Capeletti Advogados

Capeletti Advogados Escritório de advocacia desenvolvido para atendimento personalizado aos seus clientes visando o entendimento de suas respectivas particularidades.

Com foco no apoio jurídico especializado a condomínios e administradoras.

19/10/2023
Tanto a pessoa física, quanto jurídica podem economizar milhares ou milhões de reais.A atuação preventiva no setor juríd...
10/10/2023

Tanto a pessoa física, quanto jurídica podem economizar milhares ou milhões de reais.
A atuação preventiva no setor jurídico, visa a proteção e economia do cliente.
Isso porque, a pessoa física ou empresa enveredam negócios jurídicos que impõem diversos riscos que se não prevenidos, trazem prejuízos enormes para o negócio.
A atuação de um advogado especialista em advocacia preventiva e contratual impede que condições contrárias à lei sejam estabelecidas em uma relação contratual.
Um especialista em contratos e negócios jurídicos analisará de forma ampla, empregando due diligence, permitindo maior compreensão do compromisso estabelecido as partes e inviabilizando a inserção de obrigações arbitrárias e ilegais.
Nessas condições, a CAPELETTI ADVOGADOS reduz, substancialmente, as chances de desinteligências entre o cliente assistido e a outra parte, que podem resultar em demandas extrajudiciais e o ajuizamento de ações judiciais no futuro.
Consulte-nos!
CAPELETTI ADVOGADOS
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Ocorre que a taxa condominial, como bem sabido, destina-se ao pagamento das despesas de conservação e/ou manutenção do e...
20/08/2022

Ocorre que a taxa condominial, como bem sabido, destina-se ao pagamento das despesas de conservação e/ou manutenção do edifício, tais como limpeza, funcionamento dos elevadores, contratação de empregados, consumo de água e de energia elétrica, bem como para possibilitar a realização de obras para melhorias da edificação ou implementação de inovações aprovadas pela assembleia geral e pagar eventuais indenizações, tributos, seguros, etc.

Enfim, é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção da fração ideal ou quota-parte que lhe couber em rateio, conforme disciplina o art. 12 da lei 4.591/64 e art. 1.336, I, do CC/02.

"Interessando a todos a manutenção e conservação do edifício, é de princípio que a todos os condôminos compete concorrer, na proporção de sua parte, para as respectivas despesas" (PEREIRA, Caio Mario da Silva. Condomínio e incorporações - 13ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2018, pág. 114).

Cumpre ressaltar que a taxa condominial é fixada de acordo com a previsão orçamentária de receitas e de despesas, bem como para constituir o fundo de reserva com a finalidade de cobrir eventuais gastos de emergência.

Normalmente se faz a análise da média de custos do ano anterior, levando-se em consideração os reajustes dos serviços (por exemplo, aumento salarial dos empregados) e a previsão de manutenções e reparos a serem realizados no período subsequente. A partir desses dados financeiros, é possível ao condomínio aprovar o orçamento anual e, em seguida, fixar o valor da cota condominial em conformidade com o critério de rateio fixado na respectiva convenção.

Leia mais no link: https://www.migalhas.com.br/depeso/371844/pode-a-construtora-pagar-taxa-de-condominio-menor-que-os-condominos

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O Escritório Capeletti Advogados parabeniza todos os pais nesse dia tão especial.                                       ...
14/08/2022

O Escritório Capeletti Advogados parabeniza todos os pais nesse dia tão especial.

A legislação condominial é abrangente. No âmbito federal, a gestão deve obedecer à Constituição, ao Código Civil, à Lei ...
07/08/2022

A legislação condominial é abrangente. No âmbito federal, a gestão deve obedecer à Constituição, ao Código Civil, à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), dentre outros textos.

Também é necessário ter atenção às leis estaduais e municipais. Além disso, é preciso respeitar a convenção, o regulamento interno e as decisões assembleares do condomínio.

A Constituição reúne as principais leis do país. Embora não trate de forma específica sobre condomínios, abrange o tema da propriedade privada e da dignidade da pessoa, questões que devem ser consideradas pelo compliance condominial.

O Código Civil trata de forma específica sobre a vida em condomínio. O texto possui 27 artigos sobre o assunto, como a definição de condomínio, como deve ser realizado o registro e as orientações para a organização de assembleias e eleições.

Informações sobre a prática administrativa, prestação de contas, aprovação de obras e benfeitorias, multas, dívida do condomínio e realização de seguro também constam no Código Civil. O texto abrange ainda as regras para a convivência, esclarecendo sobre funções e deveres de condôminos e síndico.

Já a LGPD está relacionada ao tratamento correto dos dados pessoais. Dessa forma, cabe à gestão do condomínio assegurar a proteção das informações dos condôminos, especialmente os chamados dados sensíveis.

Estar em conformidade com essa legislação evita prejuízos financeiros, decorrentes de multas, além de problemas judiciais. O compliance nos condomínios tem a responsabilidade de filtrar todas as informações da legislação e elaborar regras internas que deverão ser seguidas por todos os condôminos. Também devem ser informadas as sanções em caso de descumprimento

Leia mais sobre: https://piniweb.com.br/compliance-condominial-como-o-programa-pode-ser-aplicado-na-gestao-de-condominios/

A inadimplência de condôminos em São Paulo levou à abertura de 4.759 ações na justiça de janeiro a junho de 2022, segund...
29/07/2022

A inadimplência de condôminos em São Paulo levou à abertura de 4.759 ações na justiça de janeiro a junho de 2022, segundo dados do Tribunal de Justiça do estado (TJSP) contabilizados pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação ou Administração de Imóveis Residenciais ou Comerciais (Secovi-SP).

Os números representam um aumento de 12% em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram protocoladas 4.250 ações.

No acumulado do mês junho deste ano, em comparação com 2021, o aumento foi de 2,2%. O aumento verificado em 2022 desmente a previsão de queda esperada para este ano após o registro do menor percentual de inadimplência verificado no estado, em novembro de 2021, segundo a Associação dos Administradores de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC). Na ocasião, a expectativa era uma tendência de queda para este ano.

Leia mais sobre: https://www.folhavitoria.com.br/geral/noticia/07/2022/acoes-na-justica-por-inadimplencia-em-condominios-aumentam-12-em-sao-paulo

Você, síndico ou administrador de condomínio está com esse problema?

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O Conselho Pleno da OAB (Organização dos Advogados do Brasil) Nacional aprovou por aclamação a inclusão da necessidade d...
24/07/2022

O Conselho Pleno da OAB (Organização dos Advogados do Brasil) Nacional aprovou por aclamação a inclusão da necessidade de atuação de advogado no registro dos atos constitutivos de condomínios prediais, como regimento interno e convenção. O ato ocorreu em sessão realizada no dia 16 de maio e validou a iniciativa da Comissão Especial do Direito Condominial, que prevê alteração do artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei 8.906/1994.

O parágrafo 2º afirma que “os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados”, conforme publicado pelo site Rota Jurídica. A alteração torna necessário o visto de advogado no registro dos atos constitutivos de condomínio edilício (prédios).

Outrossim, os atos e contratos tocantes aos condomínios, como convenção e regimento interno, só podem ser registrados nos órgãos competentes depois de passar por supervisão de advogado, a fim de garantir a segurança jurídica. Para tanto, passa a ser indicado o nome do profissional, seu número de inscrição na OAB e Seccional.

Leia mais sobre: https://mobilidadesampa.com.br/2022/07/oab_aprova_supervisao_de_advogado_em_atos_de_condominio/

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Em casos nos quais o condômino não cumpra com o pagamento, é possível o ingresso com uma ação judicial cabível a fim de ...
16/07/2022

Em casos nos quais o condômino não cumpra com o pagamento, é possível o ingresso com uma ação judicial cabível a fim de que o condomínio receba o valor devido.

Porém, é importante que o síndico esteja disposto a tentar realizar um acordo extrajudicial antes de ajuizar a ação. A razão disso é porque muito provavelmente o recebimento será mais rápido do que no processo judicial.

Considerando tudo que foi abordado, a multa em condomínio pode ser um recurso usado para lidar com diversos tipos de conflitos existentes. Contudo, não é a única maneira de lidar com tais dores de cabeça.

Existem vários outros dispositivos para resolver conflitos em se tratando do convívio condominial e a multa deve ser um dos últimos recursos a ser utilizado. Cabe ao síndico ou a administradora do condomínio tentar resolver a situação da forma mais pacífica possível.

Fonte: https://www.groupsoftware.com.br/blog/multa-em-condominio/ #:~:text=O%20cond%C3%B4mino%20ou%20possuidor%20que,condominiais%2C%20at%C3%A9%20ulterior%20delibera%C3%A7%C3%A3o%20da

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Um fator por vezes desconsiderado, mas que contribui muito para a aplicação de menos multas em um condomínio é a postura...
11/07/2022

Um fator por vezes desconsiderado, mas que contribui muito para a aplicação de menos multas em um condomínio é a postura adotada pela gestão, quer seja ela representada por um síndico ou por uma administradora.

Nesse sentido, surge como fator decisivo o elemento de comunicação, responsável por sempre manter bem claro todas as regras a serem obedecidas.

Para trazer eficiência nesse importante procedimento, a recomendação é que a cópia atualizada do regimento interno esteja sempre disponível aos condôminos.

Uma ótima forma de distribuí-la é pelo meio digital, dado a sua grande facilidade e seu baixo custo. 𝐎 𝐢𝐦𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐧𝐭𝐞 𝐞́ 𝐜𝐮𝐢𝐝𝐚𝐫 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐨𝐛𝐭𝐞𝐫 𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐟𝐢𝐫𝐦𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐫𝐞𝐜𝐞𝐛𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐝𝐨̂𝐦𝐢𝐧𝐨, pois isso será a prova para que não seja alegado o desconhecimento das regras caso elas venham a ser infringidas.

Uma dica muito útil é elaborar um guia de orientação. Isso serve para aqueles casos quando se alega não ter tempo de efetuar a leitura. Nesse guia podem ser colocadas as orientações mais básicas que devem ser seguidas no local.

Fonte: https://www.groupsoftware.com.br/blog/multa-em-condominio/ #:~:text=O%20cond%C3%B4mino%20ou%20possuidor%20que,condominiais%2C%20at%C3%A9%20ulterior%20delibera%C3%A7%C3%A3o%20da

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A moradora de um condomínio de São Paulo terá de pagar R$ 15 mil ao porteiro do prédio após fazer ofensas racistas contr...
10/07/2022

A moradora de um condomínio de São Paulo terá de pagar R$ 15 mil ao porteiro do prédio após fazer ofensas racistas contra ele. Nesta sexta-feira, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da 25ª Vara Cível da capital e condenou a ré ao pagamento de indenização por destratar, ofender e injuriar a vítimas várias vezes.

De acordo com o processo, a moradora do prédio teria dito que, pelo fato de ser negro e nordestino, a vítima deveria morar em uma favela.

Em seu recurso, a condômina alegava que as ofensas morais não foram comprovadas e que uma das testemunhas não teria presenciado qualquer ato discriminatório.

Moradores testemunharam contra ela na Justiça. Para a relatora do recurso, desembargadora Ana Lúcia Romanhole Martucci, as ofensas foram devidamente comprovadas e o valor indenizatório, bem fixado.

“Irrelevante a alegação da ré de que houve testemunhas que não presenciaram os fatos, o que é meramente circunstancial, diante do fato de que houve pessoas que presenciaram os xingamentos, inclusive com registro em documento condominial não impugnado.

” Os desembargadores Francisco Loureiro e Eduardo Sá Pinto Sandeville acompanharam o voto da relatora.

- Veja mais em https://www.sindiconet.com.br/informese/racismo-no-condominio-jurisprudencias-danos-morais-calunia-e-difamacao

Nunca é fácil encerrar uma relação conjugal. Existem vários problemas na hora de você entrar com o processo de divórcio,...
07/07/2022

Nunca é fácil encerrar uma relação conjugal. Existem vários problemas na hora de você entrar com o processo de divórcio, mas os seus problemas acabaram!

Na Capeletti Advogados temos uma equipe especializada no Direito da Família, que de forma ágil, transparente e eficiente analisarão o seu caso para encontrar a melhor solução para ambas as partes.

Para mais informações, entre em contato:

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Muita gente ainda associa USUCAPIÃO apenas à questão de ingresso num terreno vazio, construção de uma casa e futura regu...
03/07/2022

Muita gente ainda associa USUCAPIÃO apenas à questão de ingresso num terreno vazio, construção de uma casa e futura regularização daquele bem no RGI, Prefeitura e demais repartições. Sim, ela acontece nessa hipótese mas também pode ocorrer quando estabelecido o ÂNIMO DE DONO (animus domini) em propriedade (já regularizada no RGI, inclusive) que seja dividida com outras pessoas – a chamada propriedade condominial ou co-propriedade – como por exemplo no caso de imóveis que pertençam a mais de uma pessoa e APENAS UMA DELA a utiliza como se dona fosse da integralidade, sem qualquer oposição dos demais.

Segundo a doutrina autorizada do ilustre Desembargador Aposentado e Advogado, Dr. BENEDITO SILVÉRIO (Tratado de Usucapião. 2012) a Usucapião de um dono contra os demais é possível desde que preenchidos os requisitos legais:

“Poderá, também, o condômino intentar a ação de usucapião para o reconhecimento da propriedade sobre TODAS AS PARTES, excluindo os demais comunheiros. A posse SOBRE O TODO precisa restar cumpridamente provada, sendo INDISPENSÁVEL a observância dos demais requisitos legais, especialmente o ‘animus domini’. (…) A posse exclusiva sobre parte CERTA E LOCALIZADA ou sobre todo o imóvel tido em condomínio deve ser qualificada (posse ad usucapionem), isto é, deve revestir-se de todos os requisitos exigidos em Lei. O ânimo de proprietário (animus domini) deve estar cumpridamente evidenciado, cabendo ao possuidor manter-se com a INTENÇÃO DE TER A COISA PARA SI – animo rem sibi habendi”.

Leia mais: https://www.jornalcontabil.com.br/tenho-direito-a-usucapiao-se-o-outro-dono-do-imovel-nao-ocupa-a-residencia/

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Terça-feira 09:30 - 18:00
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