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Tem interesse de realizar manutenção dos sistemas de AR CONDICIONADO de Prefeituras, Fóruns e Escolas Públicas?⚠️Se a re...
24/11/2022

Tem interesse de realizar manutenção dos sistemas de AR CONDICIONADO de Prefeituras, Fóruns e Escolas Públicas?

⚠️Se a resposta foi SIM, esse post é pra você!

📈Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços e manutenções. Em outras palavras, é o meio legal para dar oportunidades que toda e qualquer empresa que apresente propostas.

📌É por meio das LICITAÇÕES que você pode realizar manutenções e serviços para Prefeituras, Escolas e demais prédios públicos.

Para iniciar, basta seguir os 3 passos abaixo: ⬇️

➡️Faça ou procure algum profissional para realizar cadastro no SICAF;

➡️Procure um profissional para avaliar sua documentação e garantir que todas estejam atualizadas;

➡️Providencie arquivos e documentos de manutenções e serviços já realizados. Isso vai servir como prova de capacidade técnica na Licitação.
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A Resposta é sim! ✅👉Para iniciar, o MEI deverá se cadastrar no portal de Compras do Governo e no SICAF. O acesso é autom...
24/11/2022

A Resposta é sim! ✅

👉Para iniciar, o MEI deverá se cadastrar no portal de Compras do Governo e no SICAF. O acesso é automático.

😉Fora isso, o Micro empreendedor ainda conta com alguns benefícios, previstos na LC 123/06, artigos 47 e 48.

-Exclusividade no processo seletivo de alguns produtos e serviços;

-Cota de 25% das licitações para MEI, ME e EPP;

- Preferência de contratação no caso de empate;

-Regularização Fiscal Tardia

-Prioridade na Contratação de microempresas locais ou regionais

🛑Outro ponto importante é que o MEI possui um limite de faturamento anual de 81 mil reais(R$130.000 em 2022), contudo esse limite não impede o MEI de disputar licitações acima desse valor, desde que atenda aos requisitos de habilitação. Vale lembrar que se ultrapassar o faturamento anual o MEI passa a condição de ME, conforme previsto na Resolução CGSN n° 140, de 2018.

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Oportunidades OBRAS/ENGENHARIA. Licitações públicas de todos os valores e níveis. Para mais informações: +55 19 99166-63...
24/10/2022

Oportunidades OBRAS/ENGENHARIA. Licitações públicas de todos os valores e níveis. Para mais informações: +55 19 99166-6363

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastam a responsabilidade de INCORPORADORAS pelo IPTU de imóvei...
14/02/2022

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastam a responsabilidade de INCORPORADORAS pelo IPTU de imóveis financiados, em caso de inadimplência do devedor principal.

Na capital paulista, se o responsável pelo financiamento não paga o imposto, o débito vai direto para a dívida ativa em nome da empresa do ramo imobiliário.

A prática de redirecionamento de cobrança de IPTU ganhou força com a crise gerada pela covid. Em 2021, a inadimplência do imposto na cidade de São Paulo foi de 13,44% (cerca de R$ 1,7 bilhão). Em 2020, chegou a 15% (cerca de R$ 1,9 bilhão). Nos quatro anos anteriores, a média foi de 12%, segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal da Fazenda. Em geral, no país, o IPTU corresponde de 2% a 3% do valor do imóvel.

As decisões do STJ marcam ainda uma reversão do entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Até então, duas das três Câmaras de Direito Público da Corte paulista aceitavam o redirecionamento das cobranças.

Na qualidade de credor, a INCORPORADORA não é responsável pelo pagamento do IPTU incidente sobre os imóveis que financia.

Para ser sujeito passivo de IPTU a pessoa precisa ter acesso aos atributos mais típicos da propriedade, como direitos de usar, g***r e dispor do bem.

A prefeitura de São Paulo informou, por meio de nota, que mantém sua interpretação de que seria possível a atribuição de responsabilidade tributária subsidiária da INCORPORADORA, na hipótese de inadimplemento do IPTU pelo devedor possuidor.

INCORPORADORAS devem procurar a justiça imediata retirada de seus nomes em Execuções Fiscais e registros da Dívida Ativa, pois mesmo com essa decisão, a retirada não é automática.

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5 ERROS COMUNS EM LICITAÇÕES & CONTRATOS DE OBRAS PÚBLICAS1)Ausência de reserva de ME/EPP no Edital;De acordo com o art....
07/02/2022

5 ERROS COMUNS EM LICITAÇÕES & CONTRATOS DE OBRAS PÚBLICAS

1)Ausência de reserva de ME/EPP no Edital;

De acordo com o art.48, II e III, da Lei Complementar 123/06, a Administração Pública é obrigada a realizar LICITAÇÃO destinando exclusivamente às MEs e EPPs os itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00.
Em caso de LICITAÇÕES de bens divisíveis, como material de construção, é obrigatório a cota de 25% do objeto do contrato para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte.
É muito comum, que, nas LICITAÇÕES em que a área técnica decida por não atribuir lote exclusivo ou não reservar cota de 25% para ME e EPP, o setor não explique no processo a razão da não concessão do benefício. Isso deve ser questionado por Impugnação do Edital;

2)Ter toda equipe com vínculo empregatício (CLT) para Qualificação Técnica:

A qualificação técnico-operacional é um requisito referente à empresa que pretende executar a obra ou serviço licitados. Já a qualificação técnico-profissional se refere às pessoas físicas que prestarão serviços à empresa licitante. No entanto, não se pode exigir que a licitante tenha que comprovar ter em seus quadro de funcionários profissionais com registro em CLT.
É suficiente, então, a existência de Contratos de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista.

3)Não aceitar Certidão de débitos positiva com efeito de negativa, para fins de habilitação;

Para habilitação em LICITAÇÕES, exige-se dos interessados, dentre outros requisitos, apresentação de documentos relativa à regularidade fiscal e trabalhista (art. 27 da Lei 8666/93), o que significa a prova de quitação dos tributos (federal, estadual e municipal) e de verbas trabalhistas (art. 29, I-V, da Lei 8666/93), o que ocorre mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos.
O Código Tributário Nacional também entende que, terão os mesmos efeitos da Certidão negativa quando seja apresentado Certidão Positiva com efeito de negativa, desde que o valor cobrado esteja com penhora ou suspensão judicial.
Pode acontecer de um Edital não previr a aceitação de certidões positivas com efeito de negativas, inabilitando o licitante, no entanto, ISSO NÃO É PERMITIDO.
Súmula 283 do TCU: Para fins de habilitação, a Administração Pública não deve exigir dos licitantes a apresentação de certidão de quitação de obrigações fiscais, e sim prova de sua regularidade.

4)Exigência de nota fiscal/ISS das obras usadas como prova de capacidade técnica;

Conforme decidido pelo Tribunal de Contas “não há previsão legal, para fins de qualificação técnica, da apresentação de notas fiscais para comprovação dos atestados de capacidade técnica. Sendo permitido, contudo, diligências para conferir a veracidade dos documentos apresentados.
Os únicos documentos que podem ser exigidos estão nos artigos 27 a 31 da Lei 8666/93.

5)Comprovação de capacidade técnica até 50% do valor do Edital;

A forma de comprovação de experiência anterior, para obras e serviços de engenharia, consiste na apresentação de atestados fornecidos por antigos clientes. Tanto da Administração Pública como de empresas privadas.
No entanto, é usual haver Editais que exijam a comprovação de experiência mínima acima de 50% contrato da LICITAÇÃO, mas isso não é permitido.
A comissão de Licitação somente poderá exigir comprovação acima de 50% com justificativa motivada no Edital.
A justificativa motivada também será exigida para impedir o uso de “somatório de atestados” para fins de qualificação técnico-operacional.
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01/02/2022

➡️Tem interesse de realizar obras públicas?

Se a resposta foi SIM, esse post é pra você! Fiz um resumo das principais dúvidas solucionadas aqui no escritório:🔎

✅O que é Licitação?
Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações.
Em outras palavras, é o meio legal para dar oportunidades que toda e qualquer empresa que apresente as condições necessárias para o serviço exigido.

✅Quais são os requisitos para participar de uma licitação?
Os documentos necessários para participar de uma licitação exigidos, são:
a)Habilitação jurídica: Aqui você precisa comprovar que sua empresa esta ativa nos órgãos cadastrais (Ex: contrato social, Licença Municipal)
b)Regularidade fiscal: Comprovação de dívidas tributárias e trabalhistas
c)Qualificação técnica: Que a empresa detém algum funcionário com a competência para aquele serviço (Ex: ter profissional inscrito no CREA)
d)Regularidade econômica: Nessa parte a empresa precisa comprovar que tem estrutura financeira e/ou de pessoal para aguentar o serviço pretendido

✅Como a Administração escolhe a melhor proposta?
As propostas de preços dos licitantes são analisadas através de critérios objetivos previstos no instrumento convocatório, sempre respeitando a legislação.
Normalmente, os mais utilizados são o menor preço global ou menor preço por item.

✅Como iniciar? Os 3 primeiros passos.
Ficou interessado? Então vou explicar os 3 primeiros passos para você iniciar no mundo das Licitações:
1)Faça ou procure algum profissional para realizar cadastro no SICAF;
2)Procure um profissional para avaliar sua documentação e garantir que todas estejam atualizadas;
3)Providencie arquivos e documentos de obras e serviços já realizados. Isso vai servir como prova de capacidade técnica na Licitação.

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