LGPD na Net

LGPD na Net 🔒Tudo sobre Lei Geral de Proteção de Dados.

Não percam! Vem conosco entender um pouco da Lei Geral de Proteção de Dados. Essa lei foi criada visando a proteção e pr...
21/07/2023

Não percam! Vem conosco entender um pouco da Lei Geral de Proteção de Dados. Essa lei foi criada visando a proteção e privacidade dos seus dados pessoais!


lira .sws .palmeirense

Violações de dados pessoais
27/10/2022

Violações de dados pessoais

Na última quinta-feira (30), a Receita Federal liberou o Sistema Compartilha, no Portal do e-CAC, para os interessados e...
06/07/2022

Na última quinta-feira (30), a Receita Federal liberou o Sistema Compartilha, no Portal do e-CAC, para os interessados em aderir ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Neste ano, os contribuintes devem compartilhar os seus dados de faturamento com as instituições financeiras, mas a novidade tem gerado dúvidas. Para compartilhar os dados e aderir ao Pronampe acesse o Portal do e-CAC e preencha os seus dados de acesso. No menu, clique em “outros” e depois em “autorizar o compartilhamento de dados”. Depois, clique em “Nova autorização de compartilhamento de dados”. Na aba “Primeiro passo”, clique na seta, na opção “Informações sobre o faturamento da empresa”. Depois, digite o CNPJ da sua empresa e o ano calendário da declaração que deseja compartilhar. Na aba “segundo passo”, você pode optar se deseja compartilhar seus dados uma única vez ou por um período determinado. Na aba “terceiro passo”, é preciso colocar o CNPJ da instituição financeira que você deseja compartilhar os seus dados. Caso no momento do compartilhamento de dados o banco não esteja listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema. Assim que realizado o compartilhamento das informações, o empresário estará apto a negociar o empréstimo com o banco.

#

Atualmente, as pessoas usam as redes sociais para violar a imagem de algum indivíduo, dando a eles um status negativo. N...
27/06/2022

Atualmente, as pessoas usam as redes sociais para violar a imagem de algum indivíduo, dando a eles um status negativo. Nesses casos, é possível denunciar a postagem, dizendo que afetou de forma a ruim a vida do titular do assunto, como por exemplo dizer que o mesmo maltrata os avós, a sua imagem perante a sociedade será de uma pessoa agressiva. Nesse sentido, nem sempre, por meio da denúncia, a postagem é removida, visto que segundo o Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965 de 2014), é preciso o provedor (a rede social), agir com neutralidade, não intervindo na liberdade de expressão (muito embora em alguns casos retiram posts que vão de contra as políticas internas). A única solução é ingressar um processo judicial requerendo a imediata remoção da postagem por violar alguma garantia da pessoa humana.

24/06/2022

O mercado de venda de dados tem se tornado cada vez mais promissor, haja vista que, empresas estão dispostas a pagar milhões por informações que possam potencializar o seu negócio. Contudo, um contrato habitual, sem a formalização compatível com as leis cabíveis, como, por exemplo, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), poderá ser anulado, nulo ou até mesmo prejudicar uma das partes, seja quem vende, como quem compra. Logo, um advogado do ramo digital compreende quais são as disposições imprescindíveis para que a sua parte não saia prejudicada em um negócio.

A 12ª turma Recursal da SJ/SP confirmou decisão que determinou ao INSS o pagamento de R$ 2,5 mil em danos morais a segur...
23/06/2022

A 12ª turma Recursal da SJ/SP confirmou decisão que determinou ao INSS o pagamento de R$ 2,5 mil em danos morais a segurada por compartilhamento ilegal de dados. Segundo os magistrados, provas juntadas aos autos comprovaram vazamento de informações pela autarquia federal, contrariando o previsto na LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados. "No que tange ao poder público, a LGPD estabelece que é vedado a este transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de base de dados a que tenha acesso (art. 26, § 1, Lei 13.709/2018), sem o consentimento do segurado", destacou a juíza Federal relatora Janaína Rodrigues Valle Gomes. De acordo com o processo, a autora relatou que depois de obter pensão por morte, em junho de 2021, passou a receber, diariamente, ligações, mensagens via SMS e WhatsApp, de instituições financeiras oferecendo crédito. Ela decidiu, então, acionar o Judiciário solicitando indenização por danos morais pelo vazamento dos seus dados pela autarquia previdenciária.  Após a 1ª vara do Juizado Especial Federal de Marília/SP ter julgado o pedido procedente, o INSS recorreu, sustentando ausência de conduta, por não ter ocorrido falha na guarda das informações, e de nexo de causalidade entre o dano argumentado e o ato omissivo ou comissivo da autarquia. Ao analisar o recurso, a relatora ressaltou que ficou confirmado o compartilhamento ilegal. 
#

As empresas que tratam de dados de seus usuários devem ter total cautela para que não presencie sanções administrativas,...
22/06/2022

As empresas que tratam de dados de seus usuários devem ter total cautela para que não presencie sanções administrativas, civil ou penal. Segundo o Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965, de 2014), quando um provedor viola os dados de um usuário, seja para vendê-lo ou apagando o registro de atividade em seu site (sem expressa autorização), ela comete uma infração. Conforme o artigo 12 desta lei, pode haver uma advertência, com prazo determinado para a correção do ilícito ou uma multa de até 10% do faturamento do grupo econômico (observando o princípio da proporcionalidade), suspensão das atividades do provedor ou proibição temporária de funcionamento na web. Logo, para que se sofra essas sanções, é preciso saber observar as regras dispostas no Marco Civil da Internet, bem como outras leis

A política de uso de dados pessoais, principalmente pela internet, tornou-se um assunto muito sério, a qual exige certos...
19/06/2022

A política de uso de dados pessoais, principalmente pela internet, tornou-se um assunto muito sério, a qual exige certos padrões das empresas não só para proteger o usuário, como também o provedor. Isso porque segundo o artigo 5º da LGPD, os sites não poderão utilizar liberalmente os dados pessoais de um indivíduo que foram registrados, sem o seu expresso consentimento. Nesse viés, todos os sites estão se adaptando a essa realidade, onde colocam a opção de aceitar ou não os cookies, no momento em que o cidadão ingressa na página. Logo, para que uma empresa não venha cometer um ilícito, é preciso consultar um advogado especialista na LGPD para ter um direcionamento correto, conforme a sua necessidade.

Quais as principais demandas em LGPD pra você Advogado?
08/04/2022

Quais as principais demandas em LGPD pra você Advogado?

Em tempos de home office, como seguir a LGPD?
06/04/2022

Em tempos de home office, como seguir a LGPD?

Endereço

São Paulo, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+5511978333547

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando LGPD na Net posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para LGPD na Net:

Compartilhar