Paciléo & Guimarães

Paciléo & Guimarães Escritório de Advogacia Especializado em Direito Trabalhista,Previdenciário, Civil, Penal e Civil

É importante compreender que a celebração de um novo casamento não resulta na perda do direito de receber pensão por mor...
02/10/2024

É importante compreender que a celebração de um novo casamento não resulta na perda do direito de receber pensão por morte. De acordo com a legislação vigente, a união matrimonial subsequente não é motivo para a cessação desse benefício previdenciário. Isso significa que os beneficiários desse auxílio não precisam temer a perspectiva de perder esse suporte financeiro crucial ao embarcar em uma nova jornada matrimonial.

A legislação reconhece plenamente a importância desse benefício e, em virtude disso, não impõe restrições ao direito de um indivíduo de se casar novamente.

Essa garantia legal é uma forma de assegurar que os beneficiários da pensão por morte possam seguir adiante com suas vidas, inclusive considerando a possibilidade de um novo casamento, sem que isso prejudique o auxílio ao qual têm direito.

Sim! Os alimentos gravídicos são uma modalidade de pensão alimentícia que pode ser solicitada pela gestante que precise ...
26/09/2024

Sim!

Os alimentos gravídicos são uma modalidade de pensão alimentícia que pode ser solicitada pela gestante que precise de ajuda financeira para custear os gastos decorrentes da gravidez, como alimentação, medicamentos e assistência médica, por exemplo.

➡ Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos são convertidos em pensão alimentícia para a criança.

Compartilhe essa informação!

Neste momento de renovação e reflexão, o escritório Paciléo e Lopes Guimarães deseja a todos os seus clientes e parceiro...
31/03/2024

Neste momento de renovação e reflexão, o escritório Paciléo e Lopes Guimarães deseja a todos os seus clientes e parceiros uma feliz Páscoa, repleta de amor, paz e esperança.🐰❤

A carta de concessão é um documento oficial do INSS para informar ao segurado a liberação do seu benefício, com todos os...
14/03/2024

A carta de concessão é um documento oficial do INSS para informar ao segurado a liberação do seu benefício, com todos os detalhes do requerimento. Dentre eles: qual o valor mensal e de que forma ele foi calculado, qual a data do agendamento e local, por exemplo.

Para obter informação sobre o benefício concedido, sempre tenha em mãos a carta de concessão.

📌 Para emiti-la, o INSS tem o prazo de 45 dias para análise e, após aprovado o requerimento, tem mais 30 dias para envio.

📌 Por se tratar de uma autorização de benefício, o mesmo CPF pode ter mais de uma carta de concessão.

Tem mais dúvidas sobre a carta de concessão? Deixe nos comentários!

O escritório Paciléo e Lopes Guimarães Advogados deseja a todas as clientes, seguidoras, colaboradoras e parceiras um Fe...
08/03/2024

O escritório Paciléo e Lopes Guimarães Advogados deseja a todas as clientes, seguidoras, colaboradoras e parceiras um Feliz Dia da Mulher!

Um dia para celebrar e homenagear toda a luta e conquista por melhores oportunidades e direitos!

Feliz Dia da Mulher! 💖

Em Curitiba, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR), condenou o banco Bradesco a pagar indenização, no valor de R$50 m...
01/03/2024

Em Curitiba, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR), condenou o banco Bradesco a pagar indenização, no valor de R$50 mil, a uma bancária por assédio moral. A funcionária alegou que ao retornar ao trabalho, após sofrer um ab**to espontâneo, o gerente passou a tratá-la com indiferença, sem passar metas e excluindo-a de eventos corporativos.

📌 Em defesa, o banco negou as acusações, argumentando que ela estava fragilizada em decorrência do ocorrido e que, por isso, à estaria tratando “com máximo respeito e cuidado” sem cobrança de metas ou participação em eventos.

📌 Para a relatora do caso, ministra Maria Helena Mallmann, a conduta imposta à funcionária foi “flagrantemente ilícita”, pois impôs à bancária uma situação de desvalorização profissional e ociosidade forçada, após retornar de licença médica.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação de uma família residente em São Paulo (SP), que,...
29/02/2024

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação de uma família residente em São Paulo (SP), que, ao longo de mais de duas décadas, submeteu uma empregada doméstica a condições equiparadas à escravidão.

Além das indenizações de R$ 350 mil por danos morais individuais e R$ 200 mil por dano moral coletivo, os empregadores estão obrigados a quitar todos os direitos trabalhistas acumulados desde 1998.

A 53ª Vara do Trabalho de São Paulo autorizou a realização de uma diligência na residência, durante a qual o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a equipe envolvida encontraram a trabalhadora "assustada e sozinha".

A sentença também estabeleceu o reconhecimento do vínculo empregatício desde 1998, impondo aos patrões a responsabilidade pelo pagamento dos salários e demais benefícios pendentes, como férias e décimos terceiros vencidos, respeitando o limite temporal estabelecido pela prescrição trabalhista, ou seja, retroagindo aos últimos cinco anos.

A ministra Liana Chaib, relatora do caso, destacou que, em situações que envolvem crimes contra a humanidade e sérias violações aos direitos fundamentais, a interpretação da norma geral de prescrição trabalhista deve ser feita de forma sistemática.

De acordo com ela, em circunstâncias excepcionais, como a submissão de um trabalhador a condições análogas à escravidão, as restrições à liberdade moral e, em alguns casos, física, impedem que o trabalhador busque a reparação de seus direitos.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-out-30/tst-afasta-prescricao-trabalho-condicao-escravidao/

O reconhecimento da união estável para fins previdenciários, conforme delineado pelo Artigo 179 da Instrução Normativa 1...
15/02/2024

O reconhecimento da união estável para fins previdenciários, conforme delineado pelo Artigo 179 da Instrução Normativa 128 de 2022, é proibido se um ou ambos os pretendentes forem menores de 16 anos.

💍 Esse dispositivo legal reflete a preocupação em proteger os direitos e interesses dos menores, considerando que a legislação previdenciária visa preservar a integridade e o bem-estar das partes envolvidas.

💍 A restrição ao reconhecimento da união estável para fins previdenciários em casos de menores de 16 anos está em conformidade com a legislação brasileira, que estipula a idade mínima para a plena capacidade civil. A União Estável é um instituto jurídico que reconhece a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecendo direitos e deveres semelhantes aos do casamento.

💍 A imposição da idade mínima tem como objetivo assegurar que as decisões relacionadas a uniões estáveis sejam tomadas por indivíduos com maturidade e capacidade para compreender as implicações legais e sociais dessas relações.


💍 Assim, a legislação previdenciária estabelece restrições específicas para garantir que a proteção aos direitos previdenciários esteja alinhada com os princípios de proteção integral aos menores.

Portanto, a impossibilidade de reconhecimento da união estável e dos efeitos previdenciários correspondentes para menores de 16 anos, conforme disposto no Artigo 179 da IN 128 de 2022, reitera o compromisso legal em garantir a proteção e a segurança jurídica dos envolvidos em relações afetivas, especialmente quando se trata de indivíduos em fase de formação e desenvolvimento.

Gostou deste conteúdo? Curta e compartilhe!

O perdão tácito nas relações trabalhistas refere-se à aceitação implícita de uma falta cometida por um colaborador, uma ...
19/01/2024

O perdão tácito nas relações trabalhistas refere-se à aceitação implícita de uma falta cometida por um colaborador, uma vez que a aplicação de punição não ocorre imediatamente após a ocorrência da infração. Nesse contexto, destaca-se o princípio da atualidade entre a falta e a punição aplicada, indicando que a demora na reprimenda pode sugerir que o comportamento inadequado foi tolerado.

No ambiente de trabalho, situações adversas podem surgir, envolvendo desde pequenas transgressões até casos mais sérios. O perdão tácito acontece quando a gestão ou liderança opta por não tomar medidas disciplinares imediatas diante de uma infração, deixando a correção do comportamento para um momento futuro, caso seja necessário.

Este conceito presume que, ao adiar a punição, a organização está concedendo ao colaborador uma oportunidade de reflexão e autorregulação, permitindo-lhe corrigir seu comportamento sem a necessidade de medidas formais. Além disso, o perdão tácito pode ser interpretado como um reconhecimento da natureza humana, sujeita a erros, e uma abertura para o aprendizado contínuo.

Por outro lado, é crucial ressaltar que a aplicação do perdão tácito exige sensibilidade e discernimento por parte da liderança. Em alguns casos, a demora na punição pode transmitir a mensagem equivocada de que certos comportamentos são aceitáveis, o que pode comprometer a cultura organizacional e a harmonia no ambiente de trabalho.

Gostou deste conteúdo? Curta e compartilhe!


Empresário, sabemos que o cenário trabalhista pode ser complexo e desafiador para sua empresa. Mas não se preocupe, esta...
07/01/2024

Empresário, sabemos que o cenário trabalhista pode ser complexo e desafiador para sua empresa. Mas não se preocupe, estamos aqui para te ajudar a superar essas adversidades!

👉 Arraste para o lado e saiba os principais desafios trabalhista e saiba como resolvê-los.

Descobrir ativos esquecidos após o inventário pode ser uma surpresa, mas não é uma ocorrência incomum. Em algumas instân...
03/01/2024

Descobrir ativos esquecidos após o inventário pode ser uma surpresa, mas não é uma ocorrência incomum. Em algumas instâncias, os herdeiros podem não estar cientes da existência de determinados bens, o que acarreta desafios e incertezas no processo sucessório.

📃 Imagine, por exemplo, deparar-se com um ativo valioso que nunca foi mencionado durante o inventário. Pode ser um precatório aguardando pagamento por duas décadas ou até mesmo uma propriedade distante que acumula dívidas de IPTU desconhecidas.

📃 Às vezes, os herdeiros podem esquecer de incluir um carro antigo que, ao longo do tempo, se transforma em uma relíquia valiosa. O resultado é um dilema: como lidar com esses bens não contemplados no inventário?

📃 Independentemente da razão por trás desse esquecimento, a solução permanece a mesma. Existe um procedimento legal conhecido como 'sobrepartilha', conforme estabelecido no art. 669 do Código de Processo Civil, que aborda essa questão. Esse processo é aplicável a bens que foram omitidos, descobertos após a partilha, em litígio ou localizados em áreas distantes da sede do inventário.

Como funciona a sobrepartilha?
É simples: o procedimento segue a mesma linha do inventário comum, conforme estipulado no art. 670 do CPC. Ademais, é viável realizar a sobrepartilha de forma extrajudicial em cartório, desde que se atendam aos requisitos necessários.

📌 Se você se encontra diante de situações semelhantes ou possui dúvidas sobre a partilha de bens, consulte um advogado especializado de sua confiança.

Gostou deste conteúdo? Curta e compartilhe!


Celebramos hoje o início de um novo ano, que vem repleto de diversas oportunidades para as nossas vidas.✨ Que todas as d...
01/01/2024

Celebramos hoje o início de um novo ano, que vem repleto de diversas oportunidades para as nossas vidas.

✨ Que todas as dificuldades superadas no ano que passou se transformem em esperança em 2023. Aproveite o momento de festas e comemorações ao lado das pessoas que são mais importantes para você!

🎉 Pacileo e Guimarães deseja a todos um Feliz Ano Novo!

Endereço

Avenida Marquês De São Vicente, 121 Bl. B Conj. 1301
São Paulo, SP
01139-001

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Paciléo & Guimarães posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Paciléo & Guimarães:

Compartilhar