Luciana Coutinho Advocacia

Luciana Coutinho Advocacia Luciana Coutinho Advocacia. Advocacia especializada nas áreas: Cível, Trabalhista e Previdenciária. Advogada desde 1998.

Advocacia especializada na área cível, trabalhista e previdenciária.

29/06/2017

A reforma trabalhista foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e agora será votada pelo Plenário do Senado: http://bit.ly/2sk5c8N

Entenda os principais pontos da reforma trabalhista: http://bit.ly/2p4svha

Em carta aos senadores, Temer garante veto a pontos polêmicos da reforma http://bit.ly/2snB5Zz

29/06/2017

Continuando com o assunto insalubridade e periculosidade, em outubro de 2016 a corrente majoritária da SDI-1 do TST entendeu que os adicionais não são acumuláveis.

Veja na matéria: http://bit.ly/nãoacumulável

19/06/2017

Regulados pela Lei 11.804/08, os alimentos gravídicos – destinados à gestante para cobertura das despesas no período compreendido entre a gravidez e o parto – devem ser automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, independentemente de pedido expresso ou de pronunciame...

16/06/2017

Não importa a hierarquia, o (mau) humor dos colegas ou o grau de dificuldade dos desafios: o respeito SEMPRE deve prevalecer em qualquer ambiente de trabalho. Aprenda a identificar as situações que caracterizam o assédio moral e saiba o que fazer em http://www.cnj.jus.br/nqrj -
✒ Acesse a coleta de denúncias do Ministério Público do Trabalho : http://bit.ly/ColetadeDenunciasMPT
✒ Procure a Superintendência Regional do Trabalho e os Centros de Referência em Saúde do Trabalho da sua região

Descrição da imagem : ilustração de um homem, com roupa social, tentando evitar ser pisado por um pé gigantesco. Ele está suando e a expressão dele é de espanto.
Texto: É assédio moral SIM! Se no trabalho você... É agredido(a) verbalmente, tem problemas de saúde ignorados, é acusado(a) injustamente, sofre constrangimentos, recebe tarefas inferiores ou diferentes da sua atribuição, denuncie no Ministério Público do Trabalho (MPT) e na Superintendência Regional do Trabalho! Fb.com/cnj.oficial

07/06/2017

👨👱👴

Em 2012, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Programa Pai Presente e definiu um conjunto de regras para facilitar o registro da paternidade tardia. Confira com mais detalhes o passo a passo: http://www.cnj.jus.br/q37j

Descrição da Imagem : Fotografia em preto e branco de um pai segurando o filho no colo. É muito amor envolvido!
Texto: RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE. Passo a passo:
1 A mãe ou o filho maior de 18 anos deve levar a certidão a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai
2 O requerente deve preencher formulário padronizado
3 O cartório encaminha o documento para o juiz
4 O pai deve reconhecer a paternidade de forma espontânea em um prazo
5 Caso haja contestação, o pai deve comparecer em juízo para fazer o exame de DNA
Fb.com/cnj.oficial

03/06/2017

Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso – a chamada jornada 12x36 – , os feriados trabalhados devem ser remunerados em dobro. Confira a Súmula 444 do TST: http://bit.ly/Súmula444TST

Descrição da imagem : fotografia de um homem, de roupa social, segurando um relógio em frente ao rosto.
Texto: Pagamento em dobro. Trabalhadores que cumprem jornada 12x36 têm direito à remuneração em dobro nos feriados trabalhados. Súmula 444 do TST.
Fb.com/cnj.oficial

02/06/2017

|MATERNIDADE|🤰❤
Quer dar um presente para uma amiga ou parente gestante ou lactante? Conhecimento é uma ótima opção! Marque aqui essa mamãe para que ela conheça todos os seus direitos e possa se dedicar com todo amor e atenção à maternidade. Tudo está explicadinho aqui: http://www.cnj.jus.br/cmmj

Descrição da imagem : duas ilustrações uma em cada canto do post. Em uma a mulher está grávida com a mão na barriga, na outra, a mulher está segurando um bebê nos braços.
Texto: Gestantes ou lactantes. Conheçam seus direitos:
• Seis consultas de acompanhamento pré-natal no SUS, no mínimo
• Atendimento digno e de qualidade no decorrer da gestação, parto e puerpério
• Acompanhante em todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto
• Licença maternidade de 120 a 180 dias
• Dois intervalos de meia hora para amamentação, se voltar ao trabalho antes dos 6 meses do bebê
Fb.com/cnj.oficial

28/05/2017

O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em março de 2016 e trouxe algumas mudanças nas regras de pensão alimentícia.

➡ Acesse o Novo CPC e saiba mais: bit.ly/CodProcCivil.

24/05/2017

Babás que viajam a serviço devem receber um acréscimo de 25% com relação aos seus ganhos habituais. Mas atenção! A babá não é obrigada a acompanhar os patrões em viagens. Esse procedimento deve ser acordado e aceito entre as partes.

23/05/2017

Por considerar que a educação tem caráter alimentar, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que é possível descontar da pensão alimentícia o valor gasto com mensalidade escolar, pago diretamente pelo pai. Pai pagava R$ 5,3 mil para escola, enquanto a pensão deveria ser de R$ 4...

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