema repetitivo?
Em uma decisão paradigmática, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou um acórdão que havia diminuído o valor de uma causa de mais de R$ 8 milhões para cerca de R$ 306 mil durante o juízo de retratação do art. 1.040, II, do CPC.
O entendimento, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, reforça a tese da preclusão pro judicato, estabelecendo que, após a prolação da sentença e sem a devida impugnação pelas partes, o valor da causa torna-se matéria estabilizada, não podendo ser revisto de ofício pelo magistrado, ainda que se trate de matéria de ordem pública.
Este julgado é um marco essencial para a estabilidade das decisões e a previsibilidade processual, limitando o escopo da atividade jurisdicional no juízo de retratação.
Confira no artigo a análise completa deste importante precedente.
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