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Gestante tem estabilidade provisória mesmo em contrato de experiência.A 54ª Vara do Trabalho de São Paulo anulou a resci...
15/03/2022

Gestante tem estabilidade provisória mesmo em contrato de experiência.

A 54ª Vara do Trabalho de São Paulo anulou a rescisão contratual de gestante que estava em período de experiência em uma rede de lojas de materiais de construção. A decisão da juíza substituta Rosangela Lerbachi Batista determina o retorno imediato da trabalhadora à função anteriormente exercida.

A sentença obriga a empresa a restabelecer o plano de saúde em favor da empregada e a garantir todos os direitos inerentes ao contrato de trabalho como se nunca tivesse sido rompido. A empresa tem dez dias contados da intimação para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 500 em favor da profissional.

A mulher foi contratada em 16 de agosto de 2021 e dispensada imotivadamente em 29 de setembro de 2021. Mesmo tendo ciência da gravidez na época do desligamento, a loja afirmou não haver estabilidade provisória nesse caso.

Segundo a juíza, a tese da defesa não se aplica. Ela explica que a garantia provisória de emprego à gestante visa à proteção do nascituro e atende ao preceito constitucional da dignidade da pessoa humana.

“Tal garantia deve ser observada desde a concepção, independentemente da ciência do empregador ou da empregada, conforme Súmula 244, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tratando-se, pois, de responsabilidade objetiva do empregador”, afirma.

Além disso, a magistrada cita que a Súmula 244 também traz a garantia provisória de emprego da gestante mesmo mediante admissão por contrato de prazo determinado.

A estabilidade provisória da gestante é uma proteção ao emprego da grávida e tem como principal objetivo oferecer garantia de continuidade da relação de emprego desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após a gestação.

Cabe recurso.

(Processo nº: 1001258-49.2021.5.02.0054)

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/gestante-tem-estabilidade-provisoria-mesmo-em-contrato-de-experiencia

Para mais dúvidas e esclarecimentos falar com um de nossos advogados do Abud Advocacia: (11)99024-7379.

Quais são as atividades perigosas no trabalho e quem tem direito a receber o adicional de periculosidade?Atividades peri...
10/03/2022

Quais são as atividades perigosas no trabalho e quem tem direito a receber o adicional de periculosidade?

Atividades perigosas são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;

§4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

O artigo 193 em seu §1º assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Se a sua atividade for perigosa e se enquadra nesses requisitos elencados do artigo 193 fale com um advogado do Abud Advocacia pelo WhatsApp: (11)99024-7379.

Você é registrado? Possui Carteira de Trabalho assinada?Quando o funcionário for registrado ou possuir sua Carteira de T...
04/03/2022

Você é registrado? Possui Carteira de Trabalho assinada?

Quando o funcionário for registrado ou possuir sua Carteira de Trabalho assinada, ele possui vínculo de emprego, tendo direito a receber de seu Empregador todos os direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário e depósito das parcelas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Assim, não basta um profissional trabalhar em uma empresa para constituir relação de emprego. Existem alguns requisitos que devem ser preenchidos, como: recebimento de salário, estar subordinado à empresa, trabalhar com habitualidade, exercer pessoalmente a atividade laboral e que o trabalho seja exercido por pessoa física.

Se você possui todos os requisitos de vínculo de emprego, mas não trabalha com Carteira de Trabalho assinada e não é registrado, fale com um advogado trabalhista do Abud Advocacia.

WhatsApp: (11)99024-7379.

Você sabia que a dispensa imotivada de empregado que possui o vírus HIV ou de outra doença grave que suscite real estigm...
22/02/2022

Você sabia que a dispensa imotivada de empregado que possui o vírus HIV ou de outra doença grave que suscite real estigma ou preconceito, quando o empregador tiver conhecimento de tal situação, gera a presunção de ocorrência de ato discriminatório?

Assim, a despedida é considerada nula, além de ser suscetível de indenizações que podem ser requeridas por meio da Justiça.

O artigo 4º da Lei 9029/95 traz algumas consequências, cuja escolha é facultada ao empregado, além do direito à reparação de dano moral, como:

I - A reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais.

II - A percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

Se você sofreu dispensa do trabalho por motivo de doença grave ou por possui o vírus HIV procure um advogado especialista no Abud e Abud Advogados Associados para esclarecer mais dúvidas.

WhatsApp: (11)99024-7379.

Será que seus horários de ponto no trabalho são britânicos?Os horários de trabalho devem ser anotados com rigor. Mas se ...
09/02/2022

Será que seus horários de ponto no trabalho são britânicos?

Os horários de trabalho devem ser anotados com rigor. Mas se a anotação do ponto for igual todos os dias, você pode estar frente ao chamado horário britânico.

O problema desse tipo de marcação de horário, é que ele é visto como uma marcação que pode não corresponder à real jornada de trabalho.

Exemplo: se numa jornada das 7h às 17h, em todos ou em quase todos os dias os cartões indicam que o trabalhador anotou esse horário exato, numa eventual reclamação trabalhista a Justiça pode considerar esse horário como fraudulento, anulando as marcações e considerando a jornada descrita como a verdadeira.

A explicação para isso é que, quando o ponto britânico é adotado, é criada uma situação em que, supostamente, nenhum funcionário se atrasa, mas também não faz hora extra.

Dessa forma, nem o empregador, nem o empregado estarão protegidos de possíveis contestações do que está registrado, tais como: recebimento de hora extra pelo empregado ou comprovação, pelo empregador, do horário trabalhado real.

Fale com o Abud Advocacia para saber se você está praticando horários britânicos no trabalho. Whatsapp: (11)99024-7379.

Recebimento de suas VERBAS RESCISÓRIAS.Em momentos de crise econômica, o desemprego sempre aparece em índices bastante e...
24/01/2022

Recebimento de suas VERBAS RESCISÓRIAS.

Em momentos de crise econômica, o desemprego sempre aparece em índices bastante elevados.

Ocorre que, muitas vezes, há a rescisão do contrato de trabalho sem que as verbas rescisórias sejam pagas.

Diante disso, não resta alternativa a não ser acionar a Justiça do Trabalho para esse fim.

O que importa saber é que, ao não pagar as verbas rescisórias no prazo legal, pode haver a incidência de duas multas, ambas previstas na CLT.

A primeira decorre do próprio fato do não pagamento no prazo legal de 10 dias. Por esse atraso a multa é equivalente a um salário contratual.

A segunda multa é decorrente do tipo de verbas que deixaram de ser pagas.

Se forem verbas incontroversas, a exemplo do saldo de salários ou férias, elas devem ser pagas até a data da primeira audiência, sob pena de incidir acréscimo de 50% sobre elas.

Na dúvida procure um advogado trabalhista: (11)99024-7379.

Você faz horas extras?A legislação e a justiça do trabalho autorizam que as anotações sejam feitas com diferenças de até...
19/01/2022

Você faz horas extras?

A legislação e a justiça do trabalho autorizam que as anotações sejam feitas com diferenças de até 5 minutos, na entrada e/ou na saída, num total de 10 minutos diários.

Mas atenção: isso não significa que seja possível anotar 10 minutos antes ou 10 minutos depois. Se isto acontecer haverá direito ao pagamento desses minutos como horas extras.

Exemplos: o trabalhador tem previsão de trabalhar das 7h às 17h. Se anotar 6h55 e 17h05 está dentro da normalidade, pois são 5 minutos antes e 5 depois.

Mas se anotar 6h50 e 17h ou 7h e 17h10 haverá direito ao pagamento de horário extraordinário, ainda que o total diário não ultrapasse 10 minutos.

Você tem mais dúvidas sobre horas extras? Fale com um advogado trabalhista pelo whatsapp: (11)99024-7379.

O que é insalubridade no trabalho?Algo insalubre diz respeito ao que não é saudável. Levando isso para o trabalho, a ins...
10/01/2022

O que é insalubridade no trabalho?

Algo insalubre diz respeito ao que não é saudável. Levando isso para o trabalho, a insalubridade existe quando o local ou a atividade profissional exercida prejudica a saúde do trabalhador, a curto ou longo prazo.

Exemplos de Insalubridade
Imagine a seguinte situação: um operário de fábrica trabalha todos os dias exposto a ruídos. A longo prazo, isso poderá causar a ele problemas auditivos.

Da mesma forma, um trabalhador que manuseia produtos químicos sem que a ele sejam fornecidos equipamentos de proteção adequados, poderá ter sua saúde prejudicada caso estes produtos sejam considerados insalubres.

Assim, a depender da insalubridade a que o trabalhador estiver exposto, o adicional pode chegar a até 40% do salário mínimo.

PARA SABER MAIS SOBRE INSALUBRIDADE FALE COM UM ADVOGADO TRABALHISTA: (11)99024-7379.

Fonte: https://www.pontotel.com.br/adicional-de-insalubridade/

Endereço

Rua Arcipreste Andrade, 727/Sala 13
São Paulo, SP
04268-020

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