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Direito de Família, Penal, Consumidor e Trabalhista
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Poucas pessoas sabem, mas é possível mudar o regime de bens do casamento depois do matrimônio realizado.        O Código...
21/09/2020

Poucas pessoas sabem, mas é possível mudar o regime de bens do casamento depois do matrimônio realizado.

O Código Civil possibilita que a mudança seja feita se os dois cônjuges estiverem de acordo, se não prejudicar terceiros e se tiver uma motivação significativa.

Atualmente os regimes de bens no casamento são: a comunhão universal de bens, a comunhão parcial de bens, a separação total de bens e a participação final nos aquestos.

Além desses quatro regimes, o Código Civil permite que haja um regime misto a ser escolhido pelo casal. Para determinados bens pode vigorar um tipo de regime e para outros, outro tipo de regime.

O casal pode mudar de ideia após o matrimônio, por não se adaptar ao que foi escolhido primeiro, ou porque pode estar trazendo complicações para o relacionamento.

Muitas pessoas não sabem que é possível fazer esta mudança, por isso processos como este não são frequentes.

Para dar entrada ao processo é preciso ter auxílio de um advogado e entrar com uma ação judicial de alteração com um pedido apresentando a motivação do casal, devendo ser apurada a procedência das razões incômodas e sem violar direitos de terceiros (como herdeiros e credores, por exemplo).

Apesar de não ser tão conhecida, a mudança do regime de bens é um processo simples.

Inclusive, existe um Projeto de Lei conhecido como Estatuto das Famílias, que em seu artigo 39, cria a possibilidade de alteração do regime de bens pela via extrajudicial, ou seja, nos cartórios.

Se o casamento é celebrado no cartório, se o regime de bens é definido no cartório e se o divórcio pode ser realizado no cartório, porque não alterar o regime de bens no cartório?

Você já sabia dessa possibilidade?

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A diferença entre cada um desses crimes contra a honra está no conceito de honra, vamos analisar ?! A CALÚNIA consiste e...
10/09/2020

A diferença entre cada um desses crimes contra a honra está no conceito de honra, vamos analisar ?!

A CALÚNIA consiste em acusar alguém de um crime que não cometeu.

Exemplo: A conta pra B que C roubou seu carro (mas isso não é verdade). Então A está cometendo calúnia contra C.

Pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

A DIFAMAÇÃO consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, como ocorre com a calúnia, não sendo necessário que a imputação seja falsa.

Exemplo: uma atriz que tem detalhes de sua traição conjugal exposta em uma revista.

Pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

A INJÚRIA consiste em dizer algo desonroso e prejudicial a alguém, como um xingamento ou insulto, ou seja, atribuir uma qualidade negativa a alguém, ainda que seja verdadeira.

Exemplo: A xinga B, insulta com palavras negativas como imbecil, imprestável, ladra, bandida.

Pena de detenção de 1 a 6 meses, e multa.

A partir da comprovação dos crimes contra a honra na esfera Penal, o ofendido pode instaurar outro processo de natureza Civil para pleitear indenização por danos morais.

A indenização por danos morais é uma reparação judicial garantida pelos ataques pessoais sofridos.

Jean-Jacques Rousseau foi um filósofo social, teórico político e escritor suíço.Foi considerado um dos principais filóso...
09/09/2020

Jean-Jacques Rousseau foi um filósofo social, teórico político e escritor suíço.

Foi considerado um dos principais filósofos do Iluminismo e um precursor do Romantismo.

Suas ideias influenciaram a Revolução Francesa.

Em sua obra mais importante "O Contrato Social" desenvolveu sua concepção de que a soberania reside no povo.

Você sabia que induzir, instigar ou auxiliar alguém a cometer suicídio é crime?   É isso mesmo, pena é de 2 a 6 anos de ...
08/09/2020

Você sabia que induzir, instigar ou auxiliar alguém a cometer suicídio é crime?

É isso mesmo, pena é de 2 a 6 anos de reclusão, caso o suicídio venha a se consumar, ou reclusão de 1 a 3 anos, se da tentativa resultar lesão corporal de natureza grave.

A pena é duplicada caso o crime seja praticado por motivo egoísta ou se a vítima for menor de idade, ou tenha diminuída sua capacidade de resistência.

A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada pela internet, rede social ou transmitida em tempo real.

Induzir é incitar, incutir, mover, levar uma ideia para outrem.

No induzimento, a pessoa faz penetrar na mente da vítima a idéia da autodestruição.

Instigação ocorre quando a vítima já pensava em cometer o suicídio e esta idéia é encorajada, incentivada animada pelo autor, alguém.

A diferença entre induzir e instigar está no fato de que na primeira hipótese a vítima nunca havia pensado em suicídio, enquanto que na instigação, a intenção suicida preexistia.

Tanto no induzimento como na instigação a participação do autor é moral.

O auxílio se dá na participação material, por exemplo, emprestar a arma.

Já o motivo egoísta é aquele que a pessoa induz a vítima a suicidar-se para ficar com a herança.

O suicídio é considerado um tabu na sociedade porque foi construído culturalmente como uma questão de saúde mental e religiosa, mas nós precisamos falar disso!

Não é frescura!
Não é falta de Deus!
Não é pra chamar atenção!

Se você tem pensamentos suicidas procure ajuda profissional, disque 188 ou solicite atendimento online no CVV ( Centro de Valorização a Vida).

Você não está sozinho 💛


Muitas pessoas tem esse raciocínio de que a pensão alimentícia pode ser paga de qualquer forma como bem dispôr, mas não ...
07/09/2020

Muitas pessoas tem esse raciocínio de que a pensão alimentícia pode ser paga de qualquer forma como bem dispôr, mas não é assim que funciona.

Muitos genitores tem o hábito de descontar valores pagos em presentes, viagens e outros benefícios, todavia, em regra, a pensão alimentícia não permite compensações.

Isto é, o alimentante não pode pagá-la de forma diversa daquela estabelecida por sentença ou acordo.
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É claro que quando há acordo celebrado entre as partes ou de decisão judicial, o pagamento da pensão poderá ser realizado de outro modo (ex: pagamento da mensalidade escolar, plano de saúde, atividades extracurriculares e etc), no entanto, sem esse requisito, a satisfação da quantia deve ser EM ESPÉCIE, sendo expressamente vedado as compensações.
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OU SEJA, brinquedo, roupa, calçado, viagem, celular, passeio, nada disso é pensão alimentícia, ok?

O nome disso é PRESENTE!!!!!

Ficou em dúvida, manda aqui nos comentários que eu vou responder.

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Resumindo, após a realização do teste de bafômetro, havendo a autuação 🚓 pela embriaguez no trânsito 🚗, o condutor paga ...
03/09/2020

Resumindo, após a realização do teste de bafômetro, havendo a autuação 🚓 pela embriaguez no trânsito 🚗, o condutor paga multa e responde a processo administrativo.

Contudo, ele pode também responder por crime de trânsito se:

-A concentração de álcool for a partir de 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido;

-Ficar constatada a alteração na capacidade psicomotora do condutor;

-O condutor embriagado provocar um acidente com morte.

As penalidades incluem a prisão e processo criminal aberto contra o condutor.

Importante❗❗❗

A seguradora pode negar indenização em casos nos quais o condutor havia ingerido álcool?

Se um motorista embriagado provoca um acidente, a sua seguradora pode sim se negar a indenizar o segurado e a cobrir os danos. Ainda, porque, a infração de trânsito é um dos aspectos que desobriga a empresa de quitar a indenização.

OBS: as regras variam de uma seguradora para outra. Então é importante ler a sua apólice de seguro e verificar o acordado.

Gostou da informação? Compartilha com seus amigos e familiares

Você já precisou realizar o teste de bafômetro?
Me conta sua experiência?

@ Itaquera

Esse tema pouco abordado ainda, consiste na violência contra gestantes durante o parto de toda natureza, seja ela física...
02/09/2020

Esse tema pouco abordado ainda, consiste na violência contra gestantes durante o parto de toda natureza, seja ela física, psicológica, verbal, por meio da negligência, condutas excessivas ou desnecessárias.

Algumas situações que podem servir de exemplo são:

✔ Negar ou dificultar o acesso a medicamentos que aliviem a dor;

✔ Obrigar a uma cesárea ou mesmo à ( corte na va**na), por conveniência e interesse do profissional;

✔ Proibir a entrada do acompanhante;

✔ Impedir que a gestante decida como e onde ocorrerá o parto;

✔ Negar ou dificultar o acesso a água ou comida;

✔ Dificultar ou negar o atendimento;

✔ Omitir informações;

✔ Privar a mãe do contato com o bebê.

A é uma realidade muito presente na vida de milhares de mulheres.

Por isso é essencial buscar o atendimento em hospitais preparados e que prezem pelo que chamamos de , que acima de tudo, respeitem a gestante. Até porque além de ser um questão de ética e empatia com a mãe e bebê, é também uma questão de saúde!

Se você acredita que possa ter sido violentada durante o seu parto, procure uma advogada de sua confiança para mais informações.

Esse tipo de violência pode e deve ser indenizada com danos morais, materiais e estéticos!

⚠️ Como denunciar?

Caso a mulher sofra violência obstétrica, ela⁣ pode denunciar no próprio hospital que a atendeu, Secretária de Saúde, nos Conselhos da classe como CRM e COREN, e pelo 180.


O auxílio-reclusão é bem comentado por quem não o conhece e diz que o governo paga para “vagabundo permanecer na cadeia....
02/09/2020

O auxílio-reclusão é bem comentado por quem não o conhece e diz que o governo paga para “vagabundo permanecer na cadeia.”

O que não é verdade!

O auxílio-reclusão foi criado para manter os DEPENDENTES de quem foi preso.

Suponha que, uma mãe de família se envolveu em um acidente de trânsito e acabou matando alguém que atravessava a faixa de pedestres.

O juiz, determina a prisão da mãe de família, a qual deixa os dois filhos aos cuidados dos avós, que também são de baixa renda.

Se o governo não ajudar essas pessoas, elas provavelmente vão passar muita dificuldade nos próximos meses.

Ainda que sua opinião seja contrária ao pagamento do auxílio, você tem de concordar que as crianças e os avós não têm nenhuma relação com o acidente de trânsito e a prisão da mulher não é mesmo?

Logo, as crianças tem direito ao auxílio-reclusão, para manter uma vida minimamente digna.

Perceba que não é o preso que recebe o benefício, mas sim os dependentes, que nada têm relacionado ao crime.

Para ter direito, deve-se cumprir alguns requisitos:

Ser dependente do segurado;

O segurado preso deve ser responsável por manter economicamente a família;

O preso deve ser considerado baixa renda;

O preso deve ter contribuído para INSS por no mínimo 24 meses.

Existem três classificações dos dependentes, sendo que os de primeira classe têm preferência ao benefício do que os demais:

1) O cônjuge, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

2) Os Pais;

3)O irmão de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Também não são todas as prisões que vão gerar o direito ao auxílio-reclusão.

Apenas as prisões que acarretarem em regime fechado, aquele que o réu não tem direito de sair da penitenciária.

Antigamente, o auxílio-reclusão era devido também para o regime semiaberto, que é o regime do réu que dorme na prisão e, durante o dia, sai para trabalhar ou estudar.

Mas essa regra foi mudada recentemente pela Lei do Pente Fino.

Bem de família é o bem imóvel em que uma família reside, ou seja, é o imóvel usado para abrigar os residentes e, por ess...
28/08/2020

Bem de família é o bem imóvel em que uma família reside, ou seja, é o imóvel usado para abrigar os residentes e, por esse motivo, é protegido legalmente.

O bem de família pode ser uma casa, uma terra rural usada para plantação que garante sobrevivência da família, além dos instrumentos profissionais e bens móveis que guarnecem a residência.

A impenhorabilidade do bem de família é um direito assegurado pela legislação para que, caso algum dos familiares adquira dívidas, o imóvel residencial não possa ser penhorado para o pagamento delas.

Assim, mesmo que a família passe por alguma dificuldade, a lei garante que sua residência ou os bens necessários para uma vida digna não lhe possam ser retirados.

Porém, no direito toda regra prevê algumas exceções, e na impenhorabilidade não é diferente.

Dessa forma, o bem de família será penhorável quando houver: créditos dos empregados domésticos; credor que tenha financiado a construção ou aquisição do imóvel; credor de pensão alimentícia; pelos tributos que recaiam sobre o imóvel, como o IPTU e créditos de condomínio. E por fim, o credor hipotecário também terá direito sobre o imóvel, uma vez que voluntariamente este lhe foi oferecido em garantia.

A impenhorabilidade do bem de família se dá em razão da segurança necessária para que a família não fique desamparada.No entanto, tal segurança para o devedor não pode servir para se esquivar de adimplir com seus débitos e lesar o credor.

A lei prevê também que, em caso de possuir vários bens imóveis, somente o de menor valor pode ser instituído como bem de família. E se há interesse que seja o de maior valor, o dono deve promover a instituição voluntária no cartório de registro de imóveis.

Do mesmo modo, a pequena propriedade rural e os bens móveis que guarnecem a residência, desde que não sejam de valor elevado ou desnecessários à vida dos residentes manter a dignidade.

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1) A pensão PODE vir descontada na folha de pagamento do genitor no limite de até 30% do salário, havendo valores atrasa...
24/08/2020

1) A pensão PODE vir descontada na folha de pagamento do genitor no limite de até 30% do salário, havendo valores atrasados o desconto pode alcançar até 50%;

2) O tempo MÁXIMO de prisão por falta de pagamento é de 3 meses, em regime fechado;

3) Se o genitor for preso por falta de pagamento e mesmo assim não pagar, a dívida NÃO se extingue;

4) Caso isso aconteça, esse valor que deu causa a prisão NÃO será mais objeto de pedido de nova prisão civil para o genitor executado, terá que ser usado outra modalidade de execução para exigir o pagamento;

5) É POSSÍVEL um acordo entre as partes para parcelar os valores atrasados, mas em regra NÃO É OBRIGATÓRIO;

6) O genitor NÃO pode diminuir o valor da pensão por conta própria se mudar de renda ou ficar desempregado, a não ser que isso esteja previsto no Acordo ou Sentença;

7) Com apenas um mês de atraso já é possível executar o genitor devedor de pensão e as possibilidades de EXECUÇÃO são: Prisão, Penhora de bens, Protesto Judicial podendo ter seu nome negativado no SPC e Serasa e até a suspensão do direito de fazer viagens internacionais, a depender de cada caso;

8) Se o filho completar maior idade (18 anos), o genitor NÃO pode parar de pagar a pensão por conta própria, é necessário entrar com uma ação de extinção/exoneração de alimentos, pois pode ser que mesmo já sendo maior de idade, o filho ainda precise do auxílio;

9) Caso o genitor não tenha possibilidade de arcar com os alimentos, estes poderão ser cobrados dos avós;

10) Os alimentos também podem ser devidos por ex-casados, ao cônjuge dependente financeiramente, de filhos para com seus pais e para mulheres ainda grávidas.


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Nada melhor que umas boas séries para maratonar nesse final de semana frio, comendo uma pipoca, embaixo das cobertas, nã...
23/08/2020

Nada melhor que umas boas séries para maratonar nesse final de semana frio, comendo uma pipoca, embaixo das cobertas, não é mesmo ?

Pra quem não sabe, eu sou a louca das séries e minha meta é zerar o catálogo da Netflix hahahah

Se vocês gostarem, posso trazer mais dicas de séries legais, tenho muitas séries maravilhosas para indicar!

Não esqueçam de curtir e comentar se já assistiram e gostaram das dicas.

@ Dendicasa - São Paulo

Faz tempo que não aparece umas dicas por aqui não é mesmo ?!  Espero que gostem 🥰   Não esqueçam de curtir, compartilhar...
21/08/2020

Faz tempo que não aparece umas dicas por aqui não é mesmo ?!

Espero que gostem 🥰

Não esqueçam de curtir, compartilhar com os amigos e salvar pra nunca mais esquecer!

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