21/09/2020
Poucas pessoas sabem, mas é possível mudar o regime de bens do casamento depois do matrimônio realizado.
O Código Civil possibilita que a mudança seja feita se os dois cônjuges estiverem de acordo, se não prejudicar terceiros e se tiver uma motivação significativa.
Atualmente os regimes de bens no casamento são: a comunhão universal de bens, a comunhão parcial de bens, a separação total de bens e a participação final nos aquestos.
Além desses quatro regimes, o Código Civil permite que haja um regime misto a ser escolhido pelo casal. Para determinados bens pode vigorar um tipo de regime e para outros, outro tipo de regime.
O casal pode mudar de ideia após o matrimônio, por não se adaptar ao que foi escolhido primeiro, ou porque pode estar trazendo complicações para o relacionamento.
Muitas pessoas não sabem que é possível fazer esta mudança, por isso processos como este não são frequentes.
Para dar entrada ao processo é preciso ter auxílio de um advogado e entrar com uma ação judicial de alteração com um pedido apresentando a motivação do casal, devendo ser apurada a procedência das razões incômodas e sem violar direitos de terceiros (como herdeiros e credores, por exemplo).
Apesar de não ser tão conhecida, a mudança do regime de bens é um processo simples.
Inclusive, existe um Projeto de Lei conhecido como Estatuto das Famílias, que em seu artigo 39, cria a possibilidade de alteração do regime de bens pela via extrajudicial, ou seja, nos cartórios.
Se o casamento é celebrado no cartório, se o regime de bens é definido no cartório e se o divórcio pode ser realizado no cartório, porque não alterar o regime de bens no cartório?
Você já sabia dessa possibilidade?
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